A Kümmel & Kümmel informa que segundo recente decisão do TJ-RS, o portador de Hepatite tem direito ao tratamento e à medicação custeada pelo Poder Público, independente de sua situação financeira. A decisão unânime é a primeira na 21a Câmara Cível do TJRS. Na avaliação do relator da apelação, desembargador Marco Aurélio Heinz, o Poder Público, por meio da Lei das Hepatites (no.11.255/2005) dispõe-se a prestar atenção integral e universal aos pacientes, independente das condições financeiras.
Nessa lei, ressaltou, foi considerada a gravidade da moléstia, sua virulência, morbidez e alto risco de contágio. Salientou que, dessa forma, basta ser portador de hepatite clinicamente diagnosticada, para ter assegurado o tratamento e os fármacos, segundo os princípios da universalidade e integralidade e, portanto, de forma gratuita. Para o advogado Eduardo Kümmel, da Kümmel & Kümmel Advogados Associados, esta decisão é um avanço, ainda que modesto, que tende a beneficiar os portadores da doença que necessitam de medicações específicas para o tratamento, amenizando assim os problemas causados e que tanto abalam o ser humano.
Veículo: A Razão - Resumo - página 2
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