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Quando alguém luta pelo seu direito, também está lutando pelo direito de todos!



As consultas ao atendimento jurídico gratuito prestado pelo IDSER às pessoas com deficiência e/ou fragilizadas, devem ser agendadas pelo e-mail idser@terra.com.br.

quarta-feira, 31 de março de 2010

Assista Gilberto, idealizador do IDSER, no Teledomingo do dia 28 de março de 2010

Acessibilidade na vida social - Cadeirante enfrenta barreiras arquitetônicas e atitudinais na noite de Porto Alegre, RS.

Gilberto sai às ruas para tentar se divertir. Foi difícil conseguir um local acessível, pois, além das escadas, portas estreitas, falta de estrutura, falta o acesso ao coração de muitas pessoas, que demonstrando dificuldades de lidar com o "diferente", acabam sendo "pré"-conceituosas, esquecendo, de que ninguém está livre de um dia ficar "diferente".

Não tenho muito o que falar, CLIQUEM NO LINK ABAIXO e assistam a matéria, ela fala por si só!

INFELIZMENTE A RBS TV MANTÉM ON LINE APENAS O ÚLTIMO PROGRAMA EXIBIDO, ESTAMOS PROVIDENCIANDO A COLOCAÇÃO DO VÍDEO NO YOUTUBE. PEÇO PACIÊNCIA E DESCULPAS AOS NOSSOS SEGUIDORES. AGUARDEM NOTÍCIAS!

Amigos, seguidores do IDSER ou não, o único apelo que faço, é que após assistirem o programa, deixem seus comentários abaixo! A opinião de vocês é fundamental para fazer com que algumas pessoas de alma pequena parem para pensar!

quinta-feira, 18 de março de 2010

Certificado de Acessibilidade


Este Certificado de Acessibilidade foi criado pelo IDSER para ser colocado em locais que estejam "dentro da Lei", locais que estejam prontos para receber pessoas com deficiência. Possue as dimensões de 25,7cm x 17cm.

Você empresário, que possue um estabelecimento acessível, faça contato com o IDSER através do telefone (51) 2117-1882, ou pelo e-mail idser@terra.com.br e solicite o Certificado de Acessibilidade. Com sua solicitação, a equipe do IDSER visitará o local para observar a acessibilidade e colocará o Certificado.

Nos procure, pense, seu estabelecimento terá uma imagem moderna e séria perante os cidadãos brasileiros!

Ajude o IDSER a tornar o mundo mais acessível!

Tenha mentalidade inclusiva!

IDSER lança nova campanha: "Eu respeito. E você?".


Trata-se de um adesivo de painel no tamanho 10cm x 7cm, para você colar em seu carro, na vitrine de seu estabelecimento comercial, no caderno, moto, enfim, onde você quiser!

O objetivo da campanha é gerar consciência na população, chamar a atenção das pessoas à existência de 25 milhões de pessoas com deficiência no Brasil, que precisam de respeito. E, respeitá-las, significa lembrar que elas existem e embora possuam algum tipo de deficiência, PENSAM e TÊM SENTIMENTOS, DESEJOS e VONTADES como todo cidadão.
Respeitá-las é proporcionar acesso à estas pessoas e aí, não falo apenas em eliminação de barreiras arquitetônicas, mas sim na pior das barreiras, as atitudinais, que não deixam de ser uma forma de preconceito.

Respeitá-las é não utilizar indevidamente as vagas em estacionamentos reservadas por lei para as pessoas com deficiência, digo, as que possuem mobilidade reduzida.

Cidadãos brasileiros, estamos vivendo a era da inclusão, então, vamos ter mentalidade inclusiva! Hoje foi o fulano, o ciclano, o filho da vizinha que por fatalidade se tornou uma pessoa com deficiência, amanhã PODE SER VOCÊ! O respeito às pessoas com deficiência e às leis que a protegem, não são uma luta apenas em prol destas, mas em prol de todos, imagine se você ficar deficiente? Não seria bom existir um mundo acessível e você não precisar matar um leão por dia para ir trabalhar, passear, ter vida social?

Hoje, nem religião as pessoas com deficiência conseguem ter, pois, a maioria das Igrejas não possuem acesso!

Certa vez, saímos às ruas com uma emissora de televisão, e colocamos cidadãos "normais" em cadeiras de rodas, pedindo que eles andassem pela rua. O que me marcou muito, foi o depoimento de um senhor:

"-Meu Deus, estou apavorado! Pois, se um dia eu precisar andar de cadeira de rodas minha vida será assim!

- Assim como?

- Difícil, muito difícil!"

Então, por todo o exposto, vamos aderir a Campanha? EU RESPEITO. E VOCÊ?

Você pode solicitar o seu adesivo pelo e-mail idser@terra.com.br ou retirá-lo no escritório do IDSER, localizado na Rua Mostardeiro, nº. 366, conjunto 501, no bairro Moinhos de Vento em Porto Alegre, RS. É gratuito.

quarta-feira, 17 de março de 2010

Emenda Constitucional nº. 62 - Pagamento de Precatórios com preferência para Pessoas com Deficiência

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009

Altera o art. 100 da Constituição Federal e acrescenta o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 100 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

§ 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.

§ 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. (...)"

*CLIQUE NO LINK ABAIXO PARA ACESSAR A ÍNTEGRA DO TEXTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 62:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc62.htm#art1

*CLIQUE NO LINK ABAIXO PARA ACESSAR A ÍNTEGRA DO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILl DE 1988:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm

segunda-feira, 15 de março de 2010

Deficiente tem direito à isenção de imposto mesmo que veículo seja dirigido por terceiro

Notícia publicada dia 12 de março de 2010 no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - http://www1.tjrs.jus.br/site/

Mesmo quando dirigido por terceiro, deficiente tem direito à isenção de IPVA e ICMS na compra de veículo. A decisão, por maioria, é da 21ª Câmara Cível do TJRS, em julgamento ocorrido nessa quarta-feira (10/3).

A autora da ação sofre de distrofia muscular hereditária, infantil, com limitação progressiva do aparelho muscular, necessitando de cadeira de rodas para sobreviver. Narrou que fez o pedido de isenção junto à Fazenda Estadual, mas foi negado. Buscou a concessão do benefício na Justiça, por meio de Mandado de Segurança, ganhando o direito à isenção.

No recurso ao Tribunal, o Estado do RS defendeu que, para ter direito à isenção é necessária a adaptação do veículo para dar ao deficiente a capacidade de dirigi-lo e para seu uso exclusivo. Salientou que nessa hipótese não se enquadra o automóvel que já disponha de determinados equipamentos, como opcionais de fabricação em série, oferecidos a todos os consumidores e que se destinam primordialmente a proporcionar maior conforto do que atender à necessidade específica do portador de deficiência.

A proprietária alegou que o fato de ser necessária outra pessoa para guiar o carro, pois ela não tem condições físicas, não afasta seu direito ao benefício.

Na avaliação do Desembargador Francisco José Moesch, relator, na Lei nº 8.820/89 e nos Decretos nºs 37.699/97 e 32.144/85, que regulam a cobrança dos impostos, não há qualquer restrição a que o veículo seja guiado por terceiro. “A intenção do legislador é justamente viabilizar a locomoção dos portadores de deficiência física.”, enfatizou o magistrado. Ressaltou ainda que foi reconhecido junto à Receita Federal o direito à adquirir o veículo com isenção do Importo sobre Produtos Industrializados (IPI), preenchendo, portanto, disposição do Decreto nº 37.699. O voto foi acompanhado pelo Desembargador Genaro José Baroni Borges.

O Desembargador Marco Aurélio Heinz, que teve o voto vencido vencido, votou pela não-concessão do benefício. Para o magistrado, apesar da deficiência da autora, o veículo que ela pretende comprar não possui qualquer tipo de adaptação, sendo correta a negativa do Estado. Observou que a legislação prevê, expressamente, que é necessária adaptação do automóvel às necessidades do portador de deficiência.

Apelação Cível e Reexame Necessário nº 70027157437

EXPEDIENTE
Texto: Mariane Souza de Quadros
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

quinta-feira, 4 de março de 2010

Mais uma vez a justiça não se curva à omissão do legislador e...faz Justiça!

Foi postado um novo item no blog - Judiciário e sociedade! http://magrs.net/

Por Maria Berenice Dias http://www.mariaberenicedias.com.br/site/

Não adianta, o legislador insiste em não assumir o seu compromisso maior, que é o de editar leis que atendam à realidade da vida. Tal omissão afeta principalmente todos aqueles que são alvo da exclusão social. Como vivem situação de vulnerabilidade, são os que mais merecem especial tutela do sistema jurídico.

O exemplo mais flagrante diz com as maiores vítimas do preconceito e discriminação: a população LGBT. A resistência do Congresso Nacional em aprovar leis que garantam direitos às pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis não pode significar que elas não possuem direito algum. Não. O silêncio tem caráter punitivo. O legislador incorpora o papel de guardião de uma moral conservadora e condena à invisibilidade tudo o que refoge ao modelo convencional. Esta atitude é histórica. Foi o que ocorreu com a dissolução do matrimônio e com o reconhecimento da união estável. Na tentativa de manter o casamento indissolúvel, foram necessários 27 anos para ser aprovado o divórcio, e 70 anos para as uniões extramatrimoniais serem reconhecidas como entidade familiar. Ainda assim, essas mudanças só ocorreram depois de a jurisprudência driblar as restrições impostas ao concubinato, criando a figura do companheiro. Em face da indissolubilidade do vínculo conjugal foram atribuídos efeitos à separação de fato. Do mesmo modo, diante do limitado conceito da família, aflorou toda uma nova concepção de estrutura familiar focada no vínculo da afetividade.

Claro que não poderia ser diferente com as uniões homoafetivas. É severo o calvário para quem só quer assumir deveres e ver reconhecidos alguns direitos. Mas, apesar de focos de resistência, vêm se consolidando conquistas nas diversas justiças, instâncias e tribunais de todos os estados. Não só a justiça estadual, também a justiça federal assegura direitos no âmbito do direito das famílias, direitos sucessórios, previdenciários e trabalhistas. As decisões contam-se às centenas.

Como são as manifestações dos tribunais superiores que balizam o entendimento das demais instâncias, cabe lembrar os avanços que já ocorreram. Data do ano de 1998 a primeira decisão do Superior Tribunal de Justiça que, afirmando a existência de sociedade de fato, assegurou ao parceiro homossexual a metade do patrimônio adquirido pelo esforço comum. Ainda que estabelecida a competência das varas cíveis, a Corte vem admitindo a partilha de bens a depender de prova da mútua colaboração.

O Superior Tribunal Eleitoral, ao estender a inelegibilidade da parceira do mesmo sexo, atestou a existência de uma união estável homossexual. Mais recentemente, o STJ reconheceu a possibilidade jurídica da ação declaratória de união homoafetiva, sob o fundamento de que não existe vedação legal para o prosseguimento do feito. Afirma o Min. Antônio de Pádua Ribeiro que os dispositivos legais limitam-se a estabelecer a possibilidade de união estável entre homem e mulher, dês que preencham as condições impostas pela lei, quais sejam, convivência pública, duradoura e contínua, sem, contudo, proibir a união entre dois homens ou duas mulheres. Ponderou o Relator: Poderia o legislador, caso desejasse, utilizar expressão restritiva, de modo a impedir que a união entre pessoas de idêntico sexo ficasse definitivamente excluída da abrangência legal. Contudo, assim não procedeu. É possível, portanto, que o magistrado de primeiro grau entenda existir lacuna legislativa, uma vez que a matéria, conquanto derive de situação fática conhecida de todos, ainda não foi expressamente regulada. E conclui: Ao julgador é vedado eximir-se de prestar jurisdição sob o argumento de ausência de previsão legal. Admite-se, se for o caso, a integração mediante o uso da analogia, a fim de alcançar casos não expressamente contemplados, mas cuja essência coincida com outros tratados pelo legislador.

(...) PARA LER ESTA POSTAGEM NA ÍNTEGRA, CLIQUE NO LINK ABAIXO:

http://magrs.net/?p=11533

"(...) Disse o Min. Humberto Gomes de Barros que o homossexual não é cidadão de segunda categoria. A opção ou condição sexual não diminui direitos e, muito menos, a dignidade da pessoa humana. (...)"

segunda-feira, 1 de março de 2010

Idealizador do Instituto Despertar para Ser, Gilberto Stanieski Filho, no Jornal do Almoço!

Matéria do Jornal do Almoço sobre vítimas do trânsito e suas consequências, exibida no dia 12 de fevereiro de 2010.

*CLIQUE NO LINK ABAIXO PARA ASSISTIR*

http://mediacenter.clicrbs.com.br/templates/player.aspx?uf=1&contentID=100308&channel=45

Instituto Despertar para Ser na mídia!

Matéria publicada no Diário Popular do dia 09 de fevereiro de 2010 - jornal de maior circulação de Pelotas e região sul.

Inclusão
Instituto dá assistência gratuita a portadores de deficiência física


Por: Osiris Reis
osiris@diariopopular.com.br

Pessoas com doenças graves ou portadoras de deficiência física e mental ganham mais um aliado na luta pela inclusão social. O Instituto Despertar para Ser, fundado e coordenado pelo advogado pelotense Gilberto Stanieski Filho, completa dois anos em 2010 e traça novos horizontes para o próximo ano... (*CLIQUE NO LINK ABAIXO PARA LER A MATÉRIA NA ÍNTEGRA* http://www.diariopopular.com.br/site/content/noticias/detalhe.php?id=6&noticia=13573 )