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segunda-feira, 25 de julho de 2011

Cadeirante barrada em cinema de Porto Alegre


A psicóloga Vitória Bernardes, 26 anos, vai entrar na Justiça contra a rede de cinemas Cinemark por constrangimentos sofridos na última segunda-feira (18), em Porto Alegre. Cadeirante há nove anos, ela não pôde assistir a um filme no cinema do shopping Bourbon Ipiranga.

O gerente teria dito que o local só possuía "estrutura para pessoas normais”. As informações são do saite Sul21.

“Ele falou isso para minha prima: ‘aqui não tem estrutura porque foi feito para pessoas normais’”, conta Vitória. Na noite de quinta-feira (21) , ela decidiu relatar o episódio em sua página no Facebook, e a denúncia causou grande repercussão na Internet. Vitória e três primas pediram ajuda a funcionários do Cinemark para que a cadeirante pudesse assistir ao filme em um lugar mais afastado da tela.

Vítima de uma bala perdida quando tinha 17 anos, Vitória tem uma placa de titânio na altura do pescoço, o que dificulta a inclinação da cabeça. Como os espaços destinados às pessoas com deficiência ficam na parte de baixo da plateia, muito próximos ao telão, ela pediu que fosse levada até uma poltrona mais alta.

O gerente do cinema, de nome Maurício, teria dito que os funcionários não poderiam carregá-la até uma poltrona no alto da plateia. O gerente teria impedido também que as primas levassem Vitória.

“Eu queria enfiar a cabeça dentro de um buraco, esquecer que existe esse tipo de coisa. Mas eu ainda tenho acesso e estrutura para reivindicar, enquanto muitas pessoas com deficiência não têm. Decidi que não vou ficar constrangida toda vez que pensar em ver um filme”, desabafa.

O saite Sul21 telefonou para o gerente Maurício, que alegou não poder falar sobre o episódio. A assessoria do Cinemark encaminhou nota na qual pede desculpas pelo ocorrido, mas alega que os funcionários não são autorizados a ajudar no deslocamento, para garantir a segurança do espectador.

“A Rede Cinemark pede desculpas à cliente e sua família por todo esse transtorno e por qualquer tratamento indelicado por parte de sua equipe. No entanto, para conservar a segurança do espectador e evitar possíveis acidentes, os funcionários da Cinemark não são autorizados a ajudar no deslocamento de clientes da cadeira de rodas para a cadeira normal”, diz o texto.

Vitória decidiu entrar com uma ação na Justiça contra o Cinemark e, para tanto, vai recorrer aos serviços do advogado Gilberto Stanieski Filho, também cadeirante.

Desde 2008, vigora a Lei municipal nº 10.379, que obriga os donos de cinema a garantirem acesso e assentos reservados para pessoas portadoras de deficiência.

Coordenadora estadual do Movimento Superação, Juliana Carvalho elogia alguns exibidores de Porto Alegre. Mas critica os que destinam apenas a primeira fila, a chamada "zona do gargarejo", e não orientam seus funcionários no atendimento.

Precedente na Justiça gaúcha

Da redação do Espaço Vital


No dia 30 de junho deste ano, a 3ª Turma Recursal Cível do RS condenou o GNC Cinemas a reparar com R$ 6 mil um casal que tentou assistir a um filme na sala do Shopping Praia de Belas, em Porto Alegre. O local não possuía, em março de 2010, acessibilidade adequada para cadeirantes entrarem na sala de cinema.

Na ação, Tarso Cristiano da Cunha dos Santos e Simone Leão explicam que vivem em união estável e que, no dia 26 de março do ano passado decidiram assistir ao filme “Ilha do Medo”, na sessão das 19h, no estabelecimento réu instalado no Shopping Praia de Belas.

Eles foram impedidos de assistir ao filme, pois o autor Cristiano é portador de deficiência física que lhe obriga a usar cadeira de rodas. No cinema demandado não há acessibilidade para cadeirantes. A solução proposta pelo gerente foi unicamente oferecer ingressos do mesmo filme no Shopping Iguatemi, porém sem cogitar como se daria o deslocamento até o outro local.

No acórdão, o juiz Carlos Eduardo Richinitti reconhece ter havido "mácula ao princípio constitucional da igualdade, privando o indivíduo do acesso ao lazer, à dignidade e à convivência comunitária junto dos seus".

O advogado Vinicius Espindola Wolf atua em nome dos autores (Proc. nº 71002886075).

Acórdão da 3ª Turma Recursal

"Prática de ato ilícito que reflete diretamente em lesão à dignidade da pessoa portadora de deficiência física".


Fonte: http://www.espacovital.com.br

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