****

Quando alguém luta pelo seu direito, também está lutando pelo direito de todos!



As consultas ao atendimento jurídico gratuito prestado pelo IDSER às pessoas com deficiência e/ou fragilizadas, devem ser agendadas pelo e-mail idser@terra.com.br.

sexta-feira, 15 de julho de 2011

Sobre o direito à acessibilidade

Vez ou outra já manifestei aqui na coluna minha preocupação em esclarecer a população a respeito da existência de leis federais, estaduais e municipais que não são cumpridas ou ainda, que não se fazem valer na prática. Pois bem, hoje resolvi abordar um tema bastante comentado e que gerou recente sentença favorável na Justiça Gaúcha. Trata-se do direito à acessibilidade aos bens culturais, tais como museus, cinemas, bibliotecas, galerias, núcleos históricos, etc. Importante comentar que o termo “pessoa com deficiência” e seus conceitos tiveram origem na Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes (ONU, 1975). Pois bem, esta minha preocupação se tornou legítima quando soube do caso deste casal que foi indenizado em R$ 6 mil por não ter conseguido assistir um filme, na sala de shopping de Porto Alegre.

Ora, a Lei Federal 10.098/00 prevê claramente “a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executados de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida”. O Juiz Carlos Eduardo Richinitti foi extremamente pontual quando considerou os objetivos dessas normas protetivas, “nada mais é do que a superação de desvantagens impostas pelo meio, decorrentes de limitações de ordem pessoal, pretendendo a inclusão efetiva do cidadão na vivência em sociedade, primando pelo absoluto respeito aos princípios da igualdade e de guarda de valores protetores da dignidade da pessoas humana”.

Eliminar as barreiras físicas e sociais dos espaços públicos é medida indispensável para que os portadores de deficiência e de necessidades especiais possam ser incluídos no processo de conhecimento de nossa cultura e história. A bem da verdade, o direito de acessibilidade aos portadores de deficiência representa a implementação e a efetivação dos princípios e objetivos traçados na nossa Constituição. O direito constitucional de acessibilidade é, antes de tudo, uma materialização do direito constitucional de igualdade, ou seja, todas as pessoas possuem direitos e deveres como cidadãos.

Vários avanços já foram feitos. Prova disso é o Decreto nº 5.296, de 2004, que regulamentou as leis de acessibilidade e estabeleceu a acessibilidade de pessoas com algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida. Resta saber se estas leis estão sendo acatadas e estão eliminando, de fato, as barreiras físicas e sociais dos portadores de deficiência!

Eduardo Kümmel - Advogado e Diretor da Kümmel & Kümmel Advogados Associados

Veículo: A Razão - Opinião - página 4

Nenhum comentário:

Postar um comentário