****

Quando alguém luta pelo seu direito, também está lutando pelo direito de todos!



As consultas ao atendimento jurídico gratuito prestado pelo IDSER às pessoas com deficiência e/ou fragilizadas, devem ser agendadas pelo e-mail idser@terra.com.br.

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Nova ação sobre bullying discute tratamento pejorativo contra estudante

Mais uma ação sobre bullying tramita no Judiciário gaúcho. Desta vez, o feito ainda não sentenciado, retrata o alegado drama passado por uma garota de 14 anos que seria chamada de "tortinha" por uma professora da escola municipal onde estuda na cidade de São Leopoldo, Grande Porto Alegre.

A petição inicial da ação movida contra aquele município conta que a autora possui um problema congênito no pescoço, que o deixa inclinado para o lado direito. Seria esta a causa das alegadas agressões verbais da professora da menina, que teria deixado até mesmo de chamá-la pelo seu nome próprio, criando o hábito de outros estudantes chamarem a colega pelo mesmo apelido pejorativo.

O pedido relata depressão sofrida pela menina, que teria deixado de comparecer às aulas de Português por causa da humilhação que estaria sentindo. Ainda narra a autora que, após reclamação perante a direção da escola, a professora não teria negado a acusação, apenas limitando-se a dizer que se ela utiliza o apelido, os demais alunos não deveriam fazer o mesmo.

A medida de antecipação de tutela, para que a professora fosse substituída, foi indeferida pela juíza Adriane de Mattos Figueiredo, da 5ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo. O pleito de mérito é de reparação por dano moral.

O Município de São Leopoldo já apresentou contestação, denunciando a lide à professora envolvida e argumentando, no mérito, não haver prova das alegações da autora, inclusive negando que a escola tivesse sido alertada dos problemas pelos quais a demandante diz estar passando.

Por outro lado, a contestação refere que a menina teria sofrido uma forte contusão durante o recreio, o que teria levado a professora a chamá-la de "menina tortinha", supostamente por entender que a garota teria ficado com torcicolo, sem perceber que se tratava de defeito congênito. Para a educadora, disse o muncípio, o desvio no pescoço da garota teria sido causado pela lesão.

Ainda diz o município que a professora não teve intenção de humilhar a aluna, e sim lançar mão de "estratégia" para se aproximar mais dos pupilos, para que a vissem como amiga e não como "autoridade coatora e repressora".

A ação ainda receberá julgamento e se encontra, atualmente, em fase de oitiva das partes sobre o interesse na produção de provas.

Atua em nome da autora o advogado Andrio Portuguez Fonseca e, em desefa do município, a procuradora Letícia Lago Weizenmann. (Proc. nº 033/1.09.0018795-9).

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Senado da Argentina aprova casamento entre pessoas do mesmo sexo

O Senado da Argentina aprovou na madrugada desta quinta-feira (15/07) uma reforma no Código Civil que abre espaço para o casamento entre pessoas do mesmo sexo no país. A medida segue agora para assinatura da presidente Cristina Kirchner, último passo para que a Argentina se torne o primeiro país na América do Sul e o décimo no mundo a reconhecer o matrimônio enbre pessoas do mesmo sexo.

Após 14 horas de debate, o projeto foi aprovado com 33 votos a favor, 27 votos contra e três abstenções. A reforma substitui as palavras “homem e mulher” da versão atual da legislação por “cônjuges” e “contraentes”, o que torna indistinto perante a lei a orientação sexual do casal que contrai matrimônio.

Mesmo antes da votação no Senado, nove matrimônios de casais homossexuais já tinham sido realizados no país, todos eles mediante autorizações judiciais específicas.

O casamento entre pessoas do mesmo sexo, com plenos direitos, já era reconhecido em dez países: África do Sul, Bélgica, Canadá, Espanha, Holanda, Islândia, Noruega, Portugal, Suécia e Suíça. O direito também existe nos Estados Unidos (em cinco Estados e na capital federal) e no México (apenas na capital).

Ao mesmo tempo, homossexualidade continua sendo considerada crime em dezenas de países do mundo, a maioria deles na África e no sul da Ásia. Em sete deles, o “crime” está sujeito a pena de morte.

O Brasil não reconhece nem o matrimônio, nem a união civil de casais homossexuais. Na falta de legislação pertinente, o casal homoafetivo pode recorrer a uma brecha no Código Civil brasileiro para formalizar a união como uma “sociedade de fato”, nos termos de uma sociedade comercial, seguindo o artigo 981.

No âmbito do poder legislativo, o projeto mais recente sobre a união de pessoas do mesmo sexo foi encaminhado em 2009 por um conjunto de deputados liderados por José Genoíno (PT-SP) e ainda tramita na Câmara. A proposta é estender aos casais homossexuais o mesmos direitos e deveres da união civil, mas afirma explicitamente que o casamento continuaria vetado.

A possibilidade de união civil poderia chegar também a partir de uma decisão do STF, que deve examinar uma série de ações nas quais se argumenta que negar o direito de união homossexual viola o princípio constitucional da igualdade.

Sem a instituição civil do casamento, pelo menos 78 direitos civis expressamente garantidos aos heterossexuais na legislação brasileira ficam negados aos homossexuais, segundo análise do advogado Carlos Alexandre Neves Lima, Conselheiro Político do Grupo Arco-Íris (RJ). Ficaria excluída, por exemplo, a proteção legal em temas como posses comuns, direitos de família e direitos de representação. (Com informações do Uol).

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Estado e município devem providenciar cirurgia

O estado de Mato Grosso e o município de Sorriso terão que disponibilizar material para realizar procedimento cirúrgico indicado a um menor de idade vítima de doença degenerativa, que apresenta dificuldade em eliminar urina em decorrência de desvio de canal. A decisão do juiz da Primeira Vara Cível da Comarca do município de Sorriso, Wanderlei José dos Reis, determinou que os entes agendem a cirurgia de hipospádio, no prazo máximo de 15 dias, a ser realizada em hospital da rede pública de saúde (SUS) ou, à falta deste, em hospital de rede privada, dentro ou fora do Estado, assim como para que propiciem condições para a permanência, em tempo integral, de um de seus pais durante a internação. Foi estipulada multa de R$ 2 mil por dia de atraso no cumprimento da medida requerida, sem prejuízo de outras sanções.

Foi devidamente comprovado nos autos que o paciente possui desvio no canal urinário, razão pela qual necessita se submeter à cirurgia corretiva, sendo que o sistema de saúde do município de Sorriso não comporta intervenção de tal natureza. Também foi informado que o paciente aguarda o procedimento desde 2007 e que a cirurgia seria realizada no Hospital Geral Universitário em Cuiabá, mas não foi efetuada devido a unidade hospitalar não possuir o material cirúrgico necessário e exigido pela elevada complexidade do procedimento.

Na decisão, o magistrado explicou a necessidade da concessão da tutela antecipada, em decorrência da presença dos requisitos do artigo 273 do CPC, culminado com o artigo 12 da Lei n.º 7.347/1985 e artigo 213, § 1º, do ECA. Considerou as provas acostadas aos autos, que demonstraram ser inequívoca a enfermidade sofrida pelo menor, bem como a gravidade do quadro clínico. Caso a medida não fosse atendida, justificou o magistrado, haveria “insustentável degradação, com risco à saúde, fator que, ressalte-se, afasta a irreversibilidade do provimento, mormente quando a antecipação pretendida tem caráter de proteção à vida, que se sobrepõe a qualquer outro bem em qualquer escala de valores”.

O juiz salientou ainda o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação caso o pedido não fosse atendido, já que se trata de procedimento necessário para manutenção da saúde e da vida da criança, sendo obrigação do Estado promover políticas sociais e econômicas que visem a redução de doenças e de outros agravos à saúde da população (art. 196, CF). O juiz Wanderlei dos Reis determinou também que os entes assumam os gastos com todos exames que porventura se tornem necessários para realização do procedimento cirúrgico, inclusive com ajuda de custo e meio de transporte adequado (ida e volta) até a unidade de saúde disponível.

Fonte: TJMT

Discriminação contra uma advogada cega

Por Deborah Prates, advogada (OAB/RJ nº 48.951)

Sou advogada cega e usuária de cão-guia – residente no RJ. Li as matérias veiculadas pelo Espaço Vital sobre o assédio moral praticado por um supervisor das Lojas Renner, ficando - igualmente - abismada com o valor (R$ 10 mil) da indenização. De fato, qual seria o valor se a assediada tivesse sido uma magistrada?

Como o ser humano é o mesmo em qualquer lugar do planeta é que ponho as "minhas barbas de molho" quanto ao resultado da ação que ingressei contra o Estado do RJ, pela discriminação que sofri em setembro/2009, praticada pela maior autoridade do Poder Judiciário, ao me impedir de permanecer na companhia do meu cão-guia no interior do Foro Central.

Diga-se de passagem que Jimmy (o cão) e eu já frequentávamos esse mesmo local fazia mais de dois anos, quando, abruptamente, o manual de portaria do desembargador revogou todos os diplomas legais acerca do uso do cão-guia pelos deficientes visuais.

Insensível foi ler na defesa do Estado do RJ, na ação que promovo, a tese no sentido que qualquer um poderia estar a bordo de uma fantasia de cego: "usar óculos escuros, bengala numa mão e cão disfarçado de guia na outra e adentrar pelo mesmo espaço para fazer mal à sociedade...".

Assim, lamentável é ver a continuação da discriminação contra o cego. Com a defesa, a situação ficou, ainda mais, discriminatória, já que só o cego serviu como parâmetro para a película imaginária da maldade.

Por exemplo, uma pessoa em cadeiras de rodas não poderia estar naquela ferramenta de locomoção também em um teatro para agredir a sociedade.

Quanto custa uma carreira? Qual o valor de uma profissão? Pois é!

Vejam, leitores, que a defesa inferiu que tudo não passou de um mero aborrecimento. De um lado eu já havia sido prejudicada pela natureza com a perda do sentido da visão. Perdi, com essa desventura, todos os clientes.

Depois da discriminação que sofri só tive a mídia abençoada ao meu lado. Não fosse por vocês, jornalistas solidários, talvez estivesse até hoje demandando sem entrar/permanecer naquele e em outros estabelecimentos - por tabela - sem meu cão-guia. Daí para diante nenhum cliente mais quis me dar causa alguma sob o pretexto de que tinham "medo" de contratar uma advogada que estava litigando contra o desembargador presidente do TJ do Rio de Janeiro.

Após isso tudo, o que dizer da alegação - feita pelo Estado - de mero aborrecimento?

Quanto valerá a minha carreira? Será que eu terei que fazer um teatro e chorar muito para uma fixação de valor que minimize a ofensa à minha dignidade? Será que o absurdo fundamento aplicado a empregada das Lojas Renner servirá de parâmetro também para mim, vez que - semelhantemente - sou simples mortal, sem cargo de destaque?

Despeço-me com a frase célebre: "sejamos nós a mudança que queremos ver no mundo."

deborahprates@yahoo.com.br

Fonte: http://www.espacovital.com.br

sexta-feira, 9 de julho de 2010

Garantido transporte grátis a estudante com Síndrome de Down

O juiz da 6ª Vara da Fazenda Municipal da comarca de Belo Horizonte, José Washington Ferreira da Silva, concedeu tutela antecipada a uma estudante com síndrome de Down. A decisão garante a ela o uso gratuito de transporte coletivo em Belo Horizonte.

A autora alega que é portadora de deficiência mental (síndrome de Down). Afirmou ainda ser pobre e que não está podendo usar o transporte coletivo gratuitamente, o que tem causado risco a sua saúde e ao seu desenvolvimento. Ela disse depender de transporte público para se locomover até a escola e para realizar vários tratamentos médicos.

O juiz verificou que a estudante realmente recebe educação especial em uma escola estadual, além de se submeter a tratamento de saúde com profissionais das áreas de fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia. “A concessão da antecipação de tutela se impõe pelo fato de estar garantida, por lei, a gratuidade do transporte coletivo aos portadores de deficiência física”, justifica o magistrado.

José Washington entendeu ainda que a autora está sendo privada de seu direito à educação e à saúde pelo fato de ser pobre e de não ter como arcar com as despesas para locomoção até a escola e aos locais onde faz tratamento médico.

Diante do exposto, o juiz concedeu a liminar para determinar a imediata gratuidade no uso do transporte coletivo pela estudante por meio do Cartão BHBus Benefício Inclusão. Em caso de descumprimento da determinação, a multa é de R$ 500 por dia.

Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.

Fonte: TJMG

Idosos acima de 60 anos e portadores de deficiência devem ter prioridade no andamento de ações judiciais

Idosos a partir de 60 anos e portadores de deficiência física ou mental poderão ter prioridade na tramitação de processos judiciais. Esse tratamento diferenciado é o objetivo do PL 58/05 do senador Augusto Botelho, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Votada em terminativamente, a proposta altera dispositivos do CPC. Ao ajustar o texto do CPC ao Estatuto do Idoso, assegura a preferência nos procedimentos judiciais aos cidadãos com mais de 60 anos que figurem como parte ou interveniente no processo.

O benefício deverá ser solicitado ao juiz responsável pela ação, anexando-se ao pedido a prova da idade. Uma vez concedida a prioridade, esta não se extingue com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge ou companheiro com união estável maior de 60 anos. Quanto aos portadores de deficiência, terão de comprovar a conexão de sua incapacidade com a causa para gozar desse atendimento preferencial.

No substitutivo oferecido ao PLS 58/05, o relator, senador Neuto de Conto, tratou de deixar expressa a referência a "deficiência física ou mental" no texto do CPC. Também acrescentou dois artigos ao projeto original para detalhar a forma de obtenção do benefício e a garantia de sua extensão ao cônjuge ou companheiro com mais de 60 anos.

Ainda em relação aos portadores de deficiência, também terão de juntar prova de sua condição física ou mental no pedido de prioridade encaminhado ao juiz responsável pela causa. Como foi aprovado substitutivo ao PLS 58/05, a matéria será submetida a votação em turno suplementar na próxima reunião da Comissão de Justiça.(PLS 58/05).

Fonte: STF

terça-feira, 6 de julho de 2010

É nula cláusula de contrato de assistência médica que afasta tratamento de beneficiário aidético

Não é válida a cláusula contratual que exclui o tratamento da Aids dos planos de saúde. A 4ª Turma do STJ reconheceu o direito de um beneficiário a ter todos os gastos com o tratamento da doença pagos pela Amil (Assistência Médica Internacional Ltda.).

O beneficiário contraiu o vírus do HIV, e tentava conseguir que o plano de saúde custeasse seu tratamento. Mas ele faleceu antes da decisão da primeira instância. A ação continuou em razão do espólio do beneficiário.

A sentença julgou improcedente o pedido e o TJSP manteve essa decisão. O tribunal paulista concluiu que, na “data em que incluído o paciente no plano de assistência médica da ré (Amil), 27/4/1990 (...), o contrato já estabelecia exclusão de cobertura para tratamento dos aidéticos”. De acordo com o TJSP, o fato de o beneficiário ser advogado dava a ele condições de determinar o significado e o alcance da cláusula contratual.

No STJ, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, ressaltou que o entendimento consolidado do Tribunal é de que é abusiva a cláusula que afasta o tratamento de doenças infectocontagiosas de notificação compulsória, a exemplo da Aids. O ministro ainda destacou que a Lei n. 9.656/1998 instituiu a obrigatoriedade do tratamento de enfermidades listadas na classificação estatística internacional de doenças e que a Aids encontra-se nessa relação. Por isso, o ministro aceitou o pedido do espólio do beneficiário.

Aldir Passarinho Junior declarou nula a cláusula contratual que excluía o tratamento da Aids e condenou a Amil a pagar todos os valores gastos e devidos no tratamento de saúde do beneficiário. (Resp 650400)

Fonte: STJ

Pedestre que perdeu o pé após acidente receberá indenização de empresa de ônibus

A 11ª Câmara Cível do TJRJ condenou a Auto Viação Jabour, (uma empresa de ônibus carioca) a indenizar um pedestre em R$ 60 mil, por danos morais e estéticos, depois que um dos veículos da empresa passou por cima do seu pé. O colegiado decidiu dar provimento à apelação do homem, reformando, dessa forma, a sentença de 1ª instância, que havia julgado o pedido improcedente.

Ele caminhava por uma avenida quando escorregou no meio fio, ficando com os pés para fora da calçada. Nesse momento, um ônibus que trafegava pelo local acabou passando por cima de seu pé esquerdo, o que lhe rendeu a amputação do membro e tornou-o incapaz para o trabalho.

A empresa negou culpa no incidente, argumentando que a queda do pedestre corresponde um caso fortuito externo, imprevisível e inevitável. Contudo, a tese da ré não convenceu o relator do processo, desembargador Roberto Guimarães. Para o magistrado, o atropelamento poderia ter sido evitado se o motorista do ônibus dirigisse com mais cautela e prudência em uma área tão movimentada da cidade.

“Considerando-se que o fato se deu por volta da hora do almoço, bem se pode imaginar o fervilhar de pessoas e vendedores ambulantes que ali se encontravam e por ali passavam naquele exato momento. Sob esse aspecto, não se admite que um veículo do porte de um ônibus trafegue por aquela via praticamente colado ao meio-fio da calçada, quase esbarrando, com seus espelhos retrovisores e com as alças de auxílio para subida e descida de passageiros, nos inúmeros pedestres que transitam pelas calçadas”, escreveu no acórdão.

Ainda segundo a decisão, Márcio receberá também quatro próteses no valor de R$ 60 mil, além do acompanhamento de um fisioterapeuta e apoio psiquiátrico. (Processo No: 0102726-74.2005.8.19.0001)

Fonte: TJRJ

Advogada acometida de doença degenerativa escreve livro com o nariz



Alexandra Lebelson Szafir, 42 de idade, sempre foi uma mulher inquieta. Nem mesmo a esclerose lateral amiotrófica (ELA), doença degenerativa que a impede de falar e movimentar qualquer parte de seu corpo (a não ser os olhos e o nariz) fez a advogada criminalista desistir de trabalhar. Há poucas semanas, ela lançou “DeScasos: uma advogada às voltas com o direito dos excluídos” (Editora Saraiva, 82 páginas, R$ 19,90), seu primeiro livro.

Ele foi escrito com uma ajuda especial: um software que dá ao nariz de Alexandra a possibilidade de mover o mouse e teclar. Durante a preparação do livro, ela nunca parou de trabalhar. Ela é sócia do escritório de Advocacia Toron, Torihara e Szafir (São Paulo, capital).

O atendimento gratuito a pessoas que jamais poderiam pagar por um advogado também nunca parou. E foi nesse universo de renegados que Alexandra - irmã do ator Luciano Szafir - foi buscar as histórias do livro. Em 21 capítulos, ela narra de forma simples o descaso com que o Estado eventualmente trata aqueles pelos quais deveria zelar. Entre as narrativas, o caso de um jovem paraplégico – que após ser baleado pela polícia necessitava de cuidados médicos constantes – e que a promotoria insistia em colocar atrás das grades mesmo sem poder garantir sua integridade.

Depois, as idas e vindas da cadeia de “Lady Laura”, uma senhora de 75 anos com claros problemas mentais. E ainda a prisão de um acusado que morava na favela e não teve seu endereço encontrado por uma omissa oficial de justiça, o que o levou à prisão.

A narrativa de Alexandra revela histórias chocantes de pessoas tratadas como não humanos. E chega a situações hilárias, como a narrada no livro, quando - durante um julgamento - um juiz acordou de um cochilo e falou o que não deveria ter dito.

A advogada não se rende a generalizações; prefere buscar saídas para o labirinto em que a Justiça parece se perder. “Não diria que o Judiciário é desigual; as pessoas têm essa impressão porque geralmente só os casos de pessoas de classe social mais alta são noticiados pela imprensa. Mas quando esses casos são confrontados com o de uma pessoa pobre na mesma situação jurídica de um rico, os tribunais o tratarão da mesma forma. Basta lembrar que o STF limitou o uso de algemas, em um caso em que se tratava de um humilde pedreiro”, afirma.


A renda do livro de Alexandra será revertida para a Associação Brasileira de Esclerose Lateral Amiotrófica. Advogada desde 1994, ela é formada pela Faculdade de Direito da USP. Recentemente, recebeu o Prêmio Advocacia Solidária, oferecido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, Instituto de Defesa do Direito de Defesa e Instituto Pro Bono para homenagear advogados que trabalham gratuitamente em causas sociais.

Concedida adoção de criança por casal homossexual em Santa Catarina

A juíza Joana Ribeiro Zimmer, que atua na comarca de Piçarras (SC), deferiu o pedido de adoção de menor por um casal homossexual. A criança estava sob a guarda do casal desde os primeiros dias de vida, em razão do parentesco de uma das companheiras com a criança. Os pais biológicos confirmaram a intenção de entregá-la à adoção, mesmo cientes do relacionamento homoafetivo das adotantes.

Na sentença, a magistrada enfatizou que "a criança está recebendo toda a assistência e atenção, pelo que apresenta desenvolvimento sadio e seguro".

O julgado lembra que apesar da situação ser atípica, o STJ teve entendimento inédito, no sentido de ser possível a adoção de criança por casal de homossexuais. “Desta forma, entendo que, apesar de não estar expressamente prevista em lei a possibilidade de adoção por um casal de homossexuais, não há como negar que não há proibição”, concluiu a sentença.

Fonte: http://www.espacovital.com.br

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Empresa de ônibus carioca é condenada por recusar passe livre de mãe de portadora de deficiência

A Auto Ônibus Fagundes terá que pagar R$ 3 mil de indenização, por danos morais, à mãe de uma criança portadora de paralisia cerebral que teve o acesso gratuito negado. A decisão é dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJRJ, que decidiram manter a sentença da 6ª Vara Cível de São Gonçalo.

A autora da ação conta que, ao entrar em um coletivo da empresa ré com sua filha no colo, na época com seis meses de idade, teve seu passe livre recusado e foi impedida de fazer a viagem gratuitamente. Além disso, o motorista do ônibus ainda puxou a perna da menina.

Segundo o relator do processo, desembargador Jessé Torres, o que mais atrai a condenação é a conduta excessiva do motorista da ré, acarretando lesão a direitos da personalidade e gerando direito compensatório de dano moral. “Com efeito, não se impede o acesso a ônibus ‘puxando-se’ a perna de criança de seis meses de idade”, ressaltou. (Proc.n°: 0002397-45.2005.8.19.0004)

Fonte: TJRJ

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Benefícios para Deficientes


Por causa dos altos custos dos tratamentos e serviços de adaptação, pessoas com deficiência contam com benefícios diversos: IPI reduzido, aposentadoria, algumas gratuidades e financiamentos especiais. Confira aqui!