Uma paciente paraplégica ganhou na justiça direito a parte do tratamento prescrito pelo Hospital Sarah Kubitschek, em Brasília. A 4ª Turma do TRF4 determinou que a União, o Estado do Rio Grande do Sul e o município de Pelotas garantam os cuidados médicos adequados que a autora necessita, o que inclui medicação não constante na lista do SUS, fisioterapia e hidroterapia.
A paciente que sofreu um acidente de carro em 2005 e fraturou a medula, realizou tratamento no hospital da capital federal. Ao receber alta, foram prescritos tratamentos de reabilitação e medicação. Não conseguindo obter pelo SUS, ajuizou ação na Justiça Federal em julho de 2008 pedindo remédios, procedimentos de reabilitação e enfermagem.
A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) concedeu liminar no dia seguinte ao ajuizamento, determinando à União o fornecimento de medicamentos e alguns equipamentos terapêuticos. A sentença foi proferida em janeiro de 2010, condenando o Estado do Rio Grande do Sul a seguir fornecendo o disposto na liminar enquanto continuasse a condição de saúde da autora.
A paciente, então, apelou ao tribunal, pedindo que o Poder Público também custeasse seus tratamentos de reabilitação, que compreendem fisioterapia, hidroterapia, musculação, enfermagem e psicoterapia. Após analisar o recurso, a 4ª Turma do TRF4 ampliou a sentença, concedendo a fisioterapia e a hidroterapia. De acordo com a desembargadora federal Silvia Goraieb, "não há condições de deixar a pessoa exposta à própria sorte, porque quando se consegue marcar consulta, leva mais de um ano", argumenta.
Assim, os magistrados determinaram que União, Estado e município disponibilizem tratamento de fisioterapia à paciente, que inclui cinco dias por semana, e hidroterapia, feita três vezes por semana.
(Nº. processo: AC 5000088-28.2011.404.7110/TRF)
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