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Quando alguém luta pelo seu direito, também está lutando pelo direito de todos!



As consultas ao atendimento jurídico gratuito prestado pelo IDSER às pessoas com deficiência e/ou fragilizadas, devem ser agendadas pelo e-mail idser@terra.com.br.

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Aprovado projeto que prevê alimentação especial para aluno de escola pública com problema de saúde

Escolas públicas poderão oferecer alimentação especial a estudantes que, por problema de saúde, não podem consumir a refeição oferecida. É o que determina projeto de lei aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria ainda será analisada pela comissão em turno suplementar.

A proposta (PLC 187/09) é de autoria do deputado Celso Russomanno, e o texto inicial determina a oferta de alimentação diferenciada aos estudantes das escolas públicas brasileiras portadores de diabetes, hipertensão ou anemia. No entanto, o relator da matéria na CAS, senador Paulo Paim, apresentou substitutivo para ampliar essa garantia também aos alunos com qualquer condição de saúde que justifique alimentação especial.

“É necessário que a lei contemple a previsão de alimentação diferenciada para todos os alunos com necessidades de saúde específicas. Não apenas os portadores de diabetes, hipertensão ou anemias, mas, também, aqueles acometidos de outras doenças que requeiram dietas restritivas, tais como os portadores de alergia ao glúten e à lactose”, defendeu Paim.

A proposta altera a lei que dispõe sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE -Lei 11.947/09) e determina oferta, ao estudante que necessitar de atenção nutricional individualizada, de cardápio especial elaborado segundo recomendações médicas e nutricionais. Também deverá ser observada a avaliação nutricional e a demanda específica do estudante.

Fonte: Agência Senado

Bolsa Família poderá beneficiar portadores de câncer, Aids ou doença crônica

Famílias pobres que tenham entre seus integrantes pessoa com câncer (neoplasia maligna), Aids ou qualquer outra doença crônica poderão ser incluídas entre as beneficiárias do Programa Bolsa Família. Uma unidade familiar poderá receber até três benefícios de R$ 60 cada.

É o que estabelece texto substitutivo apresentado pelo senador Flávio Arns a projeto (PLS 407/2009) da senadora Rosalba Ciarlini em exame pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A proposição altera a lei que institui o Programa Bolsa Família (Lei 10.836/2009).

A proposta original da senadora altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742 de 1993) para assegurar benefício, no valor de um salário mínimo, à mãe ou, na sua falta, ao pai ou responsável legal por criança ou adolescente em tratamento de câncer ou Aids.

De acordo com a proposta da senadora, esse auxílio-tratamento não gera pensão e cessa com a cura, a morte do paciente ou a maioridade. Para esse último caso, o projeto prevê uma exceção: quando exame médico-pericial, a cargo do INSS, constatar o agravamento da doença ou incapacidade para o trabalho ou para a vida independente.

A autora argumenta que esse grupo especial de pacientes do SUS é mais vulnerável às carências dos serviços públicos de saúde. Para ela, o tratamento dessas doenças não pode ser negligenciado por culpa de esgotamento de estoque de medicamentos e de outros produtos de que os pacientes necessitam ou porque um determinado produto ou procedimento terapêutico não faz parte das relações ou dos protocolos clínicos elaborados pelo Ministério da Saúde.

Segundo a senadora, os familiares desses pacientes são, muitas vezes, obrigados a adquirir, com recursos próprios, os medicamentos e outros produtos médico-hospitalares não fornecidos pelo SUS, o que compromete seriamente importante parcela do orçamento de famílias de baixa renda.

Já Flávio Arns disse ter apresentado o texto substitutivo, alterando o Bolsa Família, por entender que não se aplicaria apoio tão efetivo do Estado à família que tenha recursos próprios para suprir necessidades dessa natureza. Para esses casos, o senador considera que o melhor apoio seria não a transferência direta de recursos, mas a concessão de isenções fiscais o que, como observou, já existe, para essas doenças, na legislação que disciplina o imposto de renda.

Após exame da CDH, a matéria seguirá para votação da CAS, onde receberá decisão terminativa.

Fonte: Agência Senado

sábado, 7 de agosto de 2010

Transexual pode alterar sexo no registro civil

O direito à adequação do registro é uma garantia à saúde, e a negativa de modificação afronta imperativo constitucional, revelando severa violação aos direitos humanos. Esse foi o entendimento mantido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba ao confirmar a mudança de sexo nos documentos de um transexual, autorizada por sentença de primeiro grau.

Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Câmara Cível da corte negaram provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público da Paraíba contra a decisão.

De acordo com Romero Carneiro Feitosa, juiz de primeiro grau que autorizou a mudança, na Ação de Ratificação de Registro Civil o apelado alegou que, em viagem à Tailândia, buscou encontrar a realização pessoal, efetuando cirurgia de mudança de sexo. Para completar o processo, seria necessária a alteração também dos documentos.

Assim, o transexual entrou com uma ação para ter o direito de trocar seu nome e o sexo para feminino em todos os documentos. Citando a Lei 6.015/1973 e a jurisprudência, conseguiu. Para Feitosa, o impetrante sente-se uma mulher, física e espiritualmente.

O MP então recorreu da decisão, requerendo a reforma parcial da sentença. Para o órgão, o termo masculino não deveria ser substituído.

Para o relator do processo no TJ, desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, a mudança de sexo é tema atual e complexo. O direito não poderia recusar-se a enxergar esse fenômeno, de modo que coube à jurisprudência avançar no seu estudo, palmilhando, em certa medida, o caminho a ser seguido aqui, disse. Ainda de acordo com ele, não é lícito introduzir a expressão transexual feminino, porque estigmatiza o sujeito e o apoda no seio da sociedade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.

Fonte: Conjur - TJ/MA

Aposentadoria por invalidez vale a partir da data do diagnóstico médico

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da Unidade de Direito Bancário da Comarca da Capital e reconheceu o direito de Ramon Antônio Tridapalli à indenização de R$ 50 mil, referente à aposentadoria por invalidez no seguro de vida em grupo firmado com a QBE Brasil Seguros.

Ele ajuizou a ação de cobrança após negativa da empresa, que alegou ter havido alteração no contrato com exclusão da cobertura em novembro de 2004, e que a aposentadoria só foi pedida em julho de 2005.

A seguradora apelou reforçando esses argumentos, e o relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, decidiu-se pela manutenção do direito do segurado, com a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

Em seu voto, observou que Ramon aderiu ao seguro de vida em grupo e, em agosto de 2002, após aderir ao Programa de Demissão Incentivada (PDI), continuou filiado à PROBESC, entidade que firmou o referido contrato, com autorização de débito do valor do seguro em sua conta-corrente.

Em 2003, a apólice, assinada inicialmente com a Besc Seguros, passou para a QBE Brasil Seguros, com previsão de cobertura dos casos de invalidez permanente por doença até 1º de novembro de 2004. Em setembro de 2003, com diagnóstico de câncer no intestino, Ramon foi submetido a cirurgia, recebendo auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) até julho de 2005, quando se aposentou por invalidez. Nesta situação, requereu a cobertura do seguro à QBE.

Heil entendeu que o segurado passou a ter direito a indenização a partir do diagnóstico, além de ter comprovado sua incapacidade por meio de documento do INSS, datado de outubro de 2004. O relator considerou que embora a alteração contratual, com exclusão da cobertura, tenha ocorrido antes do pedido, a incapacidade manifestou-se antes dessa data.

Assim, não resta dúvida de que subsiste o dever de indenizar da apelante, ainda que a aposentadoria tenha sido concedida em momento posterior à alteração da apólice de seguro, em que houve o cancelamento da aludida cobertura, eis que a doença fora identificada quando ainda estava em vigor a apólice de seguro, devendo ser considerado o fato gerador do dever de indenizar a data de diagnóstico da moléstia incapacitante, concluiu Heil (Ap. Cív. n. 2008.055564-0).

Fonte: TJ/SC

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Passe livre é concedido à deficiente

Uma cidadã, portadora de deficiência mental leve, que moveu ação contra a BHTrans, Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte, teve concedida liminar para que seja novamente fornecido o passe livre a ela. A Decisão é do juiz da 4ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal, Renato Luís Dresch.

Segundo a defesa da mulher, em agosto de 2009 a BHTrans cedeu a ela o direito ao passe livre. No entanto, no mês seguinte, foi comunicado o bloqueio do cartão que garantia a gratuidade do transporte coletivo.

Em contestação, a BHTrans defendeu que, quando o pedido de passe livre foi solicitado, o benefício não poderia ser concedido a portadores de deficiência mental leve, mas uma nova portaria reconheceu esse direito. Caberia, portanto, à cidadã comprovar a deficiência e se enquadrar nos critérios regulamentados pela empresa. O Município alegou que a concessão de gratuidade no transporte público é de inteira responsabilidade da Empresa de Transportes e Trânsito, e pediu que fosse excluído como parte da ação.

De acordo com o entendimento do juiz, restou comprovado pela análise da portaria da BHTrans que a cidadã atende aos requisitos para a concessão do benefício, sobretudo no que se refere a sua situação socioeconômica. (Processo nº: 0024 09 4586454-2)

Fonte: TJMG

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Mantida indenização a ruralista que perdeu os dedos em acidente

Um trabalhador rural que cuidava da criação de cabritos em um sítio em Minas Gerais ganhou indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil, decorrente de acidente em serviço. Ele manuseava uma serra circular elétrica quando teve decepado quatro dedos da mão. A empregadora, Construtora Lincoln Veloso Ltda., recorreu da decisão com base em duas linhas de argumentação: prescrição do direito de ação e falta de culpa quanto ao dano moral. A 4ª Turma do TST rejeitou o recurso de revista e manteve a decisão do TRT3.

A tese defendida pela empregadora era de que a ação estaria prescrita, pois foi interposta cinco anos após a ruptura do contrato de trabalho. O acidente ocorreu em 1984; em 1985 o empregado foi desligado da empresa e em 2000 entrou com a ação na justiça comum. O TRT, ao julgar o recurso ordinário, decidiu que a prescrição aplicável ao caso seria de 20 anos (artigo 177 do antigo CC).

Insatisfeita com a decisão, a empresa recorreu ao TST, que manteve o entendimento do TRT. Segundo a relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, somente as ações ajuizadas após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 45/04 se submetem à prescrição trabalhista, estabelecida no inciso XXXIX, do artigo 7º, da Constituição de 1988. Essa emenda ampliou a competência da Justiça do Trabalho para julgar as ações de indenização por dano moral e patrimonial decorrentes da relação de trabalho.

Quanto ao dano moral, a empresa alegou que o manuseio com o equipamento que causou o sinistro não fazia parte do trabalho do empregado, e que a condenação se deu com base em provas testemunhais frágeis. Ao manter a decisão do TRT, a ministra Calsing destacou que, se o Regional concluiu que os danos causados ao empregado foram provocados pela imprevidência da empresa em não fornecer equipamentos de segurança adequados ao empregado, e o fez com base nas provas testemunhais, não seria possível rever fatos e provas na atual fase processual (Súmula 126 do TST). (RR-151800-73.2005.5.03.0040)

Fonte: TST

Plano de saúde é condenado a pagar prótese ortopédica importada à beneficiária

A Unimed (Cooperativa de Trabalho Médico) terá de fornecer uma prótese importada para a realização de cirurgia ortopédica em beneficiária de seu plano de saúde. A paciente ajuizou ação em 2008, ante a negativa da cooperativa, da qual é segurada, de fornecer o material com marca especificada, prescrito por seu médico. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Civil, a qual confirmou sentença da 3ª Vara Cível do TJSC.

Na apelação, a Unimed alegou ter agido com base no contrato assinado com a autora. O principal argumento foi de que a prótese indicada era importada, portanto excluída de cobertura, já que o plano de saúde permitia somente a utilização de prótese nacional. Assim, ponderou que a ausência de cobertura não se configurava abusiva, em face do fornecimento de material de origem nacional. Adiantou, ainda, que a reclamante poderia ter optado pela prótese importada e depois pleitear o reembolso do valor coberto pelo plano de saúde, o que seria atendido pela cooperativa.

Em seu voto, o relator, desembargador Nelson Schaefer Martins, observou que o contrato em discussão exclui expressamente da cobertura apenas próteses não ligadas ao ato cirúrgico. Já as próteses cirúrgicas são autorizadas com preferência às de fabricação nacional e registradas na Anvisa, somente sendo autorizadas as importadas se não houverem similares nacionais.

No caso da autora, ela sofre de dor lombar crônica em decorrência de espondilolistese ístmica, quadro que lhe garante a cobertura pelo plano. Para a cirurgia recomendada pelo médico, foi solicitada à Unimed autorização de internação e de cirurgia de revisão de artrodese lombo-sacra, com a utilização de material importado, negado apenas o fornecimento da prótese. Neste quadro, Schaefer reconheceu a necessidade de interpretação mais favorável das cláusulas contratuais.

Assim, afirmou existirem provas suficientes de que a prótese importada, não autorizada pela Unimed, inclui-se entre as próteses cirúrgicas cobertas pelo plano de saúde. Isto porque ficou constatado que as próteses indicadas para a cirurgia da autora são nacionalizadas, isto é, são materiais estrangeiros importados legalmente, devidamente registradas e autorizadas pela Anvisa. “Há demonstração de que o material tem características específicas, incompatíveis com quaisquer outros materiais fornecidos pela Unimed, não podendo ser considerado similar”, finalizou o relator.

Ap. Cív. n. 2010.026938-2

Fonte: TJSC

Casais gays podem declarar o companheiro como dependente no Imposto de Renda

O companheiro - ou a companheira - poderão ser inscritos como dependentes do Imposto de Renda. Para tanto, basta cumprir os mesmos requisitos estabelecidos pela lei para casais (homens e mulheres) com união estável. “O direito tributário não se presta à regulamentação e organização das conveniências ou opções sexuais dos contribuintes”, diz o documento.

O Parecer nº 1.503/2010, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi aprovado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e será publicado esta semana no Diário Oficial da União. O parecer é resultado de uma consulta feita por uma servidora pública que desejava incluir a companheira - isenta no Imposto de Renda - como sua dependente.

Com isso, abre-se precedente para outros casais de mesmo sexo na mesma situação.

Com base no princípio da isonomia de tratamento, o parecer lembra que a legislação prevê a inclusão de companheiros heterossexuais de uniões estáveis como dependentes no Imposto de Renda e que o mesmo deve ser garantido aos parceiros homoafetivos.

“A afirmação da homossexualidade da união, preferência individual constitucionalmente garantida, não pode servir de empecilho à fruição de direitos assegurados à união heterossexual”, consta do parecer.

A legislação brasileira não reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo, mas a Justiça - e agora o Executivo - tem concedido a esses relacionamentos o mesmo tratamento legal dado aos casais heterossexuais. (Com informações da Agência Brasil).

Fonte: http://www.espacovital.com.br

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Companhia ferroviária é condenada a pagar mais de R$ 27 mil a passageiro acidentado

A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) foi condenada a pagar indenização, por danos morais e estéticos, no valor de R$ 18 mil e R$ 9.300, respectivamente, a um passageiro por causa de um acidente que o deixou sem a perna direita e com a mão esmagada. A decisão é da desembargadora Helena Cândida Lisboa Gaede, da 3ª Câmara Cível do TJRJ, relatora do recurso impetrado pelas partes.

De acordo com ela, é dever da prestadora de transportes ferroviários indenizar o autor da ação, tanto por danos estéticos quanto pelos danos morais experimentados, além de pensionamento, fixado com base no grau de sua incapacidade funcional/laborativa.

“O acidente decorreu de fato inerente à própria atividade da empresa ferroviária, relacionada à falha na prestação do serviço, eis que a causa determinante do acidente foi o fato de que a composição trafegava de portas abertas, o que não poderia ter ocorrido, por colocar em risco a vida dos passageiros”, afirmou a desembargadora na decisão.

Ainda segundo a magistrada, “ao permitir que os vagões trafegassem com as portas abertas, superlotados, ou que os passageiros fossem conduzidos do lado de fora do vagão, a ferrovia desrespeitou as normas de segurança, sendo, portanto, obrigação do transportador conduzir o passageiro ileso ao seu destino”.

O acidente aconteceu em 1987. Segundo consta no processo, o trem trafegava com superlotação e de portas abertas. A empresa ré passou então, de forma administrativa, a pagar uma pensão mensal no valor de um salário mínimo e manutenção da prótese. Só que, a partir de maio de 2005, o autor deixou de receber tal quantia, alegando a ré que o benefício foi suspenso porque ele não apresentou documentos para renovação de seu cadastro.

Não consta nos autos, porém, comprovação de que o benefício foi suspenso por culpa do passageiro acidentado. A cada cinco anos, a CBTU deverá, também, arcar com as despesas de substituição e utilização de prótese do autor. (Processo nº 0045142-44.2008.8.19.0001)

Fonte: TJRJ

O dever de cobertura de quimioterapia domiciliar

Por Dionísio Birnfeld,
advogado (OAB/RS nº 48.200)

A quimioterapia é um tratamento para câncer que utiliza drogas que atuam na destruição de células doentes que formam um tumor. O avanço da Medicina é tal que, hoje, em alguns casos, o tratamento não mais precisa ser realizado mediante internação hospitalar ou ambulatorial, sob a atuação direta de profissionais da saúde ou com a utilização de equipamentos.

Há casos em que a quimioterapia pode ser levada a efeito com a administração de comprimidos, ingeridos pela via oral, pelo próprio paciente, em seu ambiente domiciliar ou profissional. A atuação do médico está na prescrição e acompanhamento do tratamento, que é feito, em concreto, pelo próprio enfermo, com evidentes benefícios contra cansaço e estresse.

Atualmente, essa forma de quimioterapia vem sendo largamente feita – por exemplo - com a administração de temozolomida, agente que, infelizmente, não raro vem tendo cobertura negada em planos de saúde.

O óbice usualmente apresentado pelas operadoras dos planos de saúde para a autorização à quimioterapia nesta modalidade é a suposta falta de cobertura para atendimento domiciliar. Entretanto, os tribunais brasileiros vêm julgando descabida a negativa e mandando as operadoras cobrir quimioterápicos como a temozolomida.

A jurisprudência tem se amparado em um tripé de fundamentos: a aplicação do Código de Defesa do Consumidor; o princípio de que quem determina a forma do tratamento é o médico; e o princípio de que, havendo previsão de cobertura para a doença e para o tratamento, este não pode ser impedido apenas porque poderia ser feito no domicílio do paciente.

Fere o dever de boa-fé contratual exigir que a quimioterapia seja feita mediante internação quando poderia ser administrada no domicílio do enfermo, com óbvios benefícios para o consumidor, que não pode ter a cura limitada pelo alvitre da operadora. Aliás, fere o bom senso justificar a negativa pela falta de cobertura a atendimento domiciliar, se, como é óbvio, a internação do paciente aumentaria os custos do tratamento para a própria operadora.

Além disso, o doente não pode ser impedido de receber a melhor terapêutica prescrita pelo seu médico especialista, porque não é função da operadora do plano de saúde escolher tratamentos e sim prestar o serviço de assistência.

Deve-se ter em mente, também, que negar autorização para esse tipo de tratamento é lógica e juridicamente contraditório, incompatível com a obrigação contratual - no mais das vezes admitida pelas operadoras - de fornecer assistência à quimioterapia contra o câncer. A interpretação contratual tem que ser, sempre, mais favorável ao consumidor.

Por isso, merecem ser saudados os julgamentos maciçamente proferidos pelo Judiciário em favor do consumidor em casos que tais – muitas vezes até mesmo com antecipação de tutela de urgência -, porque absolutamente consentâneos com a regência da legislação em vigor, ou seja, com o direito à vida e à saúde e com a cláusula da dignidade da pessoa humana.

dionisio@marcoadvogados.com.br

Proposta amplia acesso a programas assistenciais para idosos e deficientes

A Câmara analisou nesta segunda-feira o PL 7255/10, da deputada Rita Camata, que eleva a renda familiar necessária para que idosos ou pessoas com deficiência possam requisitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) – um salário mínimo mensal pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A proposta, que altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93), amplia de 1/4 de salário mínimo para um salário mínimo a renda per capita máxima das famílias consideradas incapazes de manter uma pessoa com deficiência ou idosa.

O texto também estabelece a renda familiar de um salário mínimo como pré-requisito para a concessão de benefícios eventuais, como auxílios por natalidade ou morte.

Inclusão

Rita Camata argumenta que a Conferência Nacional de Assistência Social tem se posicionado a favor da ampliação do alcance dos benefícios sociais, por entender que o atual corte de renda prejudica milhares de idosos e pessoas com deficiência.

"O novo limite resgatará a dignidade dos cidadãos que estão à margem da sociedade e merecem ser protegidos por políticas públicas", afirma a deputada.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e confira a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara

Legislação atualizada - LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010

LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.

Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003.

Reabilitação para aposentado que volta ao trabalho poderá ser obrigatória

A Câmara analisou o Projeto de Lei 7201/10, que torna obrigatório a oferta pela Previdência Social de reabilitação profissional aos aposentados por invalidez que forem considerados aptos a voltar ao trabalho. O autor do projeto, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), afirma que essa reabilitação é necessária porque, muitas vezes, o aposentado permaneceu afastado por um longo período.

A proposta estabelece que, durante a reabilitação profissional, o segurado terá garantido o benefício por incapacidade até que seja considerado habilitado para o desempenho de nova atividade. Se for considerado não recuperável, o segurado será reencaminhado para a aposentadoria por invalidez.

Berzoini lembra que o retorno do aposentado por invalidez ocorre por reaquisição plena ou parcial da capacidade para o trabalho. Em casos de reaquisição parcial, a reabilitação profissional definirá se o trabalhador será realocado em função diversa da qual habitualmente exercia.

Lei atual

A reabilitação profissional é uma medida prevista na Lei 8.213/91 para proporcionar meios de reeducação e de readaptação profissional e social aos beneficiários incapacitados (parcial ou totalmente) e aos portadores de deficiência. A lei já estabelece que, após concluído o processo de reabilitação, cabe à Previdência Social emitir certificado com as atividades que poderão ser exercidas pelo beneficiário.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A íntegra da proposta pode ser consultada no endereço http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=474887

Fonte: Ag. Câmara

Especialistas dizem que estatuto racial é apenas carta de intenções

O novo Estatuto da Igualdade Racial desvia do tema mais sensível relacionado ao preconceito no Brasil – a instituição de cotas em universidades, empresas e partidos políticos -, e se constitui em uma lista de ações afirmativas, positiva por reconhecer que há racismo no país. É essa a avaliação de especialistas.

O texto aprovado pelo Congresso diz que o poder público terá programas e medidas específicos para reduzir a desigualdade racial; ressalta as religiões africanas; transforma a capoeira em esporte; estimula ações das financeiras para viabilizar moradia para os negros; e cria o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), que lida com medidas para essa população.

Leis e decretos vão regulamentar outros itens do estatuto: financiamento agrícola específico, ações de ocupação de espaço no mercado de trabalho, concessão de cargos em comissão e criação de ouvidorias. Os maiores entraves para a aprovação do documento ficaram de fora. O texto que chegou a Lula exclui cotas para escolas, trabalho, publicidade e em partidos políticos.

“Esse texto é mais positivo do que negativo. Fundamentalmente, conseguimos combater as propostas raciais do estatuto. O que foi aprovado não é um estatuto racial, e sim uma relação de ações afirmativas que não defende a segregação de direitos raciais”, disse José Roberto Militão, membro da Comissão de Assuntos AntiDiscriminatórios OAB/SP.

“Reparações pela escravidão são diferentes de ações afirmativas. Discutir reparações é importante, mas não poderia estar no estatuto, que tem a intenção de reconhecer, sim, oficialmente, que há preconceito racial no Brasil”, afirmou o jurista, um dos principais integrantes do movimento negro brasileiro a se posicionar contra a instituição de cotas em universidades e empresas.

Para o antropólogo Kabengele Munanga, professor da USP (Universidade de São Paulo), a ausência das cotas desfigura o estatuto. “O documento foi praticamente desfigurado. O fato de reconhecerem que há preconceito no Brasil e que algo precisa ser feito já é alguma coisa. Mas o texto não contempla a expectativa da população negra, porque um dos problemas do Brasil – a ausência de igualdade – foi removido.”

Munanga compara o estatuto da igualdade racial ao documento assinado em 1888 pela princesa Isabel. “É como a Lei Áurea. Acabou a escravidão, mas a situação continuou a mesma. O destino do negro foi uma marginalização igual à que sofria quando cativo. Em um plano formal é isso no estatuto: não há nenhum mecanismo claro de combate à desigualdade entre brancos e negros”, afirmou o professor.

O cientista político Jorge da Silva, da UFRJ, diz que o principal problema do preconceito no Brasil não é resolvível pelo estatuto. “A questão central é que as companhias aéreas, por exemplo, não contratam negros. Não é uma lei que tem de determinar isso, é o bom senso. Enquanto a discriminação estrutural continuar, haverá lugar para negros e lugar para brancos”, diz.

“Esse já é um grande passo para desmistificar a ideia de que o Brasil é uma democracia racial”, afirma ele, que, além do estatuto a ser sancionado, considera positiva a criação da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira, que trará intercambistas africanos para estudar em Redenção (CE).

“Nós aqui sempre gostamos muito de intercâmbio com Paris, Nova York. Falamos sempre da nossa miscigenação, mas temos horror da África”, disse. “A ideia de uma universidade para essa integração é uma coisa mais recente, assim como uma secretaria em nível de ministério. Isso tudo ajuda a reduzir o fosso”, afirma.

Já o governo de São Paulo divulgou um projeto de lei que prevê penalidades administrativas para “todo ato discriminatório ocorrido por motivo de raça ou cor”. A sanção foi feita pelo governador Alberto Goldman.

O projeto, aprovado em junho pela Assembleia Legislativa, “prevê punição com multa no valor de até R$ 140 mil ou a suspensão de licença, caso o infrator seja um estabelecimento comercial”, diz o governo paulista. A nova lei indica que serão atos discriminatórios “qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória; proibir o ingresso ou a permanência em ambiente ou estabelecimento aberto ao público; criar embaraços à utilização das dependências comuns e áreas não-privativas de edifícios; recusar a utilização de serviços, meios de transporte ou de comunicação, consumo de bens, hospedagem em hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos congêneres ou o acesso a espetáculos artísticos ou culturais; negar emprego, demitir, impedir ou dificultar a ascensão em empresa pública ou privada”. (Com informações do Uol).

Fonte: http://www.espacovital.com.br

Britânico busca na Justiça direito de morrer

Um britânico que não consegue falar e ficou paralisado do pescoço para baixo depois de sofrer um derrame está lutando na Justiça pelo direito de morrer.

Tony Nicklinson, de 56 anos, deu entrada em um processo legal, pedindo ao diretor da promotoria pública que esclareça a lei sobre a chamada morte digna, quando um homicídio é cometido por motivos de compaixão, a pedido da vítima.

Nicklinson quer que sua mulher seja autorizada a ajudá-lo a morrer sem o risco de ser processada por homcídio. Ele se comunica piscando ou apontando para letras em um quadro, com a cabeça.

Seus advogados afirmam que ele está cansado de viver e não deseja passar os próximos 20 anos nas mesmas condições. Sua única forma legal de alcançar a morte é por inanição - recusando comida e bebida. Sua mulher, Jane, disse que está preparada para ministrar uma dose letal de remédios, mas isso a deixaria vulnerável a um processo por assassinato.

Os advogados da família entraram com um pedido legal para que a promotoria esclareça se vai processar Jane, caso ela ajude o marido a morrer. Caso a resposta confirme o processo, os advogados deverão argumentar que a lei atual viola o direito à privacidade de Tony Nicklinson, segundo o artigo 8º da Convenção Européia de Direitos Humanos.

Jane Nicklinson afirma que o marido era cheio de energia antes de sofrer o derrame em 2005. Ela diz que ele pensou longamente e chegou à conclusão de que deseja morrer. "Ele quer poder acabar com a própria vida no momento em que decidir", disse ela.

"Ele quer apenas os mesmos direitos que qualquer um. Eu ou você podemos cometer suicídio, ele não. Esse direito foi retirado dele no dia em que ele sofreu o derrame." Em um depoimento de testemunha, Nicklinson declarou: "Sou um homem de 56 anos de idade que sofreu um derrame catastrófico em junho de 2005, durante uma viagem de negócios a Atenas, Grécia".

"Fiquei paralisado do pescoço para baixo, sem poder falar. Preciso de ajuda em quase todos os aspectos da minha vida." "Não posso me coçar. Não posso assoar o nariz se ele estiver entupido e só posso comer quando me alimentam como a um bebê. Mas, ao contrário de um bebê, eu não vou evoluir." "Não me resta privacidade ou dignidade. Sou lavado, vestido e colocado na cama por enfermeiros que são, apesar de tudo, estranhos." "Estou de saco cheio da minha vida e não quero passar os próximos 20 anos, ou o que seja, assim. Sou grato pelos médicos que salvaram minha vida em Atenas? Não, não sou." "Se pudesse voltar no tempo, e soubesse o que sei agora, não teria chamado a ambulância e teria deixado que a natureza seguisse seu curso."

Em fevereiro passado, a promotoria pública divulgou orientações sobre suicídio assistido na Inglaterra, País de Gales e Irlanda do Norte.

Enquanto ajudar um suicida permanece sendo crime, a orientação estabelece fatores atenuantes, como circunstâncias em que a vítima expressou claramente sua intenção de morrer e em que os que a ajudaram foram movidos somente por compaixão.

Mas a orientação não se estende à morte digna ou à eutanásia. Mesmo se a morte fosse consentida, levaria a acusações de assassinato culposo ou doloso na Inglaterra, Irlanda do Norte e País de Gales, e a acusações de homicídio na Escócia.

Casos como esses acabam sendo decididos por um júri. Em janeiro, a britânica Kay Gilderdale foi inocentada da acusação de tentativa de assassinato depois de admitir ter ajudado a filha deficiente a morrer. Naquele caso, a filha, Lynn, havia tentado suicídio. (Com informações da BBC).

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Mudança no primeiro nome de transexual no registro civil

As pessoas transexuais poderão ter o direito de alterar seu primeiro nome no registro de nascimento. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado está pronta para votar projeto de lei da Câmara (PLC nº 72/07) que insere essa possibilidade na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73).

A proposta será analisada, em seguida, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Atualmente, a LRP só permite a mudança do primeiro nome - determinada por decisão da Justiça - no caso de o cidadão ser conhecido por apelido público notório ou sofrer coação ou ameaça ao colaborar com a investigação de um crime.

A nova hipótese trazida pelo PLC nº 72/07 pretende adequar o registro contido na certidão de nascimento à forma como o indivíduo transexual se apresenta. Embora se exija laudo de avaliação médica atestando essa condição, a mudança do nome seria admitida mesmo sem o interessado ter feito cirurgia para mudança de sexo.

Como nos outros casos, a mudança do nome dependeria de sentença judicial.

Segundo argumentou o autor, o então deputado Luciano Zica, na justificação do projeto, garantir às pessoas transexuais a possibilidade de mudar seu prenome por um nome social na certidão de nascimento deverá livrá-las de situações constrangedoras e equívocos legais.

Esse mesmo entendimento teve a relatora, senadora Fátima Cleide (PT-RO), ao recomendar a aprovação do PLC nº 72/07. A preocupação do projeto em determinar a averbação, no livro de registro de nascimento, da sentença judicial sobre a substituição do prenome do indivíduo, informando expressamente que se trata de pessoa transexual, foi um dos pontos que considerou positivo. (Com informações da Agência Senado).

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PL que isenta imposto de renda para pessoas acima dos 60 anos está na Câmara dos Deputados

A proposta que reduz a idade mínima para isenção parcial do Imposto de Renda (IR) de 65 para 60 anos tramita na Câmara dos Deputados. O objetivo do PL 7.172/10 é respeitar a faixa etária para benefícios fixada pelo Estatuto do Idoso. A proposta não precisará ir ao plenário, basta ser aprovada nas comissões. Se aprovado, a partir do ano que vem, idosos já terão direito à redução ou isenção total do pagamento do imposto, segundo o limite de R$ 1.499,15, válido para este ano, segundo tabela da Receita Federal.

Autor do projeto, o senador César Borges defende que a proposta é simples, de mérito social. “Apenas iguala a legislação fiscal ao Estatuto do Idoso. Não há como fugir disso”, ponderou. O senador destacou que o estatuto elegeu como parâmetro a idade de 60 anos e que não tratou da isenção fiscal porque o tema exige lei específica. “Não faz sentido a existência de um limite de idade para fins fiscais e outro para os demais fins. É questão de lógica e de justiça”, resumiu.

A isenção parcial, que já é prevista na legislação do IR, passaria a suprir as necessidades da terceira idade. William Toda, consultor de Imposto de Renda da IOB, afirma que é difícil quantificar quantos seriam beneficiados. “A ampliação da isenção pode baixar o idoso de faixa e até desobrigá-lo do pagamento do IR. O objetivo do projeto é equacionar a faixa etária ao estatuto do idoso”, resume.

Segundo o especialista, se o governo abre mão dessa arrecadação, traz outro benefício. “O dinheiro será aplicado diretamente no mercado. Ele irá para o plano de saúde, para o lazer e para o próprio sustento do idoso. Viver de aposentadoria é difícil”, conclui.

A isenção abrange aposentadoria, pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos pela União, estados, Distrito Federal, municípios ou por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou entidade de previdência complementar. Hoje vale para os maiores de 65 anos. Se o projeto for aprovado, beneficiará quem tem mais de 60.

Fonte: O Dia Online

Projeto que dá prioridade na Justiça às pessoas com deficiência será votado na Câmara

A prioridade na tramitação de processos judiciais para pessoas com deficiência física ou mental foi confirmada pela CCJ, em turno suplementar e decisão terminativa. O projeto de lei que concede tratamento diferenciado, de autoria do senador Augusto Botelho, passou por uma primeira votação no colegiado no dia 7 deste mês.

A proposta também altera dispositivos do CPC para ajustá-lo ao Estatuto do Idoso, que assegura a preferência nos procedimentos judiciais aos cidadãos com mais de 60 anos que figurem como parte ou interveniente no processo. No CPC, consta ainda a idade-limite de 65 anos.

O benefício deverá ser solicitado ao juiz responsável pela ação, anexando-se ao pedido a prova da idade. Uma vez concedida a prioridade, esta não se extingue com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge ou companheiro com união estável maior de 60 anos.

Quanto aos portadores de deficiência, terão de comprovar a conexão da ação judicial com sua incapacidade para gozar desse atendimento preferencial. No substitutivo oferecido ao PLS 58/05, o relator, senador Neuto de Conto, deixou expressa a referência à "deficiência física ou mental" no texto do CPC. Também acrescentou dois artigos ao projeto original para detalhar a forma de obtenção do benefício e a garantia de sua extensão ao cônjuge ou companheiro com mais de 60 anos.

"Com efeito, numa época em que se mostram recorrentes temas como cidadania, direitos do cidadão e direitos humanos, não nos podemos furtar a discutir, continuamente, medidas destinadas à melhoria das condições de vida dos portadores de deficiência, física ou mental, contexto no qual a ação legislativa do Estado se revela não apenas salutar, mas imprescindível", comenta Neuto de Conto no relatório.

Fonte: Agência Senado

Advogada cega conta como é a sua vida

Entrevista exclusiva ao Espaço Vital. Vide http://www.espacovital.com.br



No último dia 14, o Espaço Vital publicou o tocante artigo de uma advogada cega do Rio de Janeiro, vítima de discriminação por ter tido proibida a sua entrada no Foro Central da capital fluminense com o seu cão-guia.

A advogada Deborah Prates contou que já frequentava o local há mais de anos, com Jimmy, seu escudeiro, quando, abruptamente, uma portaria revogou todos os diplomas legais acerca do uso do cão-guia pelos deficientes visuais.

Ela conta ter promovido uma ação contra o Estado do Rio de Janeiro e ter se chocado com o que reputa ser uma insensível tese de defesa: "usar óculos escuros, bengala numa mão e cão disfarçado de guia na outra e adentrar pelo mesmo espaço para fazer mal à sociedade".

Depois de receber vários contatos de pessoas que lhe ofereceram solidariedade, Deborah revelou ao Espaço Vital uma emocionante história de vida, contando como a vida dos deficientes visuais é difícil, mas expressando enorme força de vontade e poder de superação das adversidades.

Curioso sobre como é a vida de uma advogada cega, o Espaço Vital ouviu Deborah na entrevista que segue.

Espaço Vital: Como a senhora ficou cega?

Deborah: Ceguei em cerca de 15 dias após ter que ingerir corticoides para a cura de uma sequela de pneumonia. Essa droga fez subir, ainda mais, a pressão intraocular, valendo dizer o final da linha da visão rumo à cegueira.

EV: Qual foi a reação da senhora nos primeiro momentos desse problema tão grave?

D: Não tive tempo para depressão porque tinha muito a fazer para encarar a nova realidade em diminuto espaço de tempo até o recomeço das aulas da minha filhota de, à época, apenas 12 anos.

EV: Para muitos advogados, seria impensável prosseguir na profissão sem poder enxergar. O que a senhora fez para poder continuar advogando?

D: Ainda no período que denominei de "o apagar das luzes", tratei logo de ir me apresentando a essa engenhoca de nome "computador". Tinha a consciência de que a tecnologia era a munição para a guerra em todos os sentidos. Nem ligar a máquina eu sabia. Isso porque meu escritório era bem razoável em clientes e número de ações o que me dava um bom retorno financeiro para custear uma boa equipe de trabalho que, por sua vez, absorvia o item digitação e consultas em saites necessários ao desempenho das funções de advogado.

EV: Existe algum programa de computador que ajuda pessoas com deficiência visual a continuar trabalhando com textos?

D: Baixamos um sistema de nome "Dosvox", brasileiríssimo e gratuito, desenvolvido pelo Núcleo de Computação eletrônica da "UFRJ". Funciona com leitor de telas, pelo que conforme o usuário vai teclando e o leitor vai lhe informando em bom som o que está aparecendo no monitor. Em uma semana, já estava tirando as minhas primeiras petições com impressão e tudo. Depois, com maior esforço, fui melhorando principalmente na edição de textos, já que tinha que manter a qualidade de antes. Introduzi outros leitores de tela com distintas características e novos programas de adaptação. Por exemplo, aprendi um programa de escaneamento de documentos, o que me deu maior independência, visto que já reproduz em - "txt" - texto e não em imagem como nos tradicionais.

EV: Houve alguma perda de clientela após a cegueira?

D: Sim. Hoje, só trabalho em ações das quais sou autora, uma vez que todas as que patrocinava antes da cegueira deixaram de existir. Normal. Cruel! Sim. Contudo, dentro do previsível. É que os "iguais" tendem a pensar que a supressão de um sentido, por exemplo, significa a perda da capacidade intelectual. Tive uma triste experiência com meus vizinhos, que disseram: "A Dra. Deborah é advogada competente, mas é cega. Tem que sair das ações do condomínio e do conselho consultivo." Desnecessários maiores comentários, já que o clima de preconceito e discriminação é cristalino.

EV: Conte-nos da importância do cão-guia para a senhora.

D: Vi que a bengala é uma ferramenta de locomoção que não se deu com a minha personalidade. Era tão cega quanto eu! Decidi que um olho quadrúpede seria a solução. Parti para a busca de Jimmy, meu cão-guia, em Nova Iorque, e o trouxe depois de um curso de 30 dias e sem falar o inglês. Eis a prova de que quando sabemos querer não existem barreiras de quaisquer natureza. Depois do Jimmy, a qualidade de vida da nossa família melhorou sensivelmente e posso dizer que formamos uma "dupla do barulho" a desbravar as adversidades que vamos encontrando no dia-a-dia.

EV: Quais são as evoluções sociais que a senhora entende serem mais prementes para o bem-estar de um deficiente visual no Brasil?

D: Hoje luto para transformar o "teletrabalho" uma realidade, para, por meio da tecnologia, tornar mais confortável a relação entre deficiente e empregador. Para o deficiente, não haveria o desgaste com a locomoção e, em contrapartida, o empregador não teria ônus de preparar um ambiente do trabalho adaptado, nem custear vale-transporte. Entretanto, sem uma legislação específica e com rara jurisprudência sobre o assunto, os empresários ainda não estão prontos para esse avanço.

EV: Que mensagem a senhora deixa para outros profissionais que também portam deficiência visual?

D: Temos que praticar o "jogo do contente", pelo qual sempre devemos agradecer pelo que restou ao invés de lamentar pelo que perdemos.

EV: A senhora deixa algum alerta à sociedade em geral?

D: Não podemos nos esquecer dos deficientes que não têm recursos financeiros para ter um simplório e defasado computador. Temos que lembrar dos interiores nem tão distantes das grandes capitais, onde não há qualquer infraestrutura para o que quer que seja. Dai é que percebemos o quão demagógico é o slogan governamental: "Brasil! Um País de todos". A luta é em prol de todos, pelo que despeço-me deixando aos leitores do Espaço Vital um exercício de cidadania, no sentido de que reflitam sobre o pensamento de Alexander Graham Bell: "Nunca ande pelo caminho traçado, pois ele conduz somente até onde os outros foram."