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Quando alguém luta pelo seu direito, também está lutando pelo direito de todos!



As consultas ao atendimento jurídico gratuito prestado pelo IDSER às pessoas com deficiência e/ou fragilizadas, devem ser agendadas pelo e-mail idser@terra.com.br.

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Segurado obterá reembolso por cobrança indevida de prótese

Para colocar implante, o paciente teve que assinar instrumento de confissão de dívida no valor de R$ 45,8 mil, pois a empresa se negou a custear as despesas.

A Unimed São José do Rio Preto foi condenada pela Justiça a reembolsar paciente obrigado a assinar instrumento de confissão de dívida para a implantação de prótese. A 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve sentença de 1º Grau.

O segurado, que era cliente da empresa, sofreu infarto agudo do miocárdio e, por correr risco de morte, foi submetido a procedimento cirúrgico em caráter de urgência. Os médicos verificaram a necessidade de implantação de prótese intracoronária, porém, a seguradora se negou a custear as despesas alegando que o material utilizado não estava coberto pelo plano. Em razão disso, se viu obrigado a assinar instrumento de confissão de dívida no valor de R$ 45,8 mil, a fim de colocar o implante. Para declarar a nulidade de cláusula do contrato, por considerar abusiva, propôs ação, pedindo que a seguradora fosse condenada ao pagamento dos valores gastos na cirurgia.

O pedido foi julgado procedente na 2ª Vara Cível de São José do Rio Preto. O juiz Paulo Marcos Vieira declarou nula a cláusula contratual e condenou a empresa a reembolsar o autor na quantia despendida. Insatisfeita, apelou, alegando ser legítima sua negativa em cobrir a prótese.

No entendimento do desembargador José Luiz Gavião de Almeida, a sentença deve ser mantida. "Fazendo parte do procedimento cirúrgico, é abusiva a cláusula que exclui os stents, as órteses e as próteses da cobertura do plano de saúde. Se a finalidade do plano de saúde é promover a cura do segurado, a cláusula contratual que limita o total restabelecimento do paciente é abusiva". Com base nessas considerações, o magistrado negou provimento ao recurso.

Apelação nº. 9058697-51.2006.8.26.0000

Fonte: TJSP

Proposta aumenta pena por abandono de pessoa com deficiência

A intenção é aumentar o nível de proteção daqueles que têm sua capacidade seja física, mental ou intelectual limitada.

As penas para o crime de abandono de incapaz poderão ser aumentadas em 1/3, se o Projeto de Lei 905/11, do deputado Márcio Marinho, for aprovado na Câmara. Conforme o Código Penal, a pena prevista varia de seis meses a três anos de detenção. Se o abandono resulta em lesão corporal grave, a pena varia de um a cinco anos de reclusão. Se resulta em morte, a pena varia de quatro a 12 anos de reclusão.

Conforme a proposta, as penas acima serão aumentadas em 1/3 se a vítima for portadora de deficiência. Atualmente, a pena já é aumentada em 1/3 se o abandono ocorre em lugar ermo; se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima; se a vítima é maior de 60 anos.

O autor da proposta diz que as pessoas portadoras de deficiência necessitam de um grau maior de cuidado, e o abandono delas deve ter pena maior.

"A intenção é aumentar o nível de proteção daqueles que têm sua capacidade seja física, mental ou intelectual limitada. Para elevar essa tutela, a proposta é a pena mais severa para aquele agente que faz uso da sua condição de superior para praticar conduta delituosa contra aquele que está sob seus cuidados", afirma.

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
PL-905/2011

Fonte: Agência Câmara

Plano de saúde deverá custear tratamento para obesidade

Foi desconsiderada cláusula contratual que não previa esse tipo de procedimento, visto que o método é necessário à sua saúde.

A Assistência Médica à Saúde Ltda – Amil deverá custear o tratamento para obesidade de um cliente. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

A sentença, mantida pelo TJRN, determinou que o plano autorize e custeie a cirurgia de gastroplastia com técnica de videolaparoscopia.

Os desembargadores definiram, desta forma, que não pode prevalecer cláusula contratual elaborada pelo plano de saúde que desampare o usuário de procedimentos necessários à sua vida. Atuar de desacordo com isso implicaria em uma pena de afronta ao Código de Defesa do Consumidor, especificamente em seu artigo 51, sendo proibidas cláusulas abusivas no que pertine aos contratos.

Durante a decisão, foi ressaltado que a doença do cliente não pode ser considerada como preexistente, visto que a obesidade por si só não torna uma pessoa doente, mas sim a sua morbidez. Além disso, não ficou comprovado nos autos que, na época da contratação, o paciente já dispunha de tal patologia.

Fonte: TJRN

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Porto Alegre cria regras para acessibilidade - Plano Diretor tentará acabar com obstáculos para pessoas com deficiência

Com regras para acesso a prédios, calçadas e transporte público, foi sancionado ontem pelo prefeito de Porto Alegre, José Fortunati, o Plano Diretor de Acessibilidade. A legislação, que pretende facilitar a circulação da população com mobilidade reduzida, foi apresentada em meio à programação da 1ª Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência, promovida pela Assembleia Legislativa.

O documento, que será publicado oficialmente hoje, reúne toda a legislação vigente relacionada às pessoas com deficiência. Segundo o prefeito José Fortunati, o Plano Diretor nasceu do trabalho da Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social, criada em julho de 2005.

– O plano é fruto de um debate entre interessados no assunto. Pessoas com deficiência e entidades de apoio foram ouvidos. A partir de agora, qualquer obra de bem público ou privado terá de seguir as normas de acessibilidade universal impostas.

Em 60 dias, será criada uma comissão técnica para tratar das mudanças. A partir de sua constituição, serão definidas rotas acessíveis, nas quais pessoas com deficiência poderão circular livremente. Após isso, a prefeitura terá seis meses para colocá-las em prática, conforme o secretário de Acessibilidade e Inclusão Social, Paulo Brum.

Proprietários de imóveis serão alvo de campanha de calçadas

Entre os principais problemas listados por pessoas com limitações físicas estão obstáculos do mobiliário urbano mal localizado, como cabines telefônicas, lixeiras e caixas de correio. Esse conjunto de itens, ao lado de calçadas precárias, costuma gerar dificuldades de deslocamento.

Para dar fim a esses obstáculos, Fortunati anunciou que a prefeitura apresentará dentro de alguns dias o Projeto Calçada Segura, realizado em parceria com o Ministério Público. A iniciativa deverá envolver proprietários de imóveis na regularização dos passeios.

– Calçadas do Centro histórico já estão sendo rebaixadas em 180 pontos. Outra reivindicação é a instalação de botoeiras sonoras em semáforos para dar segurança na travessia a deficientes visuais. Para isso, 50 já foram colocadas – informou o prefeito.

Quanto ao transporte público, todos os novos ônibus incorporados à frota de Porto Alegre devem contar com elevador para cadeirantes.

O que diz a legislação

NAS CALÇADAS

O Plano Diretor de Acessibilidade determina que prédios, calçadas e transporte público ofereçam segurança e autonomia para a circulação de pessoas com deficiência:

- A disposição do mobiliário urbano – o conjunto de itens como cabines telefônicas, lixeiras e caixas de correio – será ordenada pelas regras de acessibilidade. Alguns pontos das calçadas receberão pisos táteis (diferenciados por textura), que servirão de alerta a deficientes visuais. O número de rampas nas esquinas será ampliado.

NOS SEMÁFOROS

- Em pontos de intenso fluxo de veículos, semáforos deverão ser equipados com mecanismo de orientação para deficientes visuais (botoeiras sonoras).

NO TRANSPORTE

- Todos os novos ônibus incorporados à frota são obrigados a ter elevadores. Gradativamente, o restante dos veículos receberá dispositivos de acessibilidade.

NOS PRÉDIOS PÚBLICOS

- Em edificações já existentes, a legislação irá assegurar que pelo menos um dos acessos seja destinado a pessoas com deficiência.

SERVIÇO

- A Semana da Valorização da Pessoa com Deficiência, da Assembleia, ocorre até domingo na Capital.

- O evento traz atividades gratuitas e abertas ao público, procurando conscientizar a população a respeito do tema e promover inclusão. A programação oferece palestras sobre autismo e qualidade de vida, exposição fotográfica e de artes plásticas, desfile de moda e passeata.

- Informações adicionais podem ser obtidas no site www.al.rs.gov.br e pelos telefones (51) 3210-1264 e 3210-1167.

Reforço para Alex em sala de aula - Com acompanhamento de monitora, estudante retoma estudo após acidente

Uma decisão judicial uniu Alex Barriquett, 17 anos, e a monitora Mara Rejane Domingues, em Cachoeira do Sul, região central do Estado. Em maio, Alex conquistou, com ajuda do Ministério Público, o direito de ter uma acompanhante em sala de aula para continuar estudando.

A determinação deu início a um novo período na vida do estudante, modificada em 2006 após um acidente o deixar com lesões cerebrais. É com a ajuda de Mara que ele copia as lições e memoriza os ensinamentos. Paga pelo Estado, Mara o auxilia nas tarefas na Escola Estadual de Ensino Médio Ciro de Abreu.

– Fico junto, copio e explico o conteúdo para ele, que lê e responde às questões. A maior dificuldade é fazer com que ele preste atenção o tempo todo – elogia Mara.

Se antes Alex era calado e nervoso durante as aulas, a atenção da monitora mudou o quadro.

Hoje, expressa carinho por ela, e até a postura na escola melhorou, garantem os educadores.

Há cinco anos, a vida de Alex mudou. A caminho da escola, um ônibus o atropelou. Teve traumatismo craniano, perdeu o lado esquerdo do cérebro e passou quase quatro meses na UTI.

Sem parte dos movimentos, tem dificuldades cognitivas. A partir daí, a mãe do adolescente, Luana Barriquett, começou a lutar pela inclusão do filho:

– Sei que ele não vai aprender como os outros, mas quero para ele uma vida o mais normal possível.

Saiba mais

- Em 2008, durante uma internação no Hospital Sarah Kubitschek, em Belo Horizonte (MG), a família de Alex descobriu que poderia solicitar uma pessoa que acompanhasse o adolescente na escola. Lá, recebeu um atestado para que solicitasse um monitor.
- Alex estudava em escola municipal na época, e em três dias a prefeitura conseguiu alguém para acompanhá-lo. Neste ano, porém, com a mudança para o Ensino Médio, a luta por um monitor recomeçou.
- Prevendo a demora na contratação, ainda em outubro de 2010, a mãe do estudante procurou a 24ª Coordenadoria Regional de Educação, mas a solução foi adiada.
- Para conseguir que o Estado garantisse um monitor, a promotora Ginani Pohlmann se apoiou na interpretação do Art. 60 da Lei de Diretrizes e Bases que diz que cabe ao Estado promover às pessoas com deficiência todos os meios para manutenção delas na escola.

Mantida condenação de faculdade por bala perdida que atingiu aluna

A 2ª Seção do STJ negou recurso da Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda., com o que ficou mantida decisão que a condenou a pagar indenização pelos danos causados a uma aluna de Enfermagem (Luciana Gonçalves de Novaes), atingida por bala perdida em seu campus universitário, no Rio de Janeiro.

Para a Estácio, sua situação seria similar à de outras organizações em julgados do próprio STJ, os quais afirmam não existir responsabilidade das empresas por disparos de arma de fogo efetuados por terceiros. Por isso, tentou o recurso chamado embargos de divergência, alegando que a decisão da 3ª Turma sobre a indenização discordava do entendimento da 4ª Turma em outros processos.

Mas a 2ª Seção, que reúne as duas Turmas responsáveis por direito privado, negou a existência de conflito entre os entendimentos.

Segundo a universidade, o entendimento da 4ª Turma seria de que bala perdida não constitui risco inerente à atividade principal da empresa. Os julgados nesse sentido dizem respeito a vítimas em sala de cinema e no interior de ônibus.

Ao discordar da alegação da Estácio, o ministro Raul Araújo enfatizou que a decisão da 3ª Turma apontou claramente a diferença dos casos. Nesse julgamento, os ministros esclareceram que apesar de o fato “aluna baleada no campus” não estar entre os riscos normais da atividade principal de uma universidade, no caso houve falha da entidade em proteger a integridade física dos estudantes. A Estácio ignorou os avisos e advertências dos criminosos situados em sua vizinhança, que alertaram com antecedência dos tiroteios que realizaram no local nesse dia.

As instâncias ordinárias afirmaram que a universidade recebeu panfleto tratando do fechamento do comércio local em protesto contra a atuação da Polícia Militar e, ao manter-se em funcionamento, a instituição assumiu o risco pelos resultados. “Seria previsível que os marginais, em represália à conduta da ré em manter o campus aberto, tomassem uma atitude mais grave, como a que ocorreu”, afirma a sentença.

Ao comparar essa hipótese com a da vítima dentro do ônibus, o relator ressaltou que, em condições normais, o risco de ser uma cliente atingida por bala perdida não está inserido na atividade econômica explorada pela empresa, o que afasta sua responsabilidade. Quanto aos disparos efetuados a esmo por portador de deficiência mental em cinema de shopping center, o ministro apontou que a Turma havia entendido ser evento imprevisível e inevitável dentro das condições normais de funcionamento de um centro comercial.

“Consideradas as condições em que ocorrido cada caso concreto, dentro da normalidade dos riscos inerentes à atividade empresarial ou levando-se em conta a assunção de risco extraordinário pelo demandado, como na situação do acórdão embargado, foram dadas soluções diferentes para as hipóteses confrontadas, não havendo, assim, divergência de teses jurídicas”, concluiu o relator.

Para recordar o caso

(Da redação do Espaço Vital)

* Em maio de 2003, a estudante do curso de Enfermagem da Universidade Estácio de Sá no Rio de Janeiro foi alvejada por uma bala perdida nas dependências da instituição de ensino. Ela sofreu politraumatismo com fratura de mandíbula, perda de substância e trauma raqui-medular cervical, com consequente tetraplegia.

* No dia do fato, segundo informações do processo, a instituição teria sido advertida sobre determinação de traficantes de drogas instalados em região próxima ao campus, cujo objetivo seria a paralisação das atividades comerciais da área.

* Os pais, irmãos e a própria estudante moveram ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos, com pedido de antecipação de tutela, contra a universidade. Em decisão antecipatória, foi determinado que a instituição mantivesse o custeio do tratamento médico da vítima, fixando-se multa diária de 10 salários mínimos em caso de descumprimento.

* A sentença concluiu que o disparo de arma de fogo que atingiu a estudante partiu do Morro do Turano, sendo previsível a ocorrência do evento, restando demonstrada a ciência da universidade quanto à necessidade de adoção de medidas de segurança. Fixou-se pensão mensal de um salário mínimo à estudante de Enfermagem, com o acréscimo de 13º salário, FGTS e gratificação de férias, além da inclusão dela na folha de pagamento da instituição desde a data do evento até a data limite de 65 anos de idade completos.

* Foi arbitrado ainda o pagamento à universitária de R$ 400 mil de indenização por danos morais e R$ 200 mil por danos estéticos, além do custeio das despesas médicas e hospitalares. Os pais foram indenizados em R$ 100 mil, cada um, por danos morais reflexos. Já os irmãos, R$ 50 mil cada. O TJ-RJ manteve a condenação.

* Os familiares e a estudante interpuseram recurso especial, alegando que a indenização fixada seria insuficiente à reparação dos danos sofridos pela universitária. Quanto à pensão mensal, por se tratar de uma estudante de Enfermagem, o valor deveria corresponder ao salário que receberia caso estivesse exercendo a profissão.

* A universidade também recorreu, sob o argumento de que não cometeu ato ilícito, sendo os atos de violência, ainda que previsíveis, inevitáveis. Por fim, pedia a redução das indenizações em favor da estudante e a exclusão das reparações arbitradas aos familiares.

* O relator, ministro Sidnei Beneti, destacou que, em regra, a indenização é devida apenas e tão somente ao lesado direto, ou seja, a quem experimentou imediata e pessoalmente as consequências do evento danoso. Os valores foram mantidos.

Fonte: http://www.espacovital.com.br

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Plano de saúde é condenado por negar cirurgia

Empresa havia negado o procedimento, pois o considerava estético, no entanto, foi comprovado que a medida visava minimizar problemas de saúde.

A Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (Camed) deverá indenizar, em R$3 mil, universitária que teve pedido de cirurgia negado. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que reformou parcialmente sentença de 1º Grau.

Segundo os autos, a estudante começou a sentir fortes dores na coluna ainda na adolescência, em decorrência de ser portadora de dorsolombalgia crônica. A doença é provocada por seios excessivamente grandes (gigantomastia). Um especialista em traumato-ortopedia recomendou cirurgia para redução das mamas, tendo em vista que os tratamentos feitos pela paciente, à época com 21 anos, não minimizaram as dores. A universitária solicitou a autorização do procedimento, mas a Camed negou o pedido alegando falta de cobertura contratual.

Em dezembro de 2006, o juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, respondendo pela 11ª Vara Cível de Fortaleza, concedeu a liminar. Na contestação, a empresa sustentou que a cliente não tinha direito à cirurgia, motivo pelo qual pugnou pela improcedência da ação. No mês de agosto de 2010, o juiz Washington Oliveira Dias, titular da mesma Vara, confirmou a liminar e condenou a empresa a pagar danos morais de R$ 10 mil.

Inconformada, a operadora de plano de saúde interpôs apelação, no TJCE, objetivando a reforma da sentença. Argumentou que a cirurgia era de natureza estética, portanto, não estaria de acordo com o contrato. Além disso, a empresa solicitou a diminuição do valor da indenização.

A relatora do processo, desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, destacou que "restou satisfatoriamente comprovado nos autos que a finalidade da intervenção cirúrgica não era de natureza estética, mas visava tratar problemas de saúde decorrentes da gigantomastia". A desembargadora, no entanto, afirmou que a quantia arbitrada pelo magistrado, R$ 10 mil, foi exorbitante para o caso, motivo pelo qual votou pela redução. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível reduziu o valor para R$ 3 mil. Apelação (nº 4449-49.2006.8.06.0001/1)

Fonte: TJCE

Município custeará medicamentos a pessoa de baixa renda

Visto que o remédio não consta na lista do SUS, a responsabilidade pelo seu fornecimento gratuito é repassada ao município.

O Município de Petrolândia deverá fornece medicamentos gratuitamente a portador de um tipo grave de asma que não tem condições financeiras de custeá-los. A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O município, em contestação, disse não ser responsável pelo fornecimento de medicamentos excepcionais ou de alto custo. Por fim, ele alegou que há alternativas terapêuticas ao tratamento da enfermidade do autor.

O relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço, anotou que cabe a municipalidade fornecer os fármacos, mesmo que sejam de alto custo e não se encontrem no rol de medicamentos cadastrados pelo Sistema Único de Saúde. A votação foi unânime.(Apel. Cív. n. 2010.068380-5)

Fonte: TJSC

Rede de farmácias é condenada por racismo

A rede de farmácias Extrafarma - que atua nas regiões Norte e Nordeste - foi condenada a pagar R$ 30 mil de reparação por danos morais a uma ex-funcionária por discriminação racial. Segundo a vítima, em uma unidade de Macapá (AP), a escala era feita de acordo com a cor da pele.

No processo, Marianne Guimarães, que é negra, afirma que, em 2010, a gerente a escalou para trabalhar à noite porque ela "combinava com a escuridão".

A vítima relata o diálogo: "A (...), como é branquinha, ficará pela manhã. O (...), como ele já é um pouco mais clarinho, ele fica à tarde. E tu [Marianne], como já és mais pretinha, fica na escuridão, à noite, que combina contigo".

A ex-funcionária trabalhou como operadora de caixa durante nove meses na unidade, até junho deste ano. A petição inicial diz que a gerente discriminou Marianne em outras oportunidades, na frente de colegas de trabalho, até a caixa pedir demissão.

A contestação sustentou que a caixa estava insatisfeita por cumprir o turno da noite e criticou o "que se convencionou chamar de politicamente correto".

A Extrafarma poderá recorrer ao TST. A advogada Cleide Rocha atua em nome da reclamante.

Fonte: http://www.espacovital.com.br

São Paulo faz primeiro casamento civil direto entre mulheres

Em cerimônia discreta, com a presença de padrinhos e amigos íntimos, o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da cidade de Hortolândia (SP) oficiou no sábado (27) o primeiro casamento civil homossexual direto do Estado de São Paulo. A motogirl Ednéia Rodrigues de Souza, 32 anos, e a auxiliar de produção Kátia de Albuquerque, 37 anos, puderam se casar no civil após autorização judicial.

Até então, somente conversões de união estável em casamento haviam sido autorizadas pelo Poder Judiciário no Estado de São Paulo. Em Hortolândia, o casamento foi realizado de forma direta, sem o processo da conversão.

O pedido do casal recebeu parecer favorável pelo Ministério Público, e foi deferido, em 20 de julho de 2011, pelo juiz do Foro Distrital de Hortolândia Luiz Mori Rodrigues. "A atração por pessoas do mesmo sexo, do ponto de vista psíquico, excluídos os preconceitos e razões de ordem religiosa, é tão natural quanto a atração por pessoas do mesmo sexo”, escreveu o magistrado.

O registro de uniões estáveis de casais homossexuais foi reconhecido pelo STF em 5 de maio deste ano. A diferença do casamento está nas garantias de partilha de bens e na possibilidade de adotar o sobrenome do cônjuge, por exemplo.

O primeiro casamento gay no Brasil, após conversão da união estável, aconteceu em Jacareí (SP), interior de São Paulo, no dia 28 de junho. Luiz André de Rezende Moresi e José Sérgio Santos de Sousa viviam juntos havia oito anos e escolheram a data para a formalização do casamento no dia do Orgulho Gay e da Consciência Homossexual.

A primeira autorização para casamento civil homossexual direto em São Paulo foi concedida em 20 de julho, em Cajamar, mas a cerimônia só acontecerá em 8 de outubro. Os noivos Wesley Silva de Oliveira e Fernando Júnior Isidorio de Oliveira adotarão a comunhão parcial de bens.

Em seu deferimento, a juíza Adriana Nolasco da Silva, da 1.ª Vara do Foro Distrital de Cajamar, elogiou a decisão do STF, que em maio considerou que casais homossexuais têm os mesmos direitos e deveres que a legislação brasileira estabelece para os casais heterossexuais: “O STF acabou por prestigiar o princípio da dignidade humana, possibilitando ao cidadão a oficialização de sua relação afetiva, qualquer que seja sua orientação sexual.”

O próximo casamento gay no Estado de SP ocorre em 17 de setembro, em Jardinópolis, entre Josy Borges, de 29 anos e Natália de Almeida, de 20. Pedidos semelhantes foram negados em Jundiaí, Franca e Santa Bárbara d’Oeste.

Fonte: http://www.espacovital.com.br

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Elevadores exclusivos para deficientes

A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei nº 100/11 que obriga shoppings centers, centros comerciais e hipermercados a oferecer elevadores exclusivos para uso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Segundo o texto, esses elevadores deverão estar indicados por meio de placas fixadas em locais visíveis nas áreas externa e interna do estabelecimento.

Quem descumprir a medida estará sujeito a multa de R$ 5 mil, valor que será corrigido anualmente pelo IGPM. A multa será aplicada em dobro em caso de reincidência. O projeto encarrega os órgãos do Poder Executivo de fiscalizar o cumprimento da lei.

O projeto tramita em conjunto com a proposta do Estatuto da Pessoa com Deficiência (PL nº 7699/06 ). Os textos estão prontos para serem analisados pelo Plenário.

Fonte: http://www.espacovital.com.br

TST assegura vaga a portadora de deficiência em concurso do próprio tribunal

O Órgão Especial do TST concedeu ontem (1º) mandado de segurança impetrado por uma candidata com deficiência auditiva para inclui-la na lista de portadores de deficiência física e formação do cadastro de reserva no cargo de técnico judiciário do próprio TST.

Aprovada em quarto lugar nas vagas reservadas a portadores de deficiência, ela foi reprovada pela junta médica, que concluiu que seu caso não se enquadrava no conceito de deficiente auditivo previsto em decreto.

Para o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, “a perda da audição, ainda que unilateral, afeta gravemente a vida cotidiana do ser humano”, e o objetivo da lei é, entre outros, “assegurar o acesso de portadores de deficiência ao mercado de trabalho e superar a barreira maior que se impõe à sua total inclusão em todos os aspectos da vida social: o preconceito”.

A candidata informou ser portadora de hipoacusia condutiva bilateral moderada no ouvido direito e leve no esquerdo, de origem congênita.

Seu nome tinha sido excluído da lista de aprovados porque, segundo a perícia médica, apenas no ouvido direito a deficiência era superior ao previsto no artigo 4º, inciso II, do Decreto nº 3.298/99, que trata da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

A advogada Ana Beatriz Lobo Moutinho Breval atua em nome da impetrante. (MS nº 2086806-67.2009.5.00.0000 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital).

Fonte: http://www.espacovital.com.br

Idosa será indenizada por descontos indevidos na aposentadoria

O banco tem a obrigação de adotar procedimento mais rigoroso na verificação dos documentos que lhe são apresentados e a forma de solicitação deles, a fim de prevenir a reiteração dessas fraudes.

O Banco Bonsucesso S/A terá de pagar indenização no valor de R$ 8 mil a uma cliente que teve descontados valores indevidos da aposentadoria em virtude de empréstimo consignado que ela não autorizou. A 7ª Câmara Cível do TJCE manteve a decisão de 1ª instância.

A aposentada alegou que foi ludibriada por duas pessoas que ofereceram empréstimo consignado no valor de R$ 600,00, que deveria ser pago em 20 parcelas de R$ 20,00. No entanto, ela percebeu que estavam sendo debitados da aposentadoria mais de R$ 70,00 mensais. Também descobriu que em seu nome havia outros dois empréstimos de quase R$ 3 mil.

A consumidora, então, procurou a agência do INSS e foi orientada a bloquear a aposentadoria para que não fossem mais feitos empréstimos consignados ao benefício. Então, interpôs ação na Justiça alegando ter sofrido grande abalo moral, pois não autorizou a efetivação dos empréstimos e por causa deles teve prejuízos financeiros.

O Juízo da Comarca de Madalena (CE) condenou o Banco Bonsucesso a indenizar em R$ 8 mil à idosa, além de ressarcir os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário dela.

Com o objetivo de reformar a sentença, o banco apelou ao TJCE. Disse que não há ilicitude na ação, uma vez que apenas procedeu à cobrança das dívidas regularmente contraídas pela cliente. Afirmou que nos autos há evidências que provam a regular contratação das dívidas. Ao julgar o recurso, a 7ª Câmara Cível do TJCE manteve a decisão de 1ª instância.

Segundo o relator do processo, desembargador Durval Aires Filho, ficou claro que a idosa teve seu nome utilizado por terceiros para a obtenção do empréstimo. Ficou evidente também a falta de atenção do banco, que não analisa corretamente os documentos apresentados. O banco tem "a obrigação de adotar procedimento mais rigoroso na verificação dos documentos que lhe são apresentados e a forma de solicitação deles, a fim de prevenir a reiteração dessas fraudes", concluiu o magistrado.

(Nº. do processo: 0000050-78.2010.8.06.0116)

Fonte: TJCE

Justiça condena a operadora a indenizar consumidor por preconceito

O cliente, quando foi indagado pelo atendente sobre o seu nome, ouviu, diante de sua resposta, comentário em tom jocoso e pejorativo.

A empresa de telefonia Vivo foi condenada a indenizar um consumidor em R$3 mil, a título de danos morais, em razão do tratamento ofensivo dispensado por um atendente da empresa. De acordo com a inicial do processo, o cliente, usuário de linha telefônica móvel vinculada a Vivo, efetuou uma ligação para se informar acerca das promoções existentes referentes à sua linha, quando foi indagado pelo atendente sobre o seu nome e, diante da resposta, ouviu em tom jocoso e pejorativo o comentário: "olha o nome do corno ... só pode ter nascido na Bahia".

Segundo o juiz, o tom jocoso da conversa esconde um aspecto pejorativo da brincadeira de mau gosto com o nome do cliente, e ainda evidencia certo sectarismo diante do preconceito em relação às pessoas que residem na região nordeste do país. "O autor ficou submetido à constrangedora situação de, em razão de seu nome, assistir o preposto chamá-lo de "corno" e ainda de forma preconceituosa ser relacionado a uma condição geográfica, demonstrando nitidamente que os atendentes da ré são despreparados para lidar com os usuários do serviço", destacou o magistrado.

Ainda de acordo com o juiz Paulo Luciano de Souza Teixeira, do 2º Juizado Especial Cível de Campos dos Goytacazes, os elementos probatórios constantes dos autos demonstram, suficientemente, a ocorrência do grave evento danoso descrito na inicial, a conduta dolosa do réu e o nexo de causalidade, evidenciando o dever de indenizar. "Com sua conduta reprovável e intensamente agressiva, o réu adotou comportamento antissocial, com tintas de preconceito, que merece a adequada censura e imediata reprovação pelo Poder Judiciário", escreveu o juiz.

(N° não informado)

Fonte: TJRJ

Estado deverá custear cirurgia para paciente

Será realizada uma cirurgia renal urgente em uma paciente do SUS, sob pena diária de multa de R$ 1 mil.

O Estado do Mato Grosso terá que tomar as medidas administrativas necessárias à realização de cirurgia renal urgente em uma paciente do SUS, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A 3ª Câmara Cível do TJMT acolheu parcialmente recurso interposto pelo Juízo da Comarca de Nortelândia, estabelecendo ao Estado do Mato Grosso um prazo de 5 dias para providenciar a intervenção cirúrgica, mas reduziu a multa ao valor da cirurgia na rede pública, conforme tabela de honorários da Associação Médica Brasileira e de Hospitais.

No recurso, o Estado argumentou, sem sucesso, que a decisão deveria ser reformada, uma vez que a prescrição de medicamentos ou tratamentos, em caráter excepcional, sendo de alto custo ou não, teria natureza jurídica de ato médico, e não poderia ser imposta. Alegou que a decisão teria ignorado protocolos clínicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, fato que poderia trazer prejuízos financeiros ao Estado, pois a União não se responsabiliza pelo ressarcimento dos valores gastos em desconformidade com os referidos protocolos.

O relator do recurso, juiz Antônio Horácio da Silva Neto, sustentou que apesar das alegações do Estado a respeito da necessidade de controle de gastos, de previsão de despesas e da racionalização da prescrição, não há como sobrepor esses interesses ao direito à vida e à saúde, garantidos constitucionalmente a todos os cidadãos. "Assim sendo, em observância ao princípio da dignidade humana, cabe ao Poder Judiciário salvaguardar o bem jurídico maior e mais valioso, a vida", ressaltou o magistrado.


(Nº do processo: 640/61/2009)

Fonte: TJMT

Seguradora pagará tratamento domiciliar a menor com enfermidade grave

Segundo os médicos, os riscos de infecções são iminentes se a criança tiver que se deslocar até o hospital.

A Sul América Companhia de Seguro Saúde terá que fornecer tratamento na modalidade home care a um menino que ficou com sequelas em decorrência de afogamento.

O acidente ocorreu quando a criança tinha três anos de idade. Dentre as consequências, o menor teve tetraparesia espástica e convulsões. Em razão disso, ele vive traqueostomizado e gastrotomizado e, ainda, necessita de atendimento domiciliar. Segundo os médicos, os riscos de infecções são iminentes se a criança tiver que se deslocar até o hospital.

Ao solicitar o procedimento junto ao plano de saúde, a família teve o pedido negado. A Sul América alegou falta de cobertura contratual para o fornecimento do tratamento. Defendeu que o home care não consta no rol de procedimentos determinados pela Agência Nacional de Saúde Completar (ANS).

Ao analisar o caso, o Juízo da 20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza concedeu o pedido e determinou que a seguradora fornecesse imediatamente o tratamento à criança. Descontente com a decisão, a empresa interpôs agravo de instrumento no TJCE, requerendo a suspensão da decisão.

O relator do processo na 3ª Câmara Cível do TJCE, desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo, negou provimento e manteve a determinação do Juízo de 1ª instância. Em seu voto, o magistrado citou jurisprudências do TJCE, ressaltando que "vedar a ampla assistência domiciliar para dar seguimento a tratamento já iniciado em hospital é conduta abusiva, importando em violação ao CDC".

(Nº do processo: 6180-15.2008.8.06.0000)

Fonte: TJCE

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Plano de saúde deverá autorizar cirurgia de redução de estômago

A seguradora negou-se a agendar o procedimento, que só poderia ser feito a partir de março de 2012, quando o prazo de carência de dois anos seria completado.

A Unimed de Sobral terá que autorizar cirurgia de redução de estômago para um paciente que é portador de obesidade mórbida. O Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) de Tianguá (CE) fixou em R$ 1 mil o valor da multa para cada dia de descumprimento.

O paciente, em virtude do problema, corre o risco de sofrer infarto do miocárdio e de intensificar problemas na tireóide. O segurado solicitou à Unimed de Sobral o procedimento, que foi negado. A cooperativa alegou que a doença era pré-existente à assinatura do contrato. Defendeu ainda que a intervenção cirúrgica só poderia ser liberada a partir de março de 2012, quando o prazo de carência de dois anos seria completado.

O paciente ingressou com ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, com pedido de liminar. Afirmou que não pode esperar cerca de oito meses para submeter-se à cirurgia, devido à urgência do caso.

O titular do JECC de Tianguá, juiz Fernando Antônio Medina de Lucena, considerando os riscos à saúde do paciente, concedeu a liminar para que o plano de saúde tomasse as medidas necessárias para a realização da cirurgia, no prazo de cinco dias, fixando em R$ 1 mil o valor da multa para cada dia de descumprimento.

Logo que tomou conhecimento da decisão, a Unimed de Sobral convocou o segurado e expediu a guia de liberação. O paciente informou que iria marcar o procedimento em Fortaleza.

(Nº do processo não foi informado.)

Fonte: TJCE