Um paciente que sofre de alcoolismo terá direito à cobertura completa do plano de saúde do qual é associado, para o tratamento médico hospitalar a fim de enfrentar dependência química decorrente da doença. A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJRN.
A câmara julgadora destacou que tal direito está acima, inclusive, de eventuais restrições de ordem contratual. A decisão foi unânime.
O relator rejeitou argumentação de defesa de que o alcoolismo não seria de letalidade imediata, bem como o preceito contratual entre as partes "limitando no tempo a internação hospitalar do segurado".
Pela determinação, no prazo de 48 horas, o plano de saúde deve assegurar o pleno tratamento de desintoxicação ao recorrente, sob pena do pagamento da multa de R$ 500,00 por cada dia de descumprimento da decisão.
Em 1º grau, o pleito do dependente químico havia sido recusado pelo juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró (RN).
Fonte: TJRN
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Mano, parabéns por divulgar e pelo site. Muito bom!!!! Bj
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