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sexta-feira, 22 de julho de 2011

Indenização para homem que perdeu o dedo ao espocar foguete

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina reformou parcialmente sentença da comarca de Joinville e minorou a indenização por danos morais de R$ 35 mil para R$ 20 mil que o Artesanato de Fogos Vulcão Ltda. deve pagar a Clésio Urbano. Em 13 de dezembro de 1997, ao manusear os fogos de artifício fabricados pela empresa, durante as festividades da paróquia de sua comunidade, o homem teve seu dedo indicador da mão esquerda queimado, o que lhe causou a perda do membro.

Condenada em primeiro grau, a empresa apelou ao TJ. Sustentou que "fabrica somente produtos seguros e que o rapaz não obedeceu as normas de uso estampadas na embalagem".

Para o relator da matéria, desembargador Carlos Prudêncio, os depoimentos colhidos nos autos e o laudo técnico apresentado demonstram o defeito na fabricação do produto.

“Acrescenta-se que os produtos em análise na espécie são fogos de artifício, bens de consumo que, por si só, são potenciais causadores de acidentes, ou seja, possuem um risco inerente que ultrapassa de forma negativa o nível normal da segurança que se espera de um produto. Diante deste motivo, o dever de segurança deve ser observado de forma ainda mais atente pelo fornecedor”, finalizou o magistrado.

Ajuizada em 10 de fevereiro de 1999 a ação está completando 12 anos de tramitação. Só no TJ catarinense são três anos e dez meses de espera. Os advogados Rudi José Vieira e Washington Fernando de Melo atuam em nome do autor. (Proc. nº 2007.042293-9 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital).

Fonte: http://www.espacovital.com.br

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