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quarta-feira, 2 de março de 2011

Passageira que ficou paraplégica em acidente de trânsito será indenizada

A Bigotur Transportes de Turismo Ltda de Santa Catarina foi condenada ao pagamento de pensão mensal no valor de um salário mínimo à passageira que ficou paraplégica em acidente de trânsito. A determinação foi da 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que confirmou antecipação de tutela concedida na comarca de Turvo.

O fato aconteceu em junho de 2006, quando a reclamante se dirigia a Florianópolis para consulta médica, em ônibus da empresa. Durante a madrugada, o motorista perdeu o controle do veículo, saiu da pista de rolamento, capotou num barranco e colidiu com uma árvore.

Laudos médicos comprovaram que a passageira sofreu fraturas na clavícula esquerda e nas colunas cervical e torácica, e que ficou internada em hospital durante um mês. Submeteu-se, também, a cirurgias, e vem realizando tratamento fisioterápico estimado em R$ 7,8 mil.

A empresa alegou que as lesões relacionadas poderiam ser anteriores ao sinistro - uma vez que a postulante vinha à Capital para realizar exames médicos -, e que a passageira não comprovou que exercia atividade profissional remunerada.

Para o desembargador relator da matéria, o Código Civil é claro ao estabelecer que o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens.

“Se a prova não informar o valor dos rendimentos da vítima antes do evento, e mesmo na hipótese de ela não exercer atividade remunerada, é devida a pensão mensal, à base de um salário mínimo, tendo em vista que esse pagamento se justifica não só pela impossibilidade do exercício da profissão, ou diminuição da capacidade de trabalho, mas também pela frustração da capacidade laboral futura”, finalizou o magistrado.

A decisão foi unânime. A ação de origem continua a tramitar na Vara Única de Turvo. (Agravo de Instrumento n. 2008.036727-2)

Fonte: TJSC

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