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terça-feira, 29 de março de 2011

A discriminação do obeso

Por Eudes Quintino, advogado e reitor da Unorp. Algumas candidatas aprovadas nas duas primeiras fases do concurso de acesso ao magistério da rede estadual paulista foram reprovadas no exame médico e impedidas de assumir o cargo, em razão da obesidade. A notícia, de plano, causa certa comoção social, pois até então gordos e magros dividiam os mesmos espaços e eram titulares dos mesmos direitos, pela isonomia consagrada na Constituição e nunca se levantou qualquer restrição com relação aos mais obesos. Estudos da Organização Mundial de Saúde, que elegeu a obesidade como a doença do século XXI, revelam que 30% da população mundial sofre com sobrepeso e obesidade e que um adolescente nestas condições tem mais de 70% de chance de se tornar um adulto obeso. E este mesmo órgão, que definiu o anoréxico como o portador do IMC igual ou inferior a 18, classificou o obeso como o portador do IMC igual ou maior a 30. Para se chegar ao peso permitido, basta tomar a altura e multiplicar por ela mesma. Em seguida, divida o peso pelo resultado da primeira operação. Da mesma forma que a anorexia, o excesso de peso provoca problemas graves para a saúde, pois, a exemplo do que acontece nos EUA, país que lidera o ranking do tecido adiposo, os jovens brasileiros se alimentam de produtos ricos em gordura e carboidrato, que ficam alojados no organismo. O crescimento desordenado da população obesa atinge graus de morbidade e passa a ser um problema de saúde pública, que deve acudir as doenças decorrentes da obesidade mórbida, tais como: cardiovasculares, diabetes, câncer, hepatite, apnéia do sono, estresse e outras. Todo indivíduo sabe que o controle do peso é um fator importante para gozar de boa saúde. Já foi a época do Renascentismo onde a beleza feminina era mais roliça, conforme se vê da Mona Lisa de Leonardo da Vinci. Hoje a beleza toma uma forma mais esquálida, onde a magreza deve prevalecer. Porém, não se pode levar a obesidade a ponto tão extremo que impeça o candidato aprovado em concurso público de assumir seu cargo. A avaliação não é da massa corporal e sim da competência daquele considerado habilitado. Trata-se de notório preconceito e uma forma indesejável de discriminação, consistente na ofensa ao princípio da isonomia, pois considera desiguais pessoas portadoras de IMC acima do referendado. O óbice afeta a garantia de exercer o trabalho, que será proibitivo para tais pessoas. Critério totalmente injusto, além do que, não se pode projetar que, futuramente, o profissional apresentará sérios problemas de saúde que o afastará das salas de aulas. Muitos magros também são acometidos por doenças e vivem de reiteradas licenças médicas. Se o Estado pretende, na esfera de seus objetivos sociais, ditar regras específicas a respeito da saúde pública, notadamente com medidas proibitivas aos obesos, deve desenvolver programas de proteção da saúde do cidadão, orientando-o a conter o ganho e o controle de seu peso, com políticas claras de nutrição saudável e balanceada, além de possibilitar com maior frequência o acesso à cirurgia bariátrica, mais conhecida como redutora de estômago. Assim, todo indivíduo tem direito a um conjunto de serviços na área da saúde, desde que obedeça rigorosamente a regulamentação estatal. Cria-se, desta forma, para o Estado-providência, outra proteção e agora relacionada com o fantasma da obesidade que ronda o país. Aí sim fica justificada a intromissão estatal nesta área de intimidade pessoal. Afinal, o Ronaldo Fenômeno, mesmo com o IMC acima do permitido, muitas vezes com dificuldade para fazer uma jogada que exigia arrancada e velocidade, era titular absoluto da camisa 9 do Corinthians e frustrava o sonho de qualquer outro jogador, por mais magro que fosse, a substituí-lo. Pelo menos na opinião do técnico da agremiação esportiva. eudesojr@hotmail.com Fonte: http://www.espacovital.com.br

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