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quarta-feira, 23 de março de 2011

Concursado que teve câncer poderá assumir o cargo

Um candidato aprovado em concurso da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir o cargo de técnico bancário. Ele havia sido reprovado no exame médico admissional porque teve câncer na glândula tireóide.

A primeira etapa do processo seletivo aconteceu em abril de 2006. No decorrer do concurso, a doença foi diagnosticada. O candidato extraiu a tireóide e fez radioterapia no Instituto do Câncer (Inca), no Rio de Janeiro. Algum tempo depois, laudos do próprio Inca e do Instituto Mario Kroeff (juntados ao processo) atestaram a cura. Em outubro de 2008, o INSS, pelo mesmo motivo, suspendeu o pagamento do auxílio-doença.

Entretanto, no exame da CEF, ele foi informado de que as normas da empresa pública impediam a sua contratação por não estar completamente curado. Ele contestou a afirmação, baseando-se nos laudos médicos do INCA (“paciente em bom estado geral, sem restrições de suas atividades físicas e laborativas”) e do Hospital Mario Kroeff (“paciente sem queixas e sem restrições aparentes a atividades físicas”), além de ter em mãos um atestado de saúde ocupacional, declarando-o apto para o retorno ao cargo de auxiliar administrativo da empresa em que trabalhava.

Para o juiz federal convocado Mauro Luís Rocha Lopes, com base na documentação apresentada não há qualquer fato que aponte incapacidade para o exercício das atividades de bancário. O magistrado destacou que o laudo médico da Caixa, que concluiu pela impossibilidade de aproveitamento para o exercício do cargo, sequer informou os motivos de ter rejeitado o candidato.

Mauro Lopes ponderou, ainda, que o candidato exerce funções similares na iniciativa privada, provavelmente com carga horária superior à exigida pela Caixa. A decisão é da 7ª Turma Especializada do TRF2. Proc.: 2009.02.01.017330-3

Fonte: TRF2

Um comentário:

  1. Olá Gilberto:
    Procuro informações sobre essa questão. Será que você pode me ajudar. Conheço uma pessoa que tem leucemia (está em tratamento)e foi convocada para tomar posse em um concurso. Só que no exame admissional essa pessoa foi barrada. O que ela pode fazer para se efetivar. Será que tem jeito?
    Meu email é silviamaral73@hotmail.com.

    Abraços.

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