A 1ª Câmara de Direito Público do TJSC, por votação unânime, condenou o INSS a conceder auxílio-acidente a um trabalhador que teve um dedo de sua mão esquerda amputado durante o trabalho. O valor do auxílio corresponde a 50% de seu salário, além do pagamento de prestações vencidas.
De acordo com o autor da ação, o acidente o deixou impossibilitado de exercer normalmente suas atividades. O INSS, por sua vez, deixou de contestar o fato.
A 1ª Câmara reformou a sentença da comarca de Curitibanos, que havia julgado o pedido improcedente. Para o juiz de 1º grau, não foi comprovada a redução da capacidade funcional do servidor
Mas de acordo com o relator da matéria, desembargador Newton Trisotto, “É equivocada a conclusão pericial que nega a existência de redução da capacidade laboral de obreiro que, em acidente típico, sofreu a amputação parcial de dedo da mão, pois que esta funciona como um conjunto harmônico na tarefa de apreensão dos objetos, movimentação e posicionamento das estruturas a serem trabalhadas e manuseadas. A alteração funcional de um deles acarreta o dispêndio de energia”.
(Apelação Cível n. 2010.056522-2).
Fonte: TJSC
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