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domingo, 20 de março de 2011

Comissão de Educação aprova estímulo a professores e suporte a alunos com deficiência

A Comissão de Educação (CE) aprovou um projeto de lei que permite ao professor que exerce a docência em tempo integral dedicar metade desse tempo em atividades de estudo, planejamento e avaliação. Também aprovou projeto de lei que prevê atendimento educacional fora da escola para os alunos com deficiência impossibilitados de frequentar a escola. Ambas as propostas ainda têm de passar por votação na Câmara dos Deputados.

De autoria da senadora Fátima Cleide (PT-RO), o PLS 397/08 visa assegurar aos profissionais do magistério em exercício da docência em regime de tempo integral [atualmente fixado em 40 horas semanais] metade da carga horária em atividades de estudo, planejamento, avaliação e outras não incluídas no trabalho de interação com os alunos previsto em seu plano curricular.

O relator da matéria, senador Augusto Botelho (sem partido-RR), modificou o texto para acrescentar que, nos casos de regimes de trabalho com menor carga horária semanal, o profissional poderá dedicar um terço de seu horário às atividades de estudo, planejamento, avaliação e outras não incluídas na interação prevista com os alunos. Antes de ser enviado à Câmara, o projeto terá de passar por exame em turno suplementar na CE.

Augusto Botelho, por sua vez, é autor do PLS 22/10, que tem o objetivo de beneficiar os alunos com necessidades especiais. Essa proposta, que agora vai à Câmara, prevê atendimento educacional em local especial, na impossibilidade, devidamente atestada, de frequência a estabelecimento de ensino, em razão de deficiência. O relator da proposta, senador Flávio Arns (PSDB-PR), acrescentou ao texto a determinação de que as escolas também ofereçam recursos pedagógicos de Educação a Distância (EAD), bem como demais outros que se utilizem da rede mundial de computadores (internet).

Olimpíada e estudos

Outra matéria aprovada pela comissão é o substitutivo que o senador José Nery (PSOL-PA) elaborou a partir do PLS 481/09, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF). De acordo com o substitutivo, as escolas públicas de educação básica devem contar com instalações apropriadas para a prática de esportes olímpicos, sendo que o descumprimento dessa medida pode resultar em crime de responsabilidade e possíveis sanções. Essa proposta será enviada à Câmara.

A CE aprovou ainda três projetos de caráter autorizativo: o PLS 520/09, da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), que autoriza o Executivo a instituir o Programa de Centros Olímpicos; o PLS 43/03, do senador Magno Malta (PR-ES), que autoriza o Executivo a instituir programa nacional de prática desportiva para a prevenção da violência e do uso das drogas; e o substitutivo de José Nery ao PLS 195/08, do senador João Vicente Claudinho (PTB-PI), autorizando o Executivo a criar campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí, no município de Esperantina. Como essas propostas têm caráter autorizativo, elas não obrigam o Executivo a implementar as medidas previstas.

Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado

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