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Quando alguém luta pelo seu direito, também está lutando pelo direito de todos!



As consultas ao atendimento jurídico gratuito prestado pelo IDSER às pessoas com deficiência e/ou fragilizadas, devem ser agendadas pelo e-mail idser@terra.com.br.

domingo, 6 de março de 2011

O que é autismo?

O que é autismo?

O autismo é um transtorno invasivo do desenvolvimento, que se manifesta em dificuldades de interação, comunicação e imaginação. Apesar das causas ainda serem desconhecidas, hoje é possível saber se uma criança de 3 meses sofre de autismo.

O diagnóstico é feito por meio de testes de comportamento e questionários respondidos pelos pais. Quanto antes iniciado o tratamento, melhores são os prognósticos. “A falta de conhecimento dificulta o diagnóstico, que muitas vezes é feito pela mãe que percebe as limitações, procura informação e identifica o problema”, afirma a a psicóloga Claudia Regina Leite Cavalcante.

Alguns sinais podem indicar que a criança é portador da síndrome. São crianças que não olham no rosto, focam a visão em um ponto. Não interagem. Apesar de saberem e poderem falar, se fazem de muda. Não aceitam o toque e são altamente seletivas. Podem ainda apresentar esteriotipismos, como balançar as mãos ou corpo, repetir o que ouve, apresentar dificuldade de concentração, agressividade e hiperativismo.

Por ser bastante visual, avalia Claudia Cavalcante, a comunicação e o aprendizado devem se valer de imagens associativas. Outro ponto, é a construção de rotinas.

bate-papo: Rebecca Nunes » Centro de Apoio às Promotorias

O que diz a lei sobre a obrigação da escola em receber os alunos com necessidades especiais?

Pela Constituição Federal, a educação é um direito de todos, independente das características das crianças e dos adolescentes. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência afirma o reconhecimento do direito das pessoas com deficiência à educação e, para efetivação deste direito, deve ser assegurado sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida. Estabelece ainda a obrigação de se assegurar a não exclusão do sistema educacional geral, em escolas pública e privadas, sob a alegação de deficiência.

Em caso de falta de vagas ou recusa em aceitar o aluno, qual orientação aos pais? A quem recorrer?

Deve se observar se após a solicitação da vaga para o aluno com deficiência foi matriculado outro aluno sem deficiência para a mesma classe e turno. Nesse caso ou em de recusa da escola em aceitar o aluno por motivo da sua deficiência, é importante procurar o Conselho Tutelar, em se tratando de criança ou adolescente com deficiência, ou diretamente o Ministério Público.

A escola e os professores são passíveis de alguma penalidade/punição?

Sim. A recusa, suspensão, procrastinação, o cancelamento ou o ato de fazer cessar a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que o interessado possui, pode configurar o crime previsto na Lei nº 7.853/89, punível de reclusão de uma quatro anos e multa.

A escola pode, após matricular o aluno e as aulas serem iniciadas, orientar que fique em casa até se estruturar e receber professores de apoio?

Não é justificativa recusar o aluno com deficiência ou com transtorno global de desenvolvimento, pelo fato da escola não se sentir preparada para recebê-lo. A escola deve apresentar uma alternativa, sem que isso implique no afastamento do estabelecimento de ensino. A escola tem a obrigação de oferecer o profissional de apoio. O financiamento dos serviços de apoio a estes devem integrar os custos gerais com o desenvolvimento do ensino e não deverá ser transferido às famílias, por meio de cobrança de taxas ou qualquer outra forma de repasse da referida atribuição.

Qual o número de denúncias desse tipo, junto ao Ministério Público?

Nos últimos tempos temos recebido mais denúncias e reclamações sobre problemas ocorridos em escolas envolvendo a educação de crianças e adolescentes com deficiência. Acredito que este seja um sinal de que aquelas estão efetivamente chegando às escolas. A sociedade não pode mais esperar que as escolas se sintam preparadas para, então, começarem a receber alunos com deficiência. Elas têm a obrigação de receber os referidos alunos e de lhes ofertar todo o apoio necessário para que possam aprender e se desenvolver. É isto que garante a nossa Constituição Federal.

FONTE: http://tribunadonorte.com.br/noticia/inclusao-escolar-ainda-deixa-muitos-de-fora/174735

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