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sábado, 1 de maio de 2010

Mais uma adoção de criança por dupla de homossexuais

A 2ª Câmara Cível do TJ de Mato Grosso, em decisão unânime tomada na quarta-feira (28/04/2010), reconheceu o direito de uma dupla homossexual de adotar e, assim, se responsabilizar pela guarda de uma criança no Município de Tangará da Serra.No julgamento da apelação, os membros da câmara julgadora acolheram o pedido de um dos parceiros para adotar a menor. O companheiro dele, com quem convive há seis anos, já detém a guarda da filha por adoção.

Conforme o relato dos autos, a criança já reside com o pai adotivo, que concorda expressamente com a extensão da paternidade ao seu companheiro.

O parecer da assistente social que visitou a família e o laudo da psicóloga que analisou o caso demonstraram entrosamento e afeto entre a criança e o autor da ação de adoção, além da convivência em ambiente familiar, como preceitua o Estatuto da Criança e Adolescente.

Como conseqüência da adoção pelo casal, a filha desfrutará dos alimentos, bens e benefícios sucessório de ambos.

A sentença de primeiro grau julgara extinta a ação sem resolução de mérito por alegada impossibilidade jurídica.

Ao analisar o caso, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas destacou que o Direito é uma ciência dinâmica, que deve acompanhar os avanços da sociedade e as mudanças de comportamento do ser humano.

Nesse sentido, segundo ela, o fato social sempre antecipa o jurídico, assim, a jurisprudência antecipa a lei.

Em seu voto, a magistrada citou o Código Civil de 2002, o qual reconhece como união estável aquela formada por um homem e uma mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura, exatamente como dispõe o artigo 226 da Constituição Federal. No entanto, de acordo com a desembargadora, a interpretação do dispositivo constitucional não pode ser feita de forma excludente, mas sim de modo sistêmico.

“Inevitavelmente se chegará à conclusão de que os casais homossexuais também merecem um tratamento digno e igualitário, na medida em que suas uniões consistem no amor, no respeito mútuo, no afeto, na habitualidade, no projeto em vida em comum, entre outras características”, consignou.

Fonte: http://www.espacovital.com.br

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