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quarta-feira, 5 de maio de 2010

Isenção de IPI - Senado Federal aprova isenção de IPI na compra de carros nacionais para Pessoa com Deficiência Auditiva

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou na terça-feira (27/04/2010) projeto de lei que estende aos deficientes auditivos a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional.

A proposta pode ser encaminhada à Câmara dos Deputados caso não haja recurso para apreciação no Plenário do Senado. O autor, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), informou que desde 1995 as pessoas com deficiência têm direito a isenção de IPI na compra de carros. Entretanto, esse benefício exclui os deficientes auditivos, cuja integração à sociedade o senador considerou "penosa e notória".

Em relatório sobre a proposta, o senador João Vicente Claudino (PTB-PI) disse que a exclusão dos deficientes auditivos do benefício previsto na Lei 8.989/95 "é incoerente e os equipara aos indivíduos sem deficiência física, não atentando para as limitações e dificuldades de quem está desprovido do sentido da audição".

Conforme o relator, o mérito do projeto (PLS 646/07) é indiscutível, "pois a medida proposta corrige inexplicável distorção da legislação tributária, consubstanciada na injusta exclusão dos deficientes auditivos dos benefícios já aplicáveis aos autistas e aos deficientes mentais e visuais".

O Presidente do ICEP Brasil (Instituto Cultural, Educacional e Profissionalizante de Pessoas com Deficiência), Sueide Miranda Leite, já contatou o Deputado Rodrigo Rollemberg, líder do PSB na Câmara dos Deputados e o Deputado Ribamar Alves do PSB/MA para pedir o apoio necessário para aprovação desse projeto que vem corrigir uma grande injustiça.

Hoje, conforme a Lei nº 8.989 de 1995, só as pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos, podem adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, ficando fora dessa grande conquista os deficientes auditivos que agora com a aprovação do PLS 646/07 no Senado e posteriormente na Câmara terá garantido esse direito.

Fonte: ICEP Brasil

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