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terça-feira, 25 de maio de 2010

Cadeirante deverá ser indenizada por acidente em veículo para deficientes

A 11ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais condenou a empresa Auto Ônibus Circulare Poços de Caldas Ltda. a indenizar, por danos morais e materiais, uma cadeirante que sofreu acidente durante o desembarque de um veículo próprio para deficientes.

Em 9 de novembro de 2007, R.T.M. solicitou à empresa um veículo especializado para deficientes. Entretanto, ao estacionar no local indicado, o motorista da empresa “não verificou se a rampa estava totalmente descida e, de forma apressada, tentou descer a passageira, que veio a cair fora do veículo, ficando estirada na rua”.

Apesar de viver há anos em uma cadeira de rodas, ela fazia todo o trabalho doméstico e alegou que as conseqüências do acidente a impediram de se locomover. Por isso, ela solicitou à Justiça indenização por danos morais. Pediu também indenização por danos materiais, para cobrir o tratamento médico a que foi submetida em decorrência do acidente.

O juiz de de primeiro grau negou o pedido, mas o relator do recurso, desembargador Fernando Caldeira Brant, condenou a empresa a indenizar a vítima em R$ 15 mil pelos danos morais sofridos e a reparar os danos materiais.

“A empresa de transporte coletivo é responsável pela integridade física dos seus passageiros até o desembarque com segurança, principalmente em se tratando de empresa especializada em transporte de pessoas com necessidades especiais”, afirmou o relator. (Proc. nº 1.0518.08.139530-4/001 - com informações do TJ-MG).

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