****

Quando alguém luta pelo seu direito, também está lutando pelo direito de todos!



As consultas ao atendimento jurídico gratuito prestado pelo IDSER às pessoas com deficiência e/ou fragilizadas, devem ser agendadas pelo e-mail idser@terra.com.br.

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Segurado obterá reembolso por cobrança indevida de prótese

Para colocar implante, o paciente teve que assinar instrumento de confissão de dívida no valor de R$ 45,8 mil, pois a empresa se negou a custear as despesas.

A Unimed São José do Rio Preto foi condenada pela Justiça a reembolsar paciente obrigado a assinar instrumento de confissão de dívida para a implantação de prótese. A 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve sentença de 1º Grau.

O segurado, que era cliente da empresa, sofreu infarto agudo do miocárdio e, por correr risco de morte, foi submetido a procedimento cirúrgico em caráter de urgência. Os médicos verificaram a necessidade de implantação de prótese intracoronária, porém, a seguradora se negou a custear as despesas alegando que o material utilizado não estava coberto pelo plano. Em razão disso, se viu obrigado a assinar instrumento de confissão de dívida no valor de R$ 45,8 mil, a fim de colocar o implante. Para declarar a nulidade de cláusula do contrato, por considerar abusiva, propôs ação, pedindo que a seguradora fosse condenada ao pagamento dos valores gastos na cirurgia.

O pedido foi julgado procedente na 2ª Vara Cível de São José do Rio Preto. O juiz Paulo Marcos Vieira declarou nula a cláusula contratual e condenou a empresa a reembolsar o autor na quantia despendida. Insatisfeita, apelou, alegando ser legítima sua negativa em cobrir a prótese.

No entendimento do desembargador José Luiz Gavião de Almeida, a sentença deve ser mantida. "Fazendo parte do procedimento cirúrgico, é abusiva a cláusula que exclui os stents, as órteses e as próteses da cobertura do plano de saúde. Se a finalidade do plano de saúde é promover a cura do segurado, a cláusula contratual que limita o total restabelecimento do paciente é abusiva". Com base nessas considerações, o magistrado negou provimento ao recurso.

Apelação nº. 9058697-51.2006.8.26.0000

Fonte: TJSP

Nenhum comentário:

Postar um comentário