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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Plano de saúde é condenado por negar cirurgia

Empresa havia negado o procedimento, pois o considerava estético, no entanto, foi comprovado que a medida visava minimizar problemas de saúde.

A Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (Camed) deverá indenizar, em R$3 mil, universitária que teve pedido de cirurgia negado. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que reformou parcialmente sentença de 1º Grau.

Segundo os autos, a estudante começou a sentir fortes dores na coluna ainda na adolescência, em decorrência de ser portadora de dorsolombalgia crônica. A doença é provocada por seios excessivamente grandes (gigantomastia). Um especialista em traumato-ortopedia recomendou cirurgia para redução das mamas, tendo em vista que os tratamentos feitos pela paciente, à época com 21 anos, não minimizaram as dores. A universitária solicitou a autorização do procedimento, mas a Camed negou o pedido alegando falta de cobertura contratual.

Em dezembro de 2006, o juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, respondendo pela 11ª Vara Cível de Fortaleza, concedeu a liminar. Na contestação, a empresa sustentou que a cliente não tinha direito à cirurgia, motivo pelo qual pugnou pela improcedência da ação. No mês de agosto de 2010, o juiz Washington Oliveira Dias, titular da mesma Vara, confirmou a liminar e condenou a empresa a pagar danos morais de R$ 10 mil.

Inconformada, a operadora de plano de saúde interpôs apelação, no TJCE, objetivando a reforma da sentença. Argumentou que a cirurgia era de natureza estética, portanto, não estaria de acordo com o contrato. Além disso, a empresa solicitou a diminuição do valor da indenização.

A relatora do processo, desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, destacou que "restou satisfatoriamente comprovado nos autos que a finalidade da intervenção cirúrgica não era de natureza estética, mas visava tratar problemas de saúde decorrentes da gigantomastia". A desembargadora, no entanto, afirmou que a quantia arbitrada pelo magistrado, R$ 10 mil, foi exorbitante para o caso, motivo pelo qual votou pela redução. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível reduziu o valor para R$ 3 mil. Apelação (nº 4449-49.2006.8.06.0001/1)

Fonte: TJCE

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