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quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Estado deverá custear cirurgia para paciente

Será realizada uma cirurgia renal urgente em uma paciente do SUS, sob pena diária de multa de R$ 1 mil.

O Estado do Mato Grosso terá que tomar as medidas administrativas necessárias à realização de cirurgia renal urgente em uma paciente do SUS, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A 3ª Câmara Cível do TJMT acolheu parcialmente recurso interposto pelo Juízo da Comarca de Nortelândia, estabelecendo ao Estado do Mato Grosso um prazo de 5 dias para providenciar a intervenção cirúrgica, mas reduziu a multa ao valor da cirurgia na rede pública, conforme tabela de honorários da Associação Médica Brasileira e de Hospitais.

No recurso, o Estado argumentou, sem sucesso, que a decisão deveria ser reformada, uma vez que a prescrição de medicamentos ou tratamentos, em caráter excepcional, sendo de alto custo ou não, teria natureza jurídica de ato médico, e não poderia ser imposta. Alegou que a decisão teria ignorado protocolos clínicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, fato que poderia trazer prejuízos financeiros ao Estado, pois a União não se responsabiliza pelo ressarcimento dos valores gastos em desconformidade com os referidos protocolos.

O relator do recurso, juiz Antônio Horácio da Silva Neto, sustentou que apesar das alegações do Estado a respeito da necessidade de controle de gastos, de previsão de despesas e da racionalização da prescrição, não há como sobrepor esses interesses ao direito à vida e à saúde, garantidos constitucionalmente a todos os cidadãos. "Assim sendo, em observância ao princípio da dignidade humana, cabe ao Poder Judiciário salvaguardar o bem jurídico maior e mais valioso, a vida", ressaltou o magistrado.


(Nº do processo: 640/61/2009)

Fonte: TJMT

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