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quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Idosa será indenizada por descontos indevidos na aposentadoria

O banco tem a obrigação de adotar procedimento mais rigoroso na verificação dos documentos que lhe são apresentados e a forma de solicitação deles, a fim de prevenir a reiteração dessas fraudes.

O Banco Bonsucesso S/A terá de pagar indenização no valor de R$ 8 mil a uma cliente que teve descontados valores indevidos da aposentadoria em virtude de empréstimo consignado que ela não autorizou. A 7ª Câmara Cível do TJCE manteve a decisão de 1ª instância.

A aposentada alegou que foi ludibriada por duas pessoas que ofereceram empréstimo consignado no valor de R$ 600,00, que deveria ser pago em 20 parcelas de R$ 20,00. No entanto, ela percebeu que estavam sendo debitados da aposentadoria mais de R$ 70,00 mensais. Também descobriu que em seu nome havia outros dois empréstimos de quase R$ 3 mil.

A consumidora, então, procurou a agência do INSS e foi orientada a bloquear a aposentadoria para que não fossem mais feitos empréstimos consignados ao benefício. Então, interpôs ação na Justiça alegando ter sofrido grande abalo moral, pois não autorizou a efetivação dos empréstimos e por causa deles teve prejuízos financeiros.

O Juízo da Comarca de Madalena (CE) condenou o Banco Bonsucesso a indenizar em R$ 8 mil à idosa, além de ressarcir os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário dela.

Com o objetivo de reformar a sentença, o banco apelou ao TJCE. Disse que não há ilicitude na ação, uma vez que apenas procedeu à cobrança das dívidas regularmente contraídas pela cliente. Afirmou que nos autos há evidências que provam a regular contratação das dívidas. Ao julgar o recurso, a 7ª Câmara Cível do TJCE manteve a decisão de 1ª instância.

Segundo o relator do processo, desembargador Durval Aires Filho, ficou claro que a idosa teve seu nome utilizado por terceiros para a obtenção do empréstimo. Ficou evidente também a falta de atenção do banco, que não analisa corretamente os documentos apresentados. O banco tem "a obrigação de adotar procedimento mais rigoroso na verificação dos documentos que lhe são apresentados e a forma de solicitação deles, a fim de prevenir a reiteração dessas fraudes", concluiu o magistrado.

(Nº. do processo: 0000050-78.2010.8.06.0116)

Fonte: TJCE

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