O Órgão Especial do TST concedeu ontem (1º) mandado de segurança impetrado por uma candidata com deficiência auditiva para inclui-la na lista de portadores de deficiência física e formação do cadastro de reserva no cargo de técnico judiciário do próprio TST.
Aprovada em quarto lugar nas vagas reservadas a portadores de deficiência, ela foi reprovada pela junta médica, que concluiu que seu caso não se enquadrava no conceito de deficiente auditivo previsto em decreto.
Para o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, “a perda da audição, ainda que unilateral, afeta gravemente a vida cotidiana do ser humano”, e o objetivo da lei é, entre outros, “assegurar o acesso de portadores de deficiência ao mercado de trabalho e superar a barreira maior que se impõe à sua total inclusão em todos os aspectos da vida social: o preconceito”.
A candidata informou ser portadora de hipoacusia condutiva bilateral moderada no ouvido direito e leve no esquerdo, de origem congênita.
Seu nome tinha sido excluído da lista de aprovados porque, segundo a perícia médica, apenas no ouvido direito a deficiência era superior ao previsto no artigo 4º, inciso II, do Decreto nº 3.298/99, que trata da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
A advogada Ana Beatriz Lobo Moutinho Breval atua em nome da impetrante. (MS nº 2086806-67.2009.5.00.0000 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital).
Fonte: http://www.espacovital.com.br
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