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quinta-feira, 14 de abril de 2011

Punição contra a discriminação à obesidade

Grávida, uma assistente de qualidade, demitida por suposta insubordinação, conseguiu reverter a dispensa por justa causa e ainda comprovar o assédio moral de que foi vítima por parte do seu chefe, o gerente da fábrica. Testemunhas confirmaram que o gerente tratava os funcionários de forma grosseira, chamando-os de incompetentes. Dizia que pessoas gordas não serviam para ele, e que “faria a rapa nas gordas”. Condenada a pagar R$ 10 mil pelos danos morais causados à ex-funcionária, a Coplac do Brasil Ltda. ainda tentou se livrar da indenização recorrendo ao TST, cuja 8ª Turma, na sessão da última quarta-feira (30), não conheceu do recurso. Empregada da Coplac de janeiro de 2008 a agosto de 2009, a assistente de qualidade afirmou que as perseguições começaram quando informou à empregadora que estava grávida. Contou ter sido chamada de “gorda e vagabunda” pelo gerente e depois afastada de suas atividades por um mês e meio, sob alegação de cumprimento de banco de horas. Quando retornou, foi transferida para o almoxarifado, sem nenhuma atribuição. Até que, após dez dias, demitiu-a por justa causa, alegando indisciplina e insubordinação, quando estava no quarto mês de gravidez. Na versão da empresa, os problemas começaram quando a mãe da assistente foi substituída no cargo de gerente da fábrica. A partir daí, teria deixado de ser uma boa funcionária. Segundo a Coplac, a empregada não aceitava as ordens dadas pelo novo gerente, enfrentando-o, e esse motivo seria suficiente para a demissão por justa causa. Com base nos depoimentos das testemunhas da empresa e da trabalhadora, a Vara do Trabalho de Itatiba, onde foi ajuizada a reclamação, concluiu que não havia provas de falta grave por parte da empregada - que alegou nunca ter sido advertida ou suspensa - e julgou infundada a demissão por justa causa. Ao contrário, para o juízo de primeira instância havia era motivo para a empresa pagar indenização por danos morais à assistente, por ter sido maltratada pelo gerente. A Coplac foi, então, condenada ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, e indenização correspondente ao período de garantia de emprego decorrente da gravidez. Com recurso ao TRT da 15ª Região (Campinas/SP), a Coplac conseguiu diminuir o valor de indenização por danos morais para R$ 10 mil. No recurso ao TST, a empresa não teve êxito. A decisão regional foi mantida, pois a 8ª Turma considerou inviável a revisão do julgado por demandar reexame do conjunto de fatos e provas. A advogada Roseli Gonçalves Pereira de Santis atua em nome da trabalhadora. (RR nº 144100-47.2009.5.15.0145 - com informações do TST)

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