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segunda-feira, 11 de abril de 2011

Município deve fornecer remédios à paciente com doença pulmonar

A 3ª Câmara Cível do TJMT (de Direito Público) não acolheu recurso interposto pelo Município de Sinop em desfavor de sentença de primeira instância que determinara o fornecimento gratuito pelo município de dois medicamentos a um paciente diagnosticado com silicose pulmonar. A referida câmara firmou entendimento de que a decisão do Juízo de primeiro grau merecia ser mantida, pois é direito do cidadão e dever da União, dos estados e dos municípios, a promoção, prevenção e recuperação da saúde daqueles que necessitarem. O agravante pretendeu suspender a decisão de primeira instância sob o argumento de que o medicamento pleiteado pelo agravado deveria ser fornecido pelo Estado de Mato Grosso, pois sobre ele recairiam as ações de alto custo e alta complexidade. Alegou ainda que o município não teria condição financeira para arcar com os custos do fornecimento do medicamento sem comprometer o orçamento. O relator, juiz substituto de segundo grau Antônio Horácio da Silva Neto, relatou que o Estado tem o dever de garantir aos cidadãos o fornecimento de medicamentos e o acesso aos procedimentos médicos indispensáveis para a manutenção da saúde, direito social do cidadão, conforme preconiza a Constituição Federal. O relator firmou entendimento que ficou demonstrado nos autos o perigo do dano do não fornecimento do medicamento para o paciente, não em virtude de perigo de morte, mas sim pelo desconforto, sofrimento e privações trazidas pela doença. (Agravo de Instrumento nº 15058/2010 Fonte: TJMT

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