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domingo, 10 de abril de 2011

Loja condenada por não saber tratar com portador de deficiência visual

A Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. e a Mercantil Pollux Ltda. (Honda Motos) foram condenadas a indenizar uma deficiente visual por danos morais. A sentença dada pela juíza do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia foi confirmada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, que apenas reduziu o valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 2 mil. Não cabem mais recursos. A autora ajuizou a ação devido às exaustivas exigências que lhe foram feitas, por causa da sua deficiência visual, para receber o crédito que solicitara. Ela contou que se sentiu discriminada e constrangida com a situação e pediu indenização por danos morais. Na sentença, a juíza se baseou no relato da autora, confirmado por duas testemunhas, para julgar o caso. De acordo com o relato, a empresa teria feito várias exigências e a autora precisou enviar uma carta de solicitação de crédito, assinada por duas testemunhas, com firma reconhecida em cartório e uma assinatura de um representante legal. A julgadora lembrou o relato de funcionária que informou não ter tido ideia de como proceder, pois era o primeiro caso envolvendo pessoa com deficiência visual na empresa. "Isso evidencia o despreparo de ambas as empresas no trato com o consumidor portador de deficiência e não um excesso de cuidado para a liberação do crédito", concluiu a magistrada, que condenou as rés a indenizar a autora em R$ 5 mil. Na 1ª Turma Recursal, os juízes votaram, por unanimidade, pela manutenção da sentença, apenas diminuindo o valor da indenização para R$ 2 mil. De acordo com a relatora do processo, a loja ré não poderia criar procedimentos para o recebimento do crédito que não foram informados e consentidos pela parte contratante. (Proc. n. 20100310219586 – com informações do TJ-DFT) Fonte: http://www.espacovital.com.br

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