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domingo, 10 de abril de 2011

Policial militar incapacitado por acidente teve pedido de reforma negado

Um policial militar, que foi vítima de acidente durante o exercício da função, o qual o deixou parcialmente incapacitado para o trabalho, teve seu pedido de reforma negado. O problema atingiu a articulação do tornozelo, o que acarretou, segundo laudo juntado aos autos, incapacidade parcial e permanente para o trabalho. Por esse motivo, propôs ação para pleitear sua reforma e promoção à graduação imediatamente superior. O pedido foi julgado improcedente pela 3ª Vara da Fazenda Pública e o policial foi ainda condenado a pagar as custas processuais e honorários, no valor de R$ 5 mil. Inconformado com a decisão, ele apelou para tentar a reforma da sentença e a diminuição do valor da condenação. O relator da apelação que tramitou na 12ª Câmara de Direito Público do TJSP, desembargador Burza Neto, negou provimento ao recurso e manteve a sentença que julgou improcedente ação proposta pelo policial militar. Apelação nº 0135523-44.2008.8.26.0053 Fonte: TJSP

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