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domingo, 10 de abril de 2011

Cálculo deve observar grau de invalidez permanente

Na ação em que se pretende a indenização do seguro DPVAT, é necessário considerar o grau de invalidez do membro ou órgão lesado para efeito do cálculo da indenização. Diante desse entendimento, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, acolheu parcialmente recurso interposto contra decisão de Primeira Instância e reduziu de R$ 13,5 mil para R$ 8,1 mil o pagamento do seguro obrigatório a uma vítima de acidente de trânsito, cujas lesões resultaram em invalidez permanente do joelho direito, dedo indicador e dedo polegar da mão direita (Recurso de Apelação nº 102595/2010). A referida câmara manteve, no entanto, os honorários advocatícios no valor de 15% sobre a condenação, por considerar que foram fixados dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade. A empresa seguradora pretendia a redução para o patamar de 10%. Sustentou o relator do recurso, desembargador Guiomar Teodoro Borges, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou entendimento de que é possível a cobertura parcial do DPVAT proporcionalmente ao grau de invalidez. Desse modo, permite ao magistrado determinar um pagamento maior ou menor conforme a extensão da lesão e o grau de invalidez permanente. O valor de R$ 13,5 mil corresponde ao limite máximo da indenização. Consta dos autos que o acidente de trânsito, ocorrido em 12 de dezembro de 2008, acarretou ao segurado incapacidade parcial e permanente para as atividades laborativas que necessitem do joelho direito, do dedo indicador e do dedo polegar da mão direita. Nesse caso, firmou entendimento o relator que o valor do seguro obrigatório deve corresponder à quantificação apurada pelo laudo do Instituto Médico Legal (IML), com observância dos percentuais estabelecidos pela tabela de indenização da Susep, uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda que consigna os percentuais a serem considerados sobre o valor máximo indenizável. O voto do relator foi seguido pelo desembargador Orlando de Almeida Perri (segundo vogal) e pela juíza substituta de Segundo Grau Marilsen Andrade Addario (primeira vogal convocada). Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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