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terça-feira, 6 de setembro de 2011

Deficiente ofendida por cobradora de ônibus será indenizada

O fato ocorreu quando a passageira, detentora de doença mental, entrou no coletivo pela roleta em vez de usar a porta traseira.

A Viação Canarinho Ltda. foi condenada pela Justiça a reparar por danos morais uma passageira detentora de retardamento mental. A 3ª Turma Cível do TJMS fixou em R$ 30 mil o valor que deverá ser indenizado. A empresa considerou exorbitante o valor fixado em 1ª instância, no entanto, não discorda do mérito da questão.

A apelada, detentora de retardamento mental com direito adquirido de transporte rodoviário gratuito, pegou um ônibus da companhia a caminho da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) da cidade de Corumbá (MS) quando, por descuido e por sua situação mental, entrou no transporte coletivo pela roleta em vez de entrar pela porta de trás.

Ao agir assim, a cobradora do ônibus teria começado a gritar com a moça, dizendo palavras como "você é louca, débil mental, deficiente, você é boba, molonga, da APAE", dentre outros xingamentos do mesmo nível. Após o ocorrido, a passageira passou a não querer mais ir à escola, demonstrando medo de entrar no coletivo. Ela só voltou à APAE alguns dias depois, porém, transportada por uma Kombi.

A empresa manifestou inconformismo apenas no valor da indenização e sustentou que se a mãe da apelada, que na época dos fatos era menor, estivesse acompanhando a filha, ela não teria atravessado na catraca do ônibus, pois tinha direito a transporte gratuito em face de sua deficiência.

O relator do processo, desembargador Marco André Nogueira Hanson, ressaltou que a indenização deve ter caráter punitivo e preventivo, com o objetivo de a conduta danosa não voltar a se repetir, além de compensar o dano sofrido, contudo, não pode se transformar em um meio de enriquecimento ilícito.

Observou que se deve levar em conta a situação financeira das apeladas, esboçada no ato de litigar sob o manto da justiça gratuita. "Diante das peculiaridades apresentadas nos autos, verifica-se que o valor de R$ 30 mil fixado em 1ª instância mostra-se elevado, já que para fixação dos danos morais vários fatores devem ser levados em conta, por ter a indenização dupla finalidade, quais sejam, confortar a vítima e servir de punição ao causador do dano, verificando-se sua extensão, o grau de culpa ou dolo do violador, somado ainda à situação econômica do lesado e do causador do dano".

Dessa forma, os desembargadores entenderam que, por ser a apelante uma empresa de médio porte, e a ofendida ser solteira e viver com seus pais, seria justo minorar a indenização para R$ 15 mil, reformando a sentença. (Apelação n° 2011.017178-1).

Fonte: TJMS

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