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terça-feira, 8 de junho de 2010

Educação inclusiva

MPF de SP e Universidade São Marcos firmam TAC para melhoria da acessibilidade. Acordo determina uma série de reformas nos acessos aos campi da universidade para facilitar o deslocamento de pessoas com deficiência

O Ministério Público Federal em São Paulo e a Universidade São Marcos firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que fixa uma série de obrigações à instituição de ensino, visando a melhora da acessibilidade no campus do Tatuapé, e nos prédios do campus localizado no bairro do Ipiranga (Prédio João XXIII, Santa Paulina e Sagrada Família).

O TAC foi assinado pela procuradora da República Adriana da Silva Fernandes e pelo reitor da Universidade São Marcos, Ernani Bicudo de Paula. O documento prevê um conjunto de reformas para facilitar o deslocamento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Dentre as obrigações previstas no TAC, estão a adaptação de comunicação visual, tátil e sonora nas edificações, a regularização de desníveis de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a inserção de sinalização informativa, indicativa e direcional em diversos acessos, e a reserva de vagas em estacionamento para veículos.

O acordo também prevê a adaptação de sanitários, bem como de maçanetas de portas e corrimãos de escadas.

O termo de ajustamento de conduta também prevê adaptações no auditório do prédio Santa Paulina, no bairro do Ipiranga. As melhorias incluem, além das sinalizações, espaço para pessoas em cadeiras de roda, junto a assentos para acompanhantes, e dispositivos de tecnologia assistida para atender no palco as pessoas com deficiência visual ou auditiva.

O MPF ainda pede no TAC que a universidade solicite à Companhia de Engenharia de Tráfico (CET) um estudo de viabilidade para regularização de faixas de travessia de pedestres e rebaixamento de guias no entorno do edifício do campus Tatuapé.

A Universidade São Marcos deverá concluir, até o dia 15 de fevereiro de 2011, as reformas em todos os campi e encaminhar ao MPF, ao término do prazo ofertado, um relatório circunstanciado das providências adotadas no cumprimento das obrigações fixadas no TAC.

Ao MPF fica assegurado, a qualquer tempo, acompanhar as medidas adotadas pela instituição para garantir o cumprimento das obrigações contraídas pela instituição de ensino. O TAC não impede ou restringe as ações de controle, fiscalização ou monitoramento de qualquer órgão das Administrações Públicas Federal, Estadual ou Municipal, nem limita ou impede o exercício de suas atribuições e prerrogativas legais ou regulamentares.

O eventual descumprimento parcial ou completo do TAC implicará em pagamento diário de multa no valor de R$ 5.000,00 até que as devidas medidas sejam adotadas.

Fonte: Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

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