O 11º Grupo Cível do TJRS negou recurso de candidato a motorista e manteve decisão do Detran, que não concedeu habilitação a portador de daltonismo severo. A decisão, por seis votos a um, confirmou decisão, por maioria, da 22ª Câmara Cível do TJRS.
No recurso ao Grupo, o candidato a motorista alegou que os semáforos são padronizados e, portanto, é possível reconhecer os sinais verde, amarelo e vermelho pela intensidade da luz e pela localização, o que foi comprovado em teste de direção. Citou a Lei nº 10.098/2000, que busca a inclusão dos portadores de deficiência.
O Detran sustentou que a perícia médica concluiu que o autor é acometido de discromatopsia (daltonismo) severa, é, portanto é considerado inapto para a condução de veículos automotores, de acordo com a Resolução nº 80/98.
Para o relator, desembargador Marco Aurélio Heinz, não há qualquer ilegalidade no ato administrativo que nega a expedição de CNH para condução de veículos. O voto destacou que "o Código Brasileiro de Trânsito exige que o candidato se submeta a exames de aptidão física e mental". E o item 3.8.1 da Resolução n° 80/98 refere que o motorista deve ser capaz de identificar as cores vermelha, amarela e verde.
Além do exame médico realizado pelo Detran, perito do Departamento Médico Judiciário confirmou que o autor sofre de deficiência visual (discromatopsia severa).
Três advogadas (Cristine Madeira Mariano Leão, Daniela Fernanda Costa e Ana Sabrina Silveira Martins atuaram na defesa do Detran. (Proc. nº 70036967503 - com informações do TJRS)
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