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segunda-feira, 5 de julho de 2010

Empresa de ônibus carioca é condenada por recusar passe livre de mãe de portadora de deficiência

A Auto Ônibus Fagundes terá que pagar R$ 3 mil de indenização, por danos morais, à mãe de uma criança portadora de paralisia cerebral que teve o acesso gratuito negado. A decisão é dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJRJ, que decidiram manter a sentença da 6ª Vara Cível de São Gonçalo.

A autora da ação conta que, ao entrar em um coletivo da empresa ré com sua filha no colo, na época com seis meses de idade, teve seu passe livre recusado e foi impedida de fazer a viagem gratuitamente. Além disso, o motorista do ônibus ainda puxou a perna da menina.

Segundo o relator do processo, desembargador Jessé Torres, o que mais atrai a condenação é a conduta excessiva do motorista da ré, acarretando lesão a direitos da personalidade e gerando direito compensatório de dano moral. “Com efeito, não se impede o acesso a ônibus ‘puxando-se’ a perna de criança de seis meses de idade”, ressaltou. (Proc.n°: 0002397-45.2005.8.19.0004)

Fonte: TJRJ

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