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sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Companhia aérea deverá providenciar embarque de criança com deficiência

O Juiz Rudolf Carlos Reitz, da 2ª Vara Criminal e Juizado da infância e Juventude de Bento Gonçalves, concedeu hoje (20/10) liminar determinando que a companhia aérea GOL providencie o embarque de criança com deficiência. A família adquiriu pacote de viagem para Porto Seguro, na Bahia, adquirindo também passagem para a autora.

A criança, representada por seu pai, ajuizou ação porque a empresa aérea negou, por e-mail, o embarque em viagem agendada para o próximo sábado. A GOL alegou que somente autorizaria o embarque se a criança fosse transportada em maca, pois pela idade não poderia ser transportada no colo em pousos e decolagens. A menina apresenta paralisia cerebral decorrente de acidente de trânsito.

A decisão impõe que companhia embarque a menina, de três anos de idade, adotando as medidas funcionais e operacionais para o acesso e transporte da autora, incluindo conexões, no assento adquirido, com segurança e conforto. O descumprimento acarretará multa de R$ 300 mil, além de consequências civis, administrativas e penais.

Decisão

O magistrado que a recusa da empresa consiste em flagrante violação aos preceitos da Constituição Federal, Estatuto da Criança do Adolescente, de preceitos legais que asseguram o direito à acessibilidade a pessoas com deficiência e da própria regulamentação administrativa editada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Além disso, o Juiz refutou a alegação de que a criança não poderia ser conduzida no colo em pousos e decolagens, pois os adquiriram assento específico para a filha.

Assim agindo, a requerida pretende forçar o transporte em maca, o que resultaria em tratamento discriminatório em relação aos demais usuários, e por decorrência atentatório à dignidade da autora, criança com necessidades especiais. E concluiu: Não bastassem as dificuldades que a vida lhe impôs, apresentando atualmente paralisia cerebral decorrente de sequela de hipoxia cerebral, originada de acidente de trânsito, a autora, criança, com tão tenra idade, na aurora de sua existência, precisa lutar para ver respeitados seus direitos fundamentais, contra a discriminação promovida pela companhia aérea.

Proc. 51100004969 (Bento Gonçalves)

Fonte: Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

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