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domingo, 13 de fevereiro de 2011

Homem que ficou paraplégico em acidente tem que receber seguro integral

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC condenou a Bradesco Companhia de Seguros S/A ao pagamento de R$ 6,7 mil, referente ao restante da quantia integral de seguro (R$ 13,5 mil), em favor de um segurado que ficou paraplégico em um acidente de trânsito ocorrido em agosto de 2005.

Conforme os autos, o autor formulou um pedido administrativo para a seguradora, a fim de receber o valor integral do seguro obrigatório (DPVAT); porém, três anos depois da solicitação ganhou apenas a metade da quantia prevista (R$ 6.750).

Em contestação, a Bradesco disse que já houve pagamento relativo ao DPVAT na esfera administrativa, além de ser necessária a realização de perícia técnica para apurar o grau de invalidez permanente do autor. O laudo pericial feito constatou a incapacidade permanente do reclamante, em consequência de um traumatismo craniano.

“A jurisprudência, a par dessa circunstância, tem firmado que, qualquer que seja o grau da invalidez permanente, a vítima tem o direito a receber o valor de 40 salários-mínimos”, considerou o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni.

A 3ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente sentença da Comarca de Porto União, apenas para minorar o valor da indenização, antes arbitrado em R$ 14,8 mil. O magistrado entendeu que a condenação a título de indenização por danos morais é indevida, pois o atraso no pagamento integral constitui-se em mero aborrecimento. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.081982-6)

Fonte: TJSC

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