A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, por votação unânime, condenou o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a conceder a José Cláudio Freitas auxílio-acidente em valor correspondente a 50% de seu salário, além do pagamento de prestações vencidas.
Ele teve um dedo de sua mão esquerda amputado durante o trabalho. O acidente o deixou impossibilitado de exercer normalmente suas atividades. O INSS, por sua vez, deixou de contestar o fato.
É equivocada a conclusão pericial que nega a existência de redução da capacidade laboral de obreiro que, em acidente típico, sofreu a amputação parcial de dedo da mão, pois que esta funciona como um conjunto harmônico, em que cada um dos dedos tem função própria e ajuda os outros na tarefa de apreensão dos objetos, movimentação e posicionamento das estruturas a serem trabalhadas e manuseadas. A alteração funcional de um deles acarreta o dispêndio de energia, considerou o relator da matéria, desembargador Newton Trisotto.
A 1ª Câmara de Direito Público reformou a sentença da comarca de Curitibanos, que havia julgado o pedido improcedente. Para o juiz de 1º grau, não foi comprovada a redução da capacidade funcional do servidor. (Apelação Cível n. 2010.056522-2).
TJ-SC - 19/1/2011
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