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sábado, 20 de novembro de 2010

Cliente que teve cirurgia de colocação de prótese negada será indenizado

A Unimed Fortaleza – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. foi condenada a pagar R$ 10.800,00 a um aposentado como indenização por danos morais. Cliente da empresa há 17 anos, o autor tinha a esposa como dependente no plano contratado. Em 2008, a mulher foi diagnosticada com uma doença inflamatória e degenerativa no joelho, e recebeu determinação do ortopedista para que fosse submetida a uma intervenção cirúrgica para implante de uma prótese. O aposentado procurou a Unimed para autorização da cirurgia, quando foi informado de que o serviço não era custeado pelo plano.

Com o agravamento do estado de saúde da esposa, o autor recorreu a empréstimo para pagar a prótese, orçada em R$ 10.800,00. Em outubro de 2008, a cirurgia, denominada artroplastia total, foi realizada. Em janeiro de 2009, o segurado levou à Unimed os comprovantes de pagamento da prótese, para obter o reembolso do dinheiro.

Sem resposta positiva, o cliente ajuizou ação com pedido de indenização por danos materiais contra a operadora no valor de R$ 10.800,00. De acordo com a Unimed, o serviço foi negado porque o plano contratado pelo casal era anterior à lei nº 9.656/98, não prevendo o custeio de órteses ou próteses. A empresa afirmou ainda que a adequação do contrato às necessidade é atribuição do usuário.

Na sentença, o titular da 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, juiz José Ricardo Vidal Patrocínio, determinou o pagamento do montante pleiteado e afirmou que o argumento da ré não deve prosperar, uma vez que se trata da saúde do consumidor. A saúde “não pode ser caracterizada como simples mercadoria e nem pode ser confundida com outras atividades econômicas”, destacou. (nº 12758-20.2010.8.06.0001/0)

Fonte: TJCE

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