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sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Tam condenada a pagar R$ 25 mil para idosa que ficou "esquecida" em sala vip

A Justiça de Mato Grosso do Sul negou recurso à Tam e manteve a sentença que condenou a companhia a pagar R$ 25 mil de indenização a uma idosa que foi "esquecida", em março do ano passado, em uma sala vip no aeroporto de Guarulhos (SP).

Com dificuldades de locomoção por conta de uma cirurgia, Elza Gonçalves Dória Passos, então com 81 anos, aguardava em uma cadeira de rodas que funcionários da empresa viessem buscá-la, o que nunca ocorreu.

Consta nos autos que, no dia 14 de maio de 2010, a idosa - que possui dificuldades de se locomover - realizaria voos com a empresa de Campo Grande para São Paulo e de lá para Milão. Buscando seu conforto, adquiriu antecipadamente bilhetes na classe executiva, contando ainda com serviços de cadeiras de rodas e fez o check-in um dia antes da viagem.

O voo de Campo Grande para São Paulo ocorreu com atraso de mais de três horas devido a problemas mecânicos na aeronave. Já em São Paulo, foi conduzida de cadeiras de rodas por um funcionário à sala vip da companhia. No entanto, ninguém foi buscá-la para o embarque, tendo que, com dificuldades, se dirigir correndo ao portão de embarque para não perder o voo. Já no avião, constatou que outra pessoa estava em seu lugar.

A passageira enfrentou longa discussão com funcionários da empresa, sendo por vários momentos ameaçada de ser retirada da aeronave porque não tinha lugar para ela no voo e deveria viajar no dia seguinte. No entanto, ela perderia um compromisso social em Milão (casamento). Depois de muito constrangimento e espera o problema foi solucionado. Por tais fatos, ajuizou ação objetivando ser reparada por danos morais.

O juiz de 1º grau condenou a Tam ao pagamento de R$ 25 mil. Inconformada, a empresa interpôs recurso alegando que, em caso de voo internacional, a passageira deveria comparecer com pelo menos duas horas de antecedência, o que não foi feito e argumentou que o fato não passou de mero aborrecimento que não configuraria dano moral, dentre outros pontos alegados.

Para o relator do processo, Des. Oswaldo Rodrigues de Melo, os danos afirmados pela autora “são decorrentes da má prestação de serviço ofertado ao consumidor, restando evidente a conduta imprudente da empresa aérea em não adotar providências para evitar ou amenizar os danos sofridos pela apelada”.

O relator destacou que a passageira realizou corretamente o check-in de todos os voos, um dia antes do embarque, ficando para o dia da viagem apenas a obrigação de despachar as bagagens. "Assim, é injustificável que a empresa tenha colocado outra pessoa em seu lugar, além de ter se descurado das cautelas no procedimento de embarque de pessoa idosa e com limitação para se locomover, cujo tratamento diferenciado havia sido devidamente solicitado”, completou.

Os advogados Luiz Carlos Zacchi, João José da Costa e Luiz Roberto Silveira Zacchi atuam em nome da consumidora. (Proc. nº 2011.024457-2 - com informações do TJ-MS e da redação do Espaço Vital).

Fonte: http://www.espacovital.com.br

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