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terça-feira, 6 de setembro de 2011

Estado deverá fornecer hormônio de crescimento a paciente

Homem não dispõe de recursos financeiros para custear o tratamento.

Um paciente que sofre de deficiência do hormônio do crescimento obteve sentença judicial que condenou o Estado do Rio Grande do Norte a fornecer o medicamento necessário, conforme prescrição médica, enquanto durar o tratamento, confirmando a tutela antecipada já deferida. A decisão é do TJRN.

O autor informou ser portador de doença grave, deficiência do hormônio do crescimento, necessitando de SOMATOTROPINA, não tendo recursos financeiros para custear o medicamento. Em virtude disto, ingressou com uma ação judicial com o objetivo de ter sua pretensão atendida.

Segundo a juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, o Estado está obrigado a fornecer à população, de um modo geral, os medicamentos básicos que constem na lista padronizada, mas, tal obrigação não afasta o dever de fornecer outros medicamentos, que não constem daquela lista e que precisem ser adquiridos na rede privada, se necessário for.

(Nº. do processo: 0800569-84.2010.8.20.0001)

Fonte: TJRN

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