Menor de idade, portador de necessidades especiais, e seus pais, detentores de passe gratuito, não puderam usar o transporte.
Menor de idade, portador de necessidades especiais, e seus pais serão indenizados, em R$ 5 mil, pela empresa Opportrans Concessão Metroviária, do Rio de Janeiro. Embora o menino fizesse jus à gratuidade e estivesse de posse de seu passe livre, emitido pelo Governo Federal, e do cartão "Riocard" especial, a situação vexatória aconteceu em mais de uma ocasião.
Além de serem impedidos de entrar no meio de transporte, os autores foram constrangidos e ofendidos por um segurança da concessionária. A decisão, por unanimidade, foi estabelecida pela 11ª Câmara Cível do TJRJ, que manteve sentença de primeira instância.
Segundo o relator, desembargador Fernando Cerqueira Chagas, a Lei Estadual 4.510/2005 e o Decreto 36.992/05 asseguram isenção do pagamento de tarifa nos serviços de transporte intermunicipal e intramunicipal, este sob a administração estadual, para pessoas portadoras de deficiência e para aquelas com doença crônica de natureza física ou mental, cuja interrupção no tratamento possa acarretar risco de vida.
Para o magistrado, faltou razoabilidade na alegação da defesa de que o menor não possuía a carteira da Secretaria de Saúde e apenas o protocolo do Vale Social. "No confronto do direito fundamental à vida com questões de interesses meramente administrativos resta evidente que aquele se sobrepõe a este", explicou o relator.
Os números do processo não foram informados.
Fonte: TJRJ
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