Mais uma ação sobre bullying tramita no Judiciário gaúcho. Desta vez, o feito ainda não sentenciado, retrata o alegado drama passado por uma garota de 14 anos que seria chamada de "tortinha" por uma professora da escola municipal onde estuda na cidade de São Leopoldo, Grande Porto Alegre.
A petição inicial da ação movida contra aquele município conta que a autora possui um problema congênito no pescoço, que o deixa inclinado para o lado direito. Seria esta a causa das alegadas agressões verbais da professora da menina, que teria deixado até mesmo de chamá-la pelo seu nome próprio, criando o hábito de outros estudantes chamarem a colega pelo mesmo apelido pejorativo.
O pedido relata depressão sofrida pela menina, que teria deixado de comparecer às aulas de Português por causa da humilhação que estaria sentindo. Ainda narra a autora que, após reclamação perante a direção da escola, a professora não teria negado a acusação, apenas limitando-se a dizer que se ela utiliza o apelido, os demais alunos não deveriam fazer o mesmo.
A medida de antecipação de tutela, para que a professora fosse substituída, foi indeferida pela juíza Adriane de Mattos Figueiredo, da 5ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo. O pleito de mérito é de reparação por dano moral.
O Município de São Leopoldo já apresentou contestação, denunciando a lide à professora envolvida e argumentando, no mérito, não haver prova das alegações da autora, inclusive negando que a escola tivesse sido alertada dos problemas pelos quais a demandante diz estar passando.
Por outro lado, a contestação refere que a menina teria sofrido uma forte contusão durante o recreio, o que teria levado a professora a chamá-la de "menina tortinha", supostamente por entender que a garota teria ficado com torcicolo, sem perceber que se tratava de defeito congênito. Para a educadora, disse o muncípio, o desvio no pescoço da garota teria sido causado pela lesão.
Ainda diz o município que a professora não teve intenção de humilhar a aluna, e sim lançar mão de "estratégia" para se aproximar mais dos pupilos, para que a vissem como amiga e não como "autoridade coatora e repressora".
A ação ainda receberá julgamento e se encontra, atualmente, em fase de oitiva das partes sobre o interesse na produção de provas.
Atua em nome da autora o advogado Andrio Portuguez Fonseca e, em desefa do município, a procuradora Letícia Lago Weizenmann. (Proc. nº 033/1.09.0018795-9).
segunda-feira, 19 de julho de 2010
quinta-feira, 15 de julho de 2010
Senado da Argentina aprova casamento entre pessoas do mesmo sexo
O Senado da Argentina aprovou na madrugada desta quinta-feira (15/07) uma reforma no Código Civil que abre espaço para o casamento entre pessoas do mesmo sexo no país. A medida segue agora para assinatura da presidente Cristina Kirchner, último passo para que a Argentina se torne o primeiro país na América do Sul e o décimo no mundo a reconhecer o matrimônio enbre pessoas do mesmo sexo.
Após 14 horas de debate, o projeto foi aprovado com 33 votos a favor, 27 votos contra e três abstenções. A reforma substitui as palavras “homem e mulher” da versão atual da legislação por “cônjuges” e “contraentes”, o que torna indistinto perante a lei a orientação sexual do casal que contrai matrimônio.
Mesmo antes da votação no Senado, nove matrimônios de casais homossexuais já tinham sido realizados no país, todos eles mediante autorizações judiciais específicas.
O casamento entre pessoas do mesmo sexo, com plenos direitos, já era reconhecido em dez países: África do Sul, Bélgica, Canadá, Espanha, Holanda, Islândia, Noruega, Portugal, Suécia e Suíça. O direito também existe nos Estados Unidos (em cinco Estados e na capital federal) e no México (apenas na capital).
Ao mesmo tempo, homossexualidade continua sendo considerada crime em dezenas de países do mundo, a maioria deles na África e no sul da Ásia. Em sete deles, o “crime” está sujeito a pena de morte.
O Brasil não reconhece nem o matrimônio, nem a união civil de casais homossexuais. Na falta de legislação pertinente, o casal homoafetivo pode recorrer a uma brecha no Código Civil brasileiro para formalizar a união como uma “sociedade de fato”, nos termos de uma sociedade comercial, seguindo o artigo 981.
No âmbito do poder legislativo, o projeto mais recente sobre a união de pessoas do mesmo sexo foi encaminhado em 2009 por um conjunto de deputados liderados por José Genoíno (PT-SP) e ainda tramita na Câmara. A proposta é estender aos casais homossexuais o mesmos direitos e deveres da união civil, mas afirma explicitamente que o casamento continuaria vetado.
A possibilidade de união civil poderia chegar também a partir de uma decisão do STF, que deve examinar uma série de ações nas quais se argumenta que negar o direito de união homossexual viola o princípio constitucional da igualdade.
Sem a instituição civil do casamento, pelo menos 78 direitos civis expressamente garantidos aos heterossexuais na legislação brasileira ficam negados aos homossexuais, segundo análise do advogado Carlos Alexandre Neves Lima, Conselheiro Político do Grupo Arco-Íris (RJ). Ficaria excluída, por exemplo, a proteção legal em temas como posses comuns, direitos de família e direitos de representação. (Com informações do Uol).
Após 14 horas de debate, o projeto foi aprovado com 33 votos a favor, 27 votos contra e três abstenções. A reforma substitui as palavras “homem e mulher” da versão atual da legislação por “cônjuges” e “contraentes”, o que torna indistinto perante a lei a orientação sexual do casal que contrai matrimônio.
Mesmo antes da votação no Senado, nove matrimônios de casais homossexuais já tinham sido realizados no país, todos eles mediante autorizações judiciais específicas.
O casamento entre pessoas do mesmo sexo, com plenos direitos, já era reconhecido em dez países: África do Sul, Bélgica, Canadá, Espanha, Holanda, Islândia, Noruega, Portugal, Suécia e Suíça. O direito também existe nos Estados Unidos (em cinco Estados e na capital federal) e no México (apenas na capital).
Ao mesmo tempo, homossexualidade continua sendo considerada crime em dezenas de países do mundo, a maioria deles na África e no sul da Ásia. Em sete deles, o “crime” está sujeito a pena de morte.
O Brasil não reconhece nem o matrimônio, nem a união civil de casais homossexuais. Na falta de legislação pertinente, o casal homoafetivo pode recorrer a uma brecha no Código Civil brasileiro para formalizar a união como uma “sociedade de fato”, nos termos de uma sociedade comercial, seguindo o artigo 981.
No âmbito do poder legislativo, o projeto mais recente sobre a união de pessoas do mesmo sexo foi encaminhado em 2009 por um conjunto de deputados liderados por José Genoíno (PT-SP) e ainda tramita na Câmara. A proposta é estender aos casais homossexuais o mesmos direitos e deveres da união civil, mas afirma explicitamente que o casamento continuaria vetado.
A possibilidade de união civil poderia chegar também a partir de uma decisão do STF, que deve examinar uma série de ações nas quais se argumenta que negar o direito de união homossexual viola o princípio constitucional da igualdade.
Sem a instituição civil do casamento, pelo menos 78 direitos civis expressamente garantidos aos heterossexuais na legislação brasileira ficam negados aos homossexuais, segundo análise do advogado Carlos Alexandre Neves Lima, Conselheiro Político do Grupo Arco-Íris (RJ). Ficaria excluída, por exemplo, a proteção legal em temas como posses comuns, direitos de família e direitos de representação. (Com informações do Uol).
quarta-feira, 14 de julho de 2010
Estado e município devem providenciar cirurgia
O estado de Mato Grosso e o município de Sorriso terão que disponibilizar material para realizar procedimento cirúrgico indicado a um menor de idade vítima de doença degenerativa, que apresenta dificuldade em eliminar urina em decorrência de desvio de canal. A decisão do juiz da Primeira Vara Cível da Comarca do município de Sorriso, Wanderlei José dos Reis, determinou que os entes agendem a cirurgia de hipospádio, no prazo máximo de 15 dias, a ser realizada em hospital da rede pública de saúde (SUS) ou, à falta deste, em hospital de rede privada, dentro ou fora do Estado, assim como para que propiciem condições para a permanência, em tempo integral, de um de seus pais durante a internação. Foi estipulada multa de R$ 2 mil por dia de atraso no cumprimento da medida requerida, sem prejuízo de outras sanções.
Foi devidamente comprovado nos autos que o paciente possui desvio no canal urinário, razão pela qual necessita se submeter à cirurgia corretiva, sendo que o sistema de saúde do município de Sorriso não comporta intervenção de tal natureza. Também foi informado que o paciente aguarda o procedimento desde 2007 e que a cirurgia seria realizada no Hospital Geral Universitário em Cuiabá, mas não foi efetuada devido a unidade hospitalar não possuir o material cirúrgico necessário e exigido pela elevada complexidade do procedimento.
Na decisão, o magistrado explicou a necessidade da concessão da tutela antecipada, em decorrência da presença dos requisitos do artigo 273 do CPC, culminado com o artigo 12 da Lei n.º 7.347/1985 e artigo 213, § 1º, do ECA. Considerou as provas acostadas aos autos, que demonstraram ser inequívoca a enfermidade sofrida pelo menor, bem como a gravidade do quadro clínico. Caso a medida não fosse atendida, justificou o magistrado, haveria “insustentável degradação, com risco à saúde, fator que, ressalte-se, afasta a irreversibilidade do provimento, mormente quando a antecipação pretendida tem caráter de proteção à vida, que se sobrepõe a qualquer outro bem em qualquer escala de valores”.
O juiz salientou ainda o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação caso o pedido não fosse atendido, já que se trata de procedimento necessário para manutenção da saúde e da vida da criança, sendo obrigação do Estado promover políticas sociais e econômicas que visem a redução de doenças e de outros agravos à saúde da população (art. 196, CF). O juiz Wanderlei dos Reis determinou também que os entes assumam os gastos com todos exames que porventura se tornem necessários para realização do procedimento cirúrgico, inclusive com ajuda de custo e meio de transporte adequado (ida e volta) até a unidade de saúde disponível.
Fonte: TJMT
Foi devidamente comprovado nos autos que o paciente possui desvio no canal urinário, razão pela qual necessita se submeter à cirurgia corretiva, sendo que o sistema de saúde do município de Sorriso não comporta intervenção de tal natureza. Também foi informado que o paciente aguarda o procedimento desde 2007 e que a cirurgia seria realizada no Hospital Geral Universitário em Cuiabá, mas não foi efetuada devido a unidade hospitalar não possuir o material cirúrgico necessário e exigido pela elevada complexidade do procedimento.
Na decisão, o magistrado explicou a necessidade da concessão da tutela antecipada, em decorrência da presença dos requisitos do artigo 273 do CPC, culminado com o artigo 12 da Lei n.º 7.347/1985 e artigo 213, § 1º, do ECA. Considerou as provas acostadas aos autos, que demonstraram ser inequívoca a enfermidade sofrida pelo menor, bem como a gravidade do quadro clínico. Caso a medida não fosse atendida, justificou o magistrado, haveria “insustentável degradação, com risco à saúde, fator que, ressalte-se, afasta a irreversibilidade do provimento, mormente quando a antecipação pretendida tem caráter de proteção à vida, que se sobrepõe a qualquer outro bem em qualquer escala de valores”.
O juiz salientou ainda o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação caso o pedido não fosse atendido, já que se trata de procedimento necessário para manutenção da saúde e da vida da criança, sendo obrigação do Estado promover políticas sociais e econômicas que visem a redução de doenças e de outros agravos à saúde da população (art. 196, CF). O juiz Wanderlei dos Reis determinou também que os entes assumam os gastos com todos exames que porventura se tornem necessários para realização do procedimento cirúrgico, inclusive com ajuda de custo e meio de transporte adequado (ida e volta) até a unidade de saúde disponível.
Fonte: TJMT
Discriminação contra uma advogada cega
Por Deborah Prates, advogada (OAB/RJ nº 48.951)
Sou advogada cega e usuária de cão-guia – residente no RJ. Li as matérias veiculadas pelo Espaço Vital sobre o assédio moral praticado por um supervisor das Lojas Renner, ficando - igualmente - abismada com o valor (R$ 10 mil) da indenização. De fato, qual seria o valor se a assediada tivesse sido uma magistrada?
Como o ser humano é o mesmo em qualquer lugar do planeta é que ponho as "minhas barbas de molho" quanto ao resultado da ação que ingressei contra o Estado do RJ, pela discriminação que sofri em setembro/2009, praticada pela maior autoridade do Poder Judiciário, ao me impedir de permanecer na companhia do meu cão-guia no interior do Foro Central.
Diga-se de passagem que Jimmy (o cão) e eu já frequentávamos esse mesmo local fazia mais de dois anos, quando, abruptamente, o manual de portaria do desembargador revogou todos os diplomas legais acerca do uso do cão-guia pelos deficientes visuais.
Insensível foi ler na defesa do Estado do RJ, na ação que promovo, a tese no sentido que qualquer um poderia estar a bordo de uma fantasia de cego: "usar óculos escuros, bengala numa mão e cão disfarçado de guia na outra e adentrar pelo mesmo espaço para fazer mal à sociedade...".
Assim, lamentável é ver a continuação da discriminação contra o cego. Com a defesa, a situação ficou, ainda mais, discriminatória, já que só o cego serviu como parâmetro para a película imaginária da maldade.
Por exemplo, uma pessoa em cadeiras de rodas não poderia estar naquela ferramenta de locomoção também em um teatro para agredir a sociedade.
Quanto custa uma carreira? Qual o valor de uma profissão? Pois é!
Vejam, leitores, que a defesa inferiu que tudo não passou de um mero aborrecimento. De um lado eu já havia sido prejudicada pela natureza com a perda do sentido da visão. Perdi, com essa desventura, todos os clientes.
Depois da discriminação que sofri só tive a mídia abençoada ao meu lado. Não fosse por vocês, jornalistas solidários, talvez estivesse até hoje demandando sem entrar/permanecer naquele e em outros estabelecimentos - por tabela - sem meu cão-guia. Daí para diante nenhum cliente mais quis me dar causa alguma sob o pretexto de que tinham "medo" de contratar uma advogada que estava litigando contra o desembargador presidente do TJ do Rio de Janeiro.
Após isso tudo, o que dizer da alegação - feita pelo Estado - de mero aborrecimento?
Quanto valerá a minha carreira? Será que eu terei que fazer um teatro e chorar muito para uma fixação de valor que minimize a ofensa à minha dignidade? Será que o absurdo fundamento aplicado a empregada das Lojas Renner servirá de parâmetro também para mim, vez que - semelhantemente - sou simples mortal, sem cargo de destaque?
Despeço-me com a frase célebre: "sejamos nós a mudança que queremos ver no mundo."
deborahprates@yahoo.com.br
Fonte: http://www.espacovital.com.br
Sou advogada cega e usuária de cão-guia – residente no RJ. Li as matérias veiculadas pelo Espaço Vital sobre o assédio moral praticado por um supervisor das Lojas Renner, ficando - igualmente - abismada com o valor (R$ 10 mil) da indenização. De fato, qual seria o valor se a assediada tivesse sido uma magistrada?
Como o ser humano é o mesmo em qualquer lugar do planeta é que ponho as "minhas barbas de molho" quanto ao resultado da ação que ingressei contra o Estado do RJ, pela discriminação que sofri em setembro/2009, praticada pela maior autoridade do Poder Judiciário, ao me impedir de permanecer na companhia do meu cão-guia no interior do Foro Central.
Diga-se de passagem que Jimmy (o cão) e eu já frequentávamos esse mesmo local fazia mais de dois anos, quando, abruptamente, o manual de portaria do desembargador revogou todos os diplomas legais acerca do uso do cão-guia pelos deficientes visuais.
Insensível foi ler na defesa do Estado do RJ, na ação que promovo, a tese no sentido que qualquer um poderia estar a bordo de uma fantasia de cego: "usar óculos escuros, bengala numa mão e cão disfarçado de guia na outra e adentrar pelo mesmo espaço para fazer mal à sociedade...".
Assim, lamentável é ver a continuação da discriminação contra o cego. Com a defesa, a situação ficou, ainda mais, discriminatória, já que só o cego serviu como parâmetro para a película imaginária da maldade.
Por exemplo, uma pessoa em cadeiras de rodas não poderia estar naquela ferramenta de locomoção também em um teatro para agredir a sociedade.
Quanto custa uma carreira? Qual o valor de uma profissão? Pois é!
Vejam, leitores, que a defesa inferiu que tudo não passou de um mero aborrecimento. De um lado eu já havia sido prejudicada pela natureza com a perda do sentido da visão. Perdi, com essa desventura, todos os clientes.
Depois da discriminação que sofri só tive a mídia abençoada ao meu lado. Não fosse por vocês, jornalistas solidários, talvez estivesse até hoje demandando sem entrar/permanecer naquele e em outros estabelecimentos - por tabela - sem meu cão-guia. Daí para diante nenhum cliente mais quis me dar causa alguma sob o pretexto de que tinham "medo" de contratar uma advogada que estava litigando contra o desembargador presidente do TJ do Rio de Janeiro.
Após isso tudo, o que dizer da alegação - feita pelo Estado - de mero aborrecimento?
Quanto valerá a minha carreira? Será que eu terei que fazer um teatro e chorar muito para uma fixação de valor que minimize a ofensa à minha dignidade? Será que o absurdo fundamento aplicado a empregada das Lojas Renner servirá de parâmetro também para mim, vez que - semelhantemente - sou simples mortal, sem cargo de destaque?
Despeço-me com a frase célebre: "sejamos nós a mudança que queremos ver no mundo."
deborahprates@yahoo.com.br
Fonte: http://www.espacovital.com.br
sexta-feira, 9 de julho de 2010
Garantido transporte grátis a estudante com Síndrome de Down
O juiz da 6ª Vara da Fazenda Municipal da comarca de Belo Horizonte, José Washington Ferreira da Silva, concedeu tutela antecipada a uma estudante com síndrome de Down. A decisão garante a ela o uso gratuito de transporte coletivo em Belo Horizonte.
A autora alega que é portadora de deficiência mental (síndrome de Down). Afirmou ainda ser pobre e que não está podendo usar o transporte coletivo gratuitamente, o que tem causado risco a sua saúde e ao seu desenvolvimento. Ela disse depender de transporte público para se locomover até a escola e para realizar vários tratamentos médicos.
O juiz verificou que a estudante realmente recebe educação especial em uma escola estadual, além de se submeter a tratamento de saúde com profissionais das áreas de fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia. “A concessão da antecipação de tutela se impõe pelo fato de estar garantida, por lei, a gratuidade do transporte coletivo aos portadores de deficiência física”, justifica o magistrado.
José Washington entendeu ainda que a autora está sendo privada de seu direito à educação e à saúde pelo fato de ser pobre e de não ter como arcar com as despesas para locomoção até a escola e aos locais onde faz tratamento médico.
Diante do exposto, o juiz concedeu a liminar para determinar a imediata gratuidade no uso do transporte coletivo pela estudante por meio do Cartão BHBus Benefício Inclusão. Em caso de descumprimento da determinação, a multa é de R$ 500 por dia.
Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.
Fonte: TJMG
A autora alega que é portadora de deficiência mental (síndrome de Down). Afirmou ainda ser pobre e que não está podendo usar o transporte coletivo gratuitamente, o que tem causado risco a sua saúde e ao seu desenvolvimento. Ela disse depender de transporte público para se locomover até a escola e para realizar vários tratamentos médicos.
O juiz verificou que a estudante realmente recebe educação especial em uma escola estadual, além de se submeter a tratamento de saúde com profissionais das áreas de fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia. “A concessão da antecipação de tutela se impõe pelo fato de estar garantida, por lei, a gratuidade do transporte coletivo aos portadores de deficiência física”, justifica o magistrado.
José Washington entendeu ainda que a autora está sendo privada de seu direito à educação e à saúde pelo fato de ser pobre e de não ter como arcar com as despesas para locomoção até a escola e aos locais onde faz tratamento médico.
Diante do exposto, o juiz concedeu a liminar para determinar a imediata gratuidade no uso do transporte coletivo pela estudante por meio do Cartão BHBus Benefício Inclusão. Em caso de descumprimento da determinação, a multa é de R$ 500 por dia.
Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.
Fonte: TJMG
Idosos acima de 60 anos e portadores de deficiência devem ter prioridade no andamento de ações judiciais
Idosos a partir de 60 anos e portadores de deficiência física ou mental poderão ter prioridade na tramitação de processos judiciais. Esse tratamento diferenciado é o objetivo do PL 58/05 do senador Augusto Botelho, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Votada em terminativamente, a proposta altera dispositivos do CPC. Ao ajustar o texto do CPC ao Estatuto do Idoso, assegura a preferência nos procedimentos judiciais aos cidadãos com mais de 60 anos que figurem como parte ou interveniente no processo.
O benefício deverá ser solicitado ao juiz responsável pela ação, anexando-se ao pedido a prova da idade. Uma vez concedida a prioridade, esta não se extingue com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge ou companheiro com união estável maior de 60 anos. Quanto aos portadores de deficiência, terão de comprovar a conexão de sua incapacidade com a causa para gozar desse atendimento preferencial.
No substitutivo oferecido ao PLS 58/05, o relator, senador Neuto de Conto, tratou de deixar expressa a referência a "deficiência física ou mental" no texto do CPC. Também acrescentou dois artigos ao projeto original para detalhar a forma de obtenção do benefício e a garantia de sua extensão ao cônjuge ou companheiro com mais de 60 anos.
Ainda em relação aos portadores de deficiência, também terão de juntar prova de sua condição física ou mental no pedido de prioridade encaminhado ao juiz responsável pela causa. Como foi aprovado substitutivo ao PLS 58/05, a matéria será submetida a votação em turno suplementar na próxima reunião da Comissão de Justiça.(PLS 58/05).
Fonte: STF
Votada em terminativamente, a proposta altera dispositivos do CPC. Ao ajustar o texto do CPC ao Estatuto do Idoso, assegura a preferência nos procedimentos judiciais aos cidadãos com mais de 60 anos que figurem como parte ou interveniente no processo.
O benefício deverá ser solicitado ao juiz responsável pela ação, anexando-se ao pedido a prova da idade. Uma vez concedida a prioridade, esta não se extingue com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge ou companheiro com união estável maior de 60 anos. Quanto aos portadores de deficiência, terão de comprovar a conexão de sua incapacidade com a causa para gozar desse atendimento preferencial.
No substitutivo oferecido ao PLS 58/05, o relator, senador Neuto de Conto, tratou de deixar expressa a referência a "deficiência física ou mental" no texto do CPC. Também acrescentou dois artigos ao projeto original para detalhar a forma de obtenção do benefício e a garantia de sua extensão ao cônjuge ou companheiro com mais de 60 anos.
Ainda em relação aos portadores de deficiência, também terão de juntar prova de sua condição física ou mental no pedido de prioridade encaminhado ao juiz responsável pela causa. Como foi aprovado substitutivo ao PLS 58/05, a matéria será submetida a votação em turno suplementar na próxima reunião da Comissão de Justiça.(PLS 58/05).
Fonte: STF
terça-feira, 6 de julho de 2010
É nula cláusula de contrato de assistência médica que afasta tratamento de beneficiário aidético
Não é válida a cláusula contratual que exclui o tratamento da Aids dos planos de saúde. A 4ª Turma do STJ reconheceu o direito de um beneficiário a ter todos os gastos com o tratamento da doença pagos pela Amil (Assistência Médica Internacional Ltda.).
O beneficiário contraiu o vírus do HIV, e tentava conseguir que o plano de saúde custeasse seu tratamento. Mas ele faleceu antes da decisão da primeira instância. A ação continuou em razão do espólio do beneficiário.
A sentença julgou improcedente o pedido e o TJSP manteve essa decisão. O tribunal paulista concluiu que, na “data em que incluído o paciente no plano de assistência médica da ré (Amil), 27/4/1990 (...), o contrato já estabelecia exclusão de cobertura para tratamento dos aidéticos”. De acordo com o TJSP, o fato de o beneficiário ser advogado dava a ele condições de determinar o significado e o alcance da cláusula contratual.
No STJ, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, ressaltou que o entendimento consolidado do Tribunal é de que é abusiva a cláusula que afasta o tratamento de doenças infectocontagiosas de notificação compulsória, a exemplo da Aids. O ministro ainda destacou que a Lei n. 9.656/1998 instituiu a obrigatoriedade do tratamento de enfermidades listadas na classificação estatística internacional de doenças e que a Aids encontra-se nessa relação. Por isso, o ministro aceitou o pedido do espólio do beneficiário.
Aldir Passarinho Junior declarou nula a cláusula contratual que excluía o tratamento da Aids e condenou a Amil a pagar todos os valores gastos e devidos no tratamento de saúde do beneficiário. (Resp 650400)
Fonte: STJ
O beneficiário contraiu o vírus do HIV, e tentava conseguir que o plano de saúde custeasse seu tratamento. Mas ele faleceu antes da decisão da primeira instância. A ação continuou em razão do espólio do beneficiário.
A sentença julgou improcedente o pedido e o TJSP manteve essa decisão. O tribunal paulista concluiu que, na “data em que incluído o paciente no plano de assistência médica da ré (Amil), 27/4/1990 (...), o contrato já estabelecia exclusão de cobertura para tratamento dos aidéticos”. De acordo com o TJSP, o fato de o beneficiário ser advogado dava a ele condições de determinar o significado e o alcance da cláusula contratual.
No STJ, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, ressaltou que o entendimento consolidado do Tribunal é de que é abusiva a cláusula que afasta o tratamento de doenças infectocontagiosas de notificação compulsória, a exemplo da Aids. O ministro ainda destacou que a Lei n. 9.656/1998 instituiu a obrigatoriedade do tratamento de enfermidades listadas na classificação estatística internacional de doenças e que a Aids encontra-se nessa relação. Por isso, o ministro aceitou o pedido do espólio do beneficiário.
Aldir Passarinho Junior declarou nula a cláusula contratual que excluía o tratamento da Aids e condenou a Amil a pagar todos os valores gastos e devidos no tratamento de saúde do beneficiário. (Resp 650400)
Fonte: STJ
Pedestre que perdeu o pé após acidente receberá indenização de empresa de ônibus
A 11ª Câmara Cível do TJRJ condenou a Auto Viação Jabour, (uma empresa de ônibus carioca) a indenizar um pedestre em R$ 60 mil, por danos morais e estéticos, depois que um dos veículos da empresa passou por cima do seu pé. O colegiado decidiu dar provimento à apelação do homem, reformando, dessa forma, a sentença de 1ª instância, que havia julgado o pedido improcedente.
Ele caminhava por uma avenida quando escorregou no meio fio, ficando com os pés para fora da calçada. Nesse momento, um ônibus que trafegava pelo local acabou passando por cima de seu pé esquerdo, o que lhe rendeu a amputação do membro e tornou-o incapaz para o trabalho.
A empresa negou culpa no incidente, argumentando que a queda do pedestre corresponde um caso fortuito externo, imprevisível e inevitável. Contudo, a tese da ré não convenceu o relator do processo, desembargador Roberto Guimarães. Para o magistrado, o atropelamento poderia ter sido evitado se o motorista do ônibus dirigisse com mais cautela e prudência em uma área tão movimentada da cidade.
“Considerando-se que o fato se deu por volta da hora do almoço, bem se pode imaginar o fervilhar de pessoas e vendedores ambulantes que ali se encontravam e por ali passavam naquele exato momento. Sob esse aspecto, não se admite que um veículo do porte de um ônibus trafegue por aquela via praticamente colado ao meio-fio da calçada, quase esbarrando, com seus espelhos retrovisores e com as alças de auxílio para subida e descida de passageiros, nos inúmeros pedestres que transitam pelas calçadas”, escreveu no acórdão.
Ainda segundo a decisão, Márcio receberá também quatro próteses no valor de R$ 60 mil, além do acompanhamento de um fisioterapeuta e apoio psiquiátrico. (Processo No: 0102726-74.2005.8.19.0001)
Fonte: TJRJ
Ele caminhava por uma avenida quando escorregou no meio fio, ficando com os pés para fora da calçada. Nesse momento, um ônibus que trafegava pelo local acabou passando por cima de seu pé esquerdo, o que lhe rendeu a amputação do membro e tornou-o incapaz para o trabalho.
A empresa negou culpa no incidente, argumentando que a queda do pedestre corresponde um caso fortuito externo, imprevisível e inevitável. Contudo, a tese da ré não convenceu o relator do processo, desembargador Roberto Guimarães. Para o magistrado, o atropelamento poderia ter sido evitado se o motorista do ônibus dirigisse com mais cautela e prudência em uma área tão movimentada da cidade.
“Considerando-se que o fato se deu por volta da hora do almoço, bem se pode imaginar o fervilhar de pessoas e vendedores ambulantes que ali se encontravam e por ali passavam naquele exato momento. Sob esse aspecto, não se admite que um veículo do porte de um ônibus trafegue por aquela via praticamente colado ao meio-fio da calçada, quase esbarrando, com seus espelhos retrovisores e com as alças de auxílio para subida e descida de passageiros, nos inúmeros pedestres que transitam pelas calçadas”, escreveu no acórdão.
Ainda segundo a decisão, Márcio receberá também quatro próteses no valor de R$ 60 mil, além do acompanhamento de um fisioterapeuta e apoio psiquiátrico. (Processo No: 0102726-74.2005.8.19.0001)
Fonte: TJRJ
Advogada acometida de doença degenerativa escreve livro com o nariz

Alexandra Lebelson Szafir, 42 de idade, sempre foi uma mulher inquieta. Nem mesmo a esclerose lateral amiotrófica (ELA), doença degenerativa que a impede de falar e movimentar qualquer parte de seu corpo (a não ser os olhos e o nariz) fez a advogada criminalista desistir de trabalhar. Há poucas semanas, ela lançou “DeScasos: uma advogada às voltas com o direito dos excluídos” (Editora Saraiva, 82 páginas, R$ 19,90), seu primeiro livro.
Ele foi escrito com uma ajuda especial: um software que dá ao nariz de Alexandra a possibilidade de mover o mouse e teclar. Durante a preparação do livro, ela nunca parou de trabalhar. Ela é sócia do escritório de Advocacia Toron, Torihara e Szafir (São Paulo, capital).
O atendimento gratuito a pessoas que jamais poderiam pagar por um advogado também nunca parou. E foi nesse universo de renegados que Alexandra - irmã do ator Luciano Szafir - foi buscar as histórias do livro. Em 21 capítulos, ela narra de forma simples o descaso com que o Estado eventualmente trata aqueles pelos quais deveria zelar. Entre as narrativas, o caso de um jovem paraplégico – que após ser baleado pela polícia necessitava de cuidados médicos constantes – e que a promotoria insistia em colocar atrás das grades mesmo sem poder garantir sua integridade.
Depois, as idas e vindas da cadeia de “Lady Laura”, uma senhora de 75 anos com claros problemas mentais. E ainda a prisão de um acusado que morava na favela e não teve seu endereço encontrado por uma omissa oficial de justiça, o que o levou à prisão.
A narrativa de Alexandra revela histórias chocantes de pessoas tratadas como não humanos. E chega a situações hilárias, como a narrada no livro, quando - durante um julgamento - um juiz acordou de um cochilo e falou o que não deveria ter dito.

A advogada não se rende a generalizações; prefere buscar saídas para o labirinto em que a Justiça parece se perder. “Não diria que o Judiciário é desigual; as pessoas têm essa impressão porque geralmente só os casos de pessoas de classe social mais alta são noticiados pela imprensa. Mas quando esses casos são confrontados com o de uma pessoa pobre na mesma situação jurídica de um rico, os tribunais o tratarão da mesma forma. Basta lembrar que o STF limitou o uso de algemas, em um caso em que se tratava de um humilde pedreiro”, afirma.
Ele foi escrito com uma ajuda especial: um software que dá ao nariz de Alexandra a possibilidade de mover o mouse e teclar. Durante a preparação do livro, ela nunca parou de trabalhar. Ela é sócia do escritório de Advocacia Toron, Torihara e Szafir (São Paulo, capital).
O atendimento gratuito a pessoas que jamais poderiam pagar por um advogado também nunca parou. E foi nesse universo de renegados que Alexandra - irmã do ator Luciano Szafir - foi buscar as histórias do livro. Em 21 capítulos, ela narra de forma simples o descaso com que o Estado eventualmente trata aqueles pelos quais deveria zelar. Entre as narrativas, o caso de um jovem paraplégico – que após ser baleado pela polícia necessitava de cuidados médicos constantes – e que a promotoria insistia em colocar atrás das grades mesmo sem poder garantir sua integridade.
Depois, as idas e vindas da cadeia de “Lady Laura”, uma senhora de 75 anos com claros problemas mentais. E ainda a prisão de um acusado que morava na favela e não teve seu endereço encontrado por uma omissa oficial de justiça, o que o levou à prisão.
A narrativa de Alexandra revela histórias chocantes de pessoas tratadas como não humanos. E chega a situações hilárias, como a narrada no livro, quando - durante um julgamento - um juiz acordou de um cochilo e falou o que não deveria ter dito.

A advogada não se rende a generalizações; prefere buscar saídas para o labirinto em que a Justiça parece se perder. “Não diria que o Judiciário é desigual; as pessoas têm essa impressão porque geralmente só os casos de pessoas de classe social mais alta são noticiados pela imprensa. Mas quando esses casos são confrontados com o de uma pessoa pobre na mesma situação jurídica de um rico, os tribunais o tratarão da mesma forma. Basta lembrar que o STF limitou o uso de algemas, em um caso em que se tratava de um humilde pedreiro”, afirma.
A renda do livro de Alexandra será revertida para a Associação Brasileira de Esclerose Lateral Amiotrófica. Advogada desde 1994, ela é formada pela Faculdade de Direito da USP. Recentemente, recebeu o Prêmio Advocacia Solidária, oferecido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, Instituto de Defesa do Direito de Defesa e Instituto Pro Bono para homenagear advogados que trabalham gratuitamente em causas sociais.
Concedida adoção de criança por casal homossexual em Santa Catarina
A juíza Joana Ribeiro Zimmer, que atua na comarca de Piçarras (SC), deferiu o pedido de adoção de menor por um casal homossexual. A criança estava sob a guarda do casal desde os primeiros dias de vida, em razão do parentesco de uma das companheiras com a criança. Os pais biológicos confirmaram a intenção de entregá-la à adoção, mesmo cientes do relacionamento homoafetivo das adotantes.
Na sentença, a magistrada enfatizou que "a criança está recebendo toda a assistência e atenção, pelo que apresenta desenvolvimento sadio e seguro".
O julgado lembra que apesar da situação ser atípica, o STJ teve entendimento inédito, no sentido de ser possível a adoção de criança por casal de homossexuais. “Desta forma, entendo que, apesar de não estar expressamente prevista em lei a possibilidade de adoção por um casal de homossexuais, não há como negar que não há proibição”, concluiu a sentença.
Fonte: http://www.espacovital.com.br
Na sentença, a magistrada enfatizou que "a criança está recebendo toda a assistência e atenção, pelo que apresenta desenvolvimento sadio e seguro".
O julgado lembra que apesar da situação ser atípica, o STJ teve entendimento inédito, no sentido de ser possível a adoção de criança por casal de homossexuais. “Desta forma, entendo que, apesar de não estar expressamente prevista em lei a possibilidade de adoção por um casal de homossexuais, não há como negar que não há proibição”, concluiu a sentença.
Fonte: http://www.espacovital.com.br
segunda-feira, 5 de julho de 2010
Empresa de ônibus carioca é condenada por recusar passe livre de mãe de portadora de deficiência
A Auto Ônibus Fagundes terá que pagar R$ 3 mil de indenização, por danos morais, à mãe de uma criança portadora de paralisia cerebral que teve o acesso gratuito negado. A decisão é dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJRJ, que decidiram manter a sentença da 6ª Vara Cível de São Gonçalo.
A autora da ação conta que, ao entrar em um coletivo da empresa ré com sua filha no colo, na época com seis meses de idade, teve seu passe livre recusado e foi impedida de fazer a viagem gratuitamente. Além disso, o motorista do ônibus ainda puxou a perna da menina.
Segundo o relator do processo, desembargador Jessé Torres, o que mais atrai a condenação é a conduta excessiva do motorista da ré, acarretando lesão a direitos da personalidade e gerando direito compensatório de dano moral. “Com efeito, não se impede o acesso a ônibus ‘puxando-se’ a perna de criança de seis meses de idade”, ressaltou. (Proc.n°: 0002397-45.2005.8.19.0004)
Fonte: TJRJ
A autora da ação conta que, ao entrar em um coletivo da empresa ré com sua filha no colo, na época com seis meses de idade, teve seu passe livre recusado e foi impedida de fazer a viagem gratuitamente. Além disso, o motorista do ônibus ainda puxou a perna da menina.
Segundo o relator do processo, desembargador Jessé Torres, o que mais atrai a condenação é a conduta excessiva do motorista da ré, acarretando lesão a direitos da personalidade e gerando direito compensatório de dano moral. “Com efeito, não se impede o acesso a ônibus ‘puxando-se’ a perna de criança de seis meses de idade”, ressaltou. (Proc.n°: 0002397-45.2005.8.19.0004)
Fonte: TJRJ
quinta-feira, 1 de julho de 2010
Benefícios para Deficientes

Por causa dos altos custos dos tratamentos e serviços de adaptação, pessoas com deficiência contam com benefícios diversos: IPI reduzido, aposentadoria, algumas gratuidades e financiamentos especiais. Confira aqui!
sexta-feira, 25 de junho de 2010
Candidato sem deficiência reconhecida tem direito à nomeação pela classificação geral
Candidato à vaga de concurso para deficiente físico que é aprovado mas, na ocasião da posse, não comprova a deficiência por meio de laudo pericial, pode ser nomeado para o cargo, desde que não fique demonstrada a existência de má-fé e observada a ordem de classificação geral do certame. A decisão unânime é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em 2005, o candidato Cláudio Antônio Monferrari Júnior foi aprovado em primeiro lugar nas vagas destinadas às pessoas com deficiência no concurso público para provimento do cargo de professor de Geografia do quadro do magistério do Estado de Minas Gerais, da cidade de Juiz de Fora.
O candidato alega que concorreu para a vaga destinada aos deficientes porque possuía laudos médicos “atestando tal condição, em razão de um acidente automobilístico que sofrera, tendo como sequela a perda de mais de um terço do movimento normal”. O concurso aconteceu, ele foi nomeado, mas o ato acabou sendo revogado com base em perícia que não reconheceu a deficiência, entendendo que as limitações não seriam suficientes para tal finalidade.
Diante da revogação, Cláudio Antônio passou a aguardar sua nomeação conforme a lista geral dos classificados no concurso, na qual obteve a 31ª colocação. Entretanto, a ordem classificatória foi rompida e a Administração nomeou o 30º e o 32º colocados, deixando-o de fora.
Inconformado, o candidato recorreu à Justiça. Mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais não acolheu os argumentos de Cláudio Antônio: “Em concurso público, a opção do candidato aprovado que se declarou portador de deficiência para se prevalecer da reserva de vagas, mas que teve sua nomeação tornada sem efeito por força da descaracterização da deficiência nos exames de saúde prévios à posse, inviabiliza o reconhecimento de direito líquido e certo a outra nomeação, como não deficiente, quando esta não é assegurada expressamente nas regras do edital”.
Cláudio Antônio, então, apelou ao STJ contra a decisão desfavorável, mantendo as alegações de que tinha o direito líquido e certo de ser nomeado, uma vez que “a reserva de vaga para portadores de deficiência cria uma lista especial, mas não poderia excluí-lo da classificação geral”.
O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, aceitou a tese em defesa do professor. “Pela leitura dos referidos dispositivos, verifica-se que não há regra específica a disciplinar a situação em que se encontra o recorrente, qual seja, a de candidato que não foi considerado portador de deficiência, de acordo com o laudo pericial, mas que se encontrava classificado em posição que lhe assegura nomeação na lista geral da classificação. É oportuno registrar que, em nenhum momento dos autos, verifica-se a existência de má-fé do recorrente no tocante à declaração de que seria portador de deficiência”, disse.
De acordo com o voto de Esteves Lima, existe a possibilidade de nomeação do candidato cuja deficiência não se confirma por ocasião da posse, caso não haja disposição no edital em sentido contrário, observando-se a ordem de classificação geral do certame, e desde que não seja demonstrada a existência de má-fé. E, para concluir sua decisão, ressaltou: “Filio-me ao parecer do Ministério Público Federal, que diz: ‘A tese defendida pela parte ora recorrente guarda, de fato, perfeita compatibilidade com o escopo do certame público (que é a de proporcionar a toda coletividade igualdade de condições, na medida de suas desigualdades, de ingresso no serviço público), bem como perfeita harmonia com o próprio propósito da Administração (este no sentido final de selecionar os candidatos mais bem qualificados para o preenchimento dos cargos públicos). O que não nos parece lógico, nem razoável, é que a Administração, seja por aparente lacuna ou por meio de edital de concurso, venha a impedir o exercício de um direito constitucionalmente assegurado em face unicamente da escolha de interpretação restritiva que não se compadece em nada com as regras constitucionais da isonomia e imparcialidade’”.
Fonte: http://www.stj.gov.br
Em 2005, o candidato Cláudio Antônio Monferrari Júnior foi aprovado em primeiro lugar nas vagas destinadas às pessoas com deficiência no concurso público para provimento do cargo de professor de Geografia do quadro do magistério do Estado de Minas Gerais, da cidade de Juiz de Fora.
O candidato alega que concorreu para a vaga destinada aos deficientes porque possuía laudos médicos “atestando tal condição, em razão de um acidente automobilístico que sofrera, tendo como sequela a perda de mais de um terço do movimento normal”. O concurso aconteceu, ele foi nomeado, mas o ato acabou sendo revogado com base em perícia que não reconheceu a deficiência, entendendo que as limitações não seriam suficientes para tal finalidade.
Diante da revogação, Cláudio Antônio passou a aguardar sua nomeação conforme a lista geral dos classificados no concurso, na qual obteve a 31ª colocação. Entretanto, a ordem classificatória foi rompida e a Administração nomeou o 30º e o 32º colocados, deixando-o de fora.
Inconformado, o candidato recorreu à Justiça. Mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais não acolheu os argumentos de Cláudio Antônio: “Em concurso público, a opção do candidato aprovado que se declarou portador de deficiência para se prevalecer da reserva de vagas, mas que teve sua nomeação tornada sem efeito por força da descaracterização da deficiência nos exames de saúde prévios à posse, inviabiliza o reconhecimento de direito líquido e certo a outra nomeação, como não deficiente, quando esta não é assegurada expressamente nas regras do edital”.
Cláudio Antônio, então, apelou ao STJ contra a decisão desfavorável, mantendo as alegações de que tinha o direito líquido e certo de ser nomeado, uma vez que “a reserva de vaga para portadores de deficiência cria uma lista especial, mas não poderia excluí-lo da classificação geral”.
O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, aceitou a tese em defesa do professor. “Pela leitura dos referidos dispositivos, verifica-se que não há regra específica a disciplinar a situação em que se encontra o recorrente, qual seja, a de candidato que não foi considerado portador de deficiência, de acordo com o laudo pericial, mas que se encontrava classificado em posição que lhe assegura nomeação na lista geral da classificação. É oportuno registrar que, em nenhum momento dos autos, verifica-se a existência de má-fé do recorrente no tocante à declaração de que seria portador de deficiência”, disse.
De acordo com o voto de Esteves Lima, existe a possibilidade de nomeação do candidato cuja deficiência não se confirma por ocasião da posse, caso não haja disposição no edital em sentido contrário, observando-se a ordem de classificação geral do certame, e desde que não seja demonstrada a existência de má-fé. E, para concluir sua decisão, ressaltou: “Filio-me ao parecer do Ministério Público Federal, que diz: ‘A tese defendida pela parte ora recorrente guarda, de fato, perfeita compatibilidade com o escopo do certame público (que é a de proporcionar a toda coletividade igualdade de condições, na medida de suas desigualdades, de ingresso no serviço público), bem como perfeita harmonia com o próprio propósito da Administração (este no sentido final de selecionar os candidatos mais bem qualificados para o preenchimento dos cargos públicos). O que não nos parece lógico, nem razoável, é que a Administração, seja por aparente lacuna ou por meio de edital de concurso, venha a impedir o exercício de um direito constitucionalmente assegurado em face unicamente da escolha de interpretação restritiva que não se compadece em nada com as regras constitucionais da isonomia e imparcialidade’”.
Fonte: http://www.stj.gov.br
segunda-feira, 21 de junho de 2010
Município terá de fornecer passe livre para tratamento de saúde de adolescente
O Desembargador Rui Portanova, da 8ª Câmara Cível, concedeu antecipação de tutela determinando ao Município de Pelotas que forneça transporte livre para tratamento de saúde de adolescente que sofre de transtorno global do desenvolvimento. A enfermidade é caracterizada por severas anormalidades nas interações sociais recíprocas, nos padrões de comunicação estereotipados e repetitivos, além de um estreitamento nos interesses e atividades.
A ação foi movida pela menor, representada pela mãe, sob a alegação de que necessita de tratamento semanal, longe de sua casa, e o Município interrompeu o fornecimento de passe livre para o transporte até o local do tratamento. Afirmou que a família possui baixa condição financeira, valendo-se, inclusive, do programa social Bolsa Família.
No entendimento do Desembargador Rui Portanova, o direito de fornecimento de tratamento de saúde e demais serviços necessários à promoção desse Direito é dever solidário dos entes estatais, conforme farta jurisprudência da Corte, com respaldo na constituição Federal.
Logo, não cabe ao Município restringir o Direito de transporte gratuito com base em lei municipal, caso em que a decisão do primeiro grau deve ser mantida, ponderou o Desembargador.
Ele ressaltou, ainda, estarem comprovados os problemas de saúde da jovem, bem como sua necessidade de tratamento semanal e a baixa condição financeira da família. A decisão, de caráter monocrático, foi tomada no dia 2/6.
Agravo de Instrumento nº 70036647592
Fonte:
Texto: Ana Cristina Rosa
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
A ação foi movida pela menor, representada pela mãe, sob a alegação de que necessita de tratamento semanal, longe de sua casa, e o Município interrompeu o fornecimento de passe livre para o transporte até o local do tratamento. Afirmou que a família possui baixa condição financeira, valendo-se, inclusive, do programa social Bolsa Família.
No entendimento do Desembargador Rui Portanova, o direito de fornecimento de tratamento de saúde e demais serviços necessários à promoção desse Direito é dever solidário dos entes estatais, conforme farta jurisprudência da Corte, com respaldo na constituição Federal.
Logo, não cabe ao Município restringir o Direito de transporte gratuito com base em lei municipal, caso em que a decisão do primeiro grau deve ser mantida, ponderou o Desembargador.
Ele ressaltou, ainda, estarem comprovados os problemas de saúde da jovem, bem como sua necessidade de tratamento semanal e a baixa condição financeira da família. A decisão, de caráter monocrático, foi tomada no dia 2/6.
Agravo de Instrumento nº 70036647592
Fonte:
Texto: Ana Cristina Rosa
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
terça-feira, 15 de junho de 2010
Norma da Agência Nacional de Saúde
Norma da Agência Nacional de Saúde altera rol de procedimentos e desobriga planos de saúde a fazerem implantes bilaterais em pessoas surdas e outros casos de surdez
O Ministério Público Federal em São Paulo abriu, por 60 dias, consulta pública "Resolução Normativa ANS nº 211/2010 e Instrução Normativa nº 25/2010 - eventuais prejuízos a usuários e candidatos ao implante coclear" a todos os interessados que entendam ter considerações, informações para auxiliar o procedimento do MPF sobre o assunto.
A Agência Nacional de Saúde (ANS) publicou a Resolução 211/2010 em janeiro de 2010 com previsão de entrada em vigor em 07 de junho de 2010. A Resolução excluiu do rol de cobertura mínima obrigatória, por parte dos planos de saúde, os casos de implante coclear bilateral, bem como os casos de surdez pré-lingual, neurossensorial, profunda ou severa, na faixa etária compreendida entre 6 e 18 anos.
Na Resolução anterior, o implante coclear bilateral fazia parte do rol de procedimentos, assim como os casos de surdez pré-lingual, neurossensorial, profunda ou severa, mas a ANS alterou o dispositivo, e na nova medida apenas o implante coclear unilateral é obrigatório, ficando os planos de saúde desobrigados da cobertura do implante bilateral.
Para o procurador da República Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, responsável pelo procedimento, o objetivo da consulta pública é que empresas, cidadãos, entidades de defesa do consumidor e o governo deem suas opiniões e o MPF tenha um quadro completo dos diversos pontos de vista sobre o impacto da mudança para os consumidores desses procedimentos e sua eventual obrigatoriedade na Resolução.
Para enviar sua contribuição, envie um e-mail para:
consultapublica_mssa@prsp.mpf.gov.br ou carta para o endereço: rua Peixoto Gomide, 768, São Paulo-SP, CEP 01409-904, com o assunto "consulta pública procedimento 1.34.001.005345/2010-96" no envelope.
Fonte: Procuradoria da República no Estado de S. Paulo Assessoria de Comunicação
O Ministério Público Federal em São Paulo abriu, por 60 dias, consulta pública "Resolução Normativa ANS nº 211/2010 e Instrução Normativa nº 25/2010 - eventuais prejuízos a usuários e candidatos ao implante coclear" a todos os interessados que entendam ter considerações, informações para auxiliar o procedimento do MPF sobre o assunto.
A Agência Nacional de Saúde (ANS) publicou a Resolução 211/2010 em janeiro de 2010 com previsão de entrada em vigor em 07 de junho de 2010. A Resolução excluiu do rol de cobertura mínima obrigatória, por parte dos planos de saúde, os casos de implante coclear bilateral, bem como os casos de surdez pré-lingual, neurossensorial, profunda ou severa, na faixa etária compreendida entre 6 e 18 anos.
Na Resolução anterior, o implante coclear bilateral fazia parte do rol de procedimentos, assim como os casos de surdez pré-lingual, neurossensorial, profunda ou severa, mas a ANS alterou o dispositivo, e na nova medida apenas o implante coclear unilateral é obrigatório, ficando os planos de saúde desobrigados da cobertura do implante bilateral.
Para o procurador da República Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, responsável pelo procedimento, o objetivo da consulta pública é que empresas, cidadãos, entidades de defesa do consumidor e o governo deem suas opiniões e o MPF tenha um quadro completo dos diversos pontos de vista sobre o impacto da mudança para os consumidores desses procedimentos e sua eventual obrigatoriedade na Resolução.
Para enviar sua contribuição, envie um e-mail para:
consultapublica_mssa@prsp.mpf.gov.br ou carta para o endereço: rua Peixoto Gomide, 768, São Paulo-SP, CEP 01409-904, com o assunto "consulta pública procedimento 1.34.001.005345/2010-96" no envelope.
Fonte: Procuradoria da República no Estado de S. Paulo Assessoria de Comunicação
segunda-feira, 14 de junho de 2010
Idosos e deficientes físicos terão facilidade para estacionar em vagas preferenciais

O Conselho Nacional de Trânsito decidiu disciplinar o uso das vagas especiais em todo país. A partir de agora só podem estacionar nesses locais pessoas cadastradas e identificadas.
Até então o idoso ou portador de deficiência precisavam de um adesivo no carro para poder parar na vaga especial. A nova documentação acaba com essa exigência. Não importa de quem seja o veículo ou quem esteja dirigindo. Basta deixar a credencial a vista no painel e estacionar.
A mudança vai ser feita aos poucos. Os adesivos continuam valendo.
O cadastramento é feito no órgão de trânsito de cada cidade. É preciso apresentar cópias e originais de carteira de identidade, CPF e comprovante de residência. No caso dos portadores de deficiência física, é exigido ainda um laudo médico emitido pelo Sistema Único de Saúde.
“Em qualquer lugar do país, não importa. Onde quer que ele esteja, estará indicado como pessoa idosa ou preferencial para aquela vaga exclusiva para o segmento”, explica José Antônio Pajeú, assessor jurídico da companhia de trânsito de Recife.
A mudança foi recebida com entusiasmo. Idosos e portadores de deficiência esperam agora ter seus direitos respeitados. “Identifica as pessoas que têm necessidade para encontrar um lugar para estacionar. Muito importante, muito bom”, fala João Alfredo Gomes, aposentado.
Para obter os cartões na cidade de Porto Alegre:
Rua Siqueira Campos, 1.300 / 202 - CEP 90010-901 - Porto Alegre - RS
Ouvidoria (51) 3289-1141 - Fax: (51) 3289-1111
Ouvidoria (51) 3289-1141 - Fax: (51) 3289-1111
e-mail: ouvidoria@seacis.prefpoa.com.br
Assista ao vídeo da reportagem no Jornal Hoje, clique aqui.
Acesse o website do DENATRAN: www.denatran.gov.br/resolucoes.htm clique no número das resoluções 303 e 304 de 18 de dezembro de 2008 para conhecer a íntegra das resoluções e o modelo do novo cartão de estacionamento (imagem acima) que vale em todo o Brasil, assim como as placas de sinalização nas vias.
Fonte: Jornal Hoje (Rede Globo) Karla Almeida - Recife
sexta-feira, 11 de junho de 2010
Ministro determina reserva de vaga em concurso para candidata reprovada por perícia
Notícias STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto determinou a reserva de vaga para uma candidata de concurso público que foi reprovada pela perícia médica. A decisão liminar do ministro consta na Ação Originária (AO) 1600.
Mariana Pedrosa Marinho Hora se inscreveu no concurso para o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia com atestado médico de portadora de deficiência física, segundo o critério de média aritmética (41,25 dB no ouvido direito e 52,5 dB no esquerdo). Ao ser aprovada, contudo, foi submetida à perícia médica da banca examinadora, que não a considerou deficiente auditiva e a desclassificou do certame.
A candidata, então, impetrou mandado de segurança contra o presidente do TRE-BA, responsável pela publicação do edital com o resultado da seleção. Ela pede, no documento, liminar para impedir tanto sua desclassificação quanto a nomeação dos candidatos classificados depois dela. No mérito, ela pretende voltar para a lista dos classificados com o reconhecimento da sua deficiência auditiva.
O ministro citou o artigo 4º do decreto 3.298/99, que institui a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. A lei considera pessoas portadoras de deficiências aquelas que têm perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ. Ele lembrou que o Conselho Federal de Fonoaudiologia interpreta essa aferição por audiograma como a média das frequências já citadas.
Ao reservar a vaga de Mariana Hora, o ministro Ayres Britto notificou o presidente do TRE Baiano para que preste informações se entender necessário e intimou o advogado-geral da União para representá-lo. Depois disso, o processo seguirá para a Procuradoria-Geral da República, que deve anexar a ele o parecer do Ministério Público. Após sua devolução ao Supremo, a AO 1600 terá julgamento de mérito.
MG/EH//GAB
O ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto determinou a reserva de vaga para uma candidata de concurso público que foi reprovada pela perícia médica. A decisão liminar do ministro consta na Ação Originária (AO) 1600.
Mariana Pedrosa Marinho Hora se inscreveu no concurso para o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia com atestado médico de portadora de deficiência física, segundo o critério de média aritmética (41,25 dB no ouvido direito e 52,5 dB no esquerdo). Ao ser aprovada, contudo, foi submetida à perícia médica da banca examinadora, que não a considerou deficiente auditiva e a desclassificou do certame.
A candidata, então, impetrou mandado de segurança contra o presidente do TRE-BA, responsável pela publicação do edital com o resultado da seleção. Ela pede, no documento, liminar para impedir tanto sua desclassificação quanto a nomeação dos candidatos classificados depois dela. No mérito, ela pretende voltar para a lista dos classificados com o reconhecimento da sua deficiência auditiva.
O ministro citou o artigo 4º do decreto 3.298/99, que institui a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. A lei considera pessoas portadoras de deficiências aquelas que têm perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ. Ele lembrou que o Conselho Federal de Fonoaudiologia interpreta essa aferição por audiograma como a média das frequências já citadas.
Ao reservar a vaga de Mariana Hora, o ministro Ayres Britto notificou o presidente do TRE Baiano para que preste informações se entender necessário e intimou o advogado-geral da União para representá-lo. Depois disso, o processo seguirá para a Procuradoria-Geral da República, que deve anexar a ele o parecer do Ministério Público. Após sua devolução ao Supremo, a AO 1600 terá julgamento de mérito.
MG/EH//GAB
Plano de saúde deve fornecer home care a idosa
Notícias TJ-MT
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve sentença de Primeiro Grau que determinou cautelarmente à empresa de plano de saúde Unimed/Cuiabá a disponibilização, com urgência, de tratamento domiciliar (sistema home care) a uma idosa de 85 anos portadora de doença degenerativa e outras graves enfermidades. A câmara julgadora negou acolhimento ao Agravo de Instrumento nº 115333/2009, interposto pela empresa prestadora de serviços de saúde com o objetivo de se ver desobrigada de arcar com as despesas.
Em sua defesa, a agravante sustentou que o atendimento pretendido não faria parte dos serviços cobertos pelo plano de saúde e que não haveria urgência, uma vez que todos os procedimentos médicos necessários foram e estão sendo prestados. Alegou que o sistema home care não se prestaria a dar atendimentos de urgência ou emergência. Conforme os autos, a idosa necessitava do acompanhamento de um técnico de enfermagem pelo período de 24 horas para atendê-la, pois sofre do Mal de Parkinson e de diabetes, além de conviver com seqüelas provenientes de um acidente vascular cerebral (AVC). A agravada esteve hospitalizada por quase 60 dias, em virtude de uma intervenção cirúrgica no abdome, que lhe trouxe outras complicações, como ulceração na região sacra.
No entendimento do relator, desembargador Jurandir Florêncio de Castilho, constatou-se que a idosa se encontra muito debilitada para enfrentar outra internação prolongada em uma unidade hospitalar, sendo, portanto, necessária a presença de um profissional em tempo integral para garantir-lhe a vida, conforme recomendação médica. O magistrado ressaltou que, na condição de operadora de uma atividade econômica correlacionada com serviços médicos e de saúde, a empresa possui os mesmos deveres do Estado, ou seja, os de prestar assistência médica e integral aos consumidores dos seus serviços.
"Por fim, como está previsto no contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, a agravada tem direito à internação em hospital da rede conveniada, sem limitação de prazo, nesse passo, o serviço domiciliar não pode ser negado pela agravante, uma vez que se equipara à internação hospitalar, especialmente quando há recomendação médica e a paciente encontra-se muito frágil", concluiu o desembargador.
Acompanharam o seu voto o desembargador Orlando de Almeida Perri (primeiro vogal) e o juiz substituto de Segundo Grau, Círio Miotto (segundo vogal).
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve sentença de Primeiro Grau que determinou cautelarmente à empresa de plano de saúde Unimed/Cuiabá a disponibilização, com urgência, de tratamento domiciliar (sistema home care) a uma idosa de 85 anos portadora de doença degenerativa e outras graves enfermidades. A câmara julgadora negou acolhimento ao Agravo de Instrumento nº 115333/2009, interposto pela empresa prestadora de serviços de saúde com o objetivo de se ver desobrigada de arcar com as despesas.
Em sua defesa, a agravante sustentou que o atendimento pretendido não faria parte dos serviços cobertos pelo plano de saúde e que não haveria urgência, uma vez que todos os procedimentos médicos necessários foram e estão sendo prestados. Alegou que o sistema home care não se prestaria a dar atendimentos de urgência ou emergência. Conforme os autos, a idosa necessitava do acompanhamento de um técnico de enfermagem pelo período de 24 horas para atendê-la, pois sofre do Mal de Parkinson e de diabetes, além de conviver com seqüelas provenientes de um acidente vascular cerebral (AVC). A agravada esteve hospitalizada por quase 60 dias, em virtude de uma intervenção cirúrgica no abdome, que lhe trouxe outras complicações, como ulceração na região sacra.
No entendimento do relator, desembargador Jurandir Florêncio de Castilho, constatou-se que a idosa se encontra muito debilitada para enfrentar outra internação prolongada em uma unidade hospitalar, sendo, portanto, necessária a presença de um profissional em tempo integral para garantir-lhe a vida, conforme recomendação médica. O magistrado ressaltou que, na condição de operadora de uma atividade econômica correlacionada com serviços médicos e de saúde, a empresa possui os mesmos deveres do Estado, ou seja, os de prestar assistência médica e integral aos consumidores dos seus serviços.
"Por fim, como está previsto no contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, a agravada tem direito à internação em hospital da rede conveniada, sem limitação de prazo, nesse passo, o serviço domiciliar não pode ser negado pela agravante, uma vez que se equipara à internação hospitalar, especialmente quando há recomendação médica e a paciente encontra-se muito frágil", concluiu o desembargador.
Acompanharam o seu voto o desembargador Orlando de Almeida Perri (primeiro vogal) e o juiz substituto de Segundo Grau, Círio Miotto (segundo vogal).
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
quarta-feira, 9 de junho de 2010
Cancelamento de seguro-saúde de trabalhador aposentado por invalidez causa dano moral
A 1ª Turma do TRT-4 decidiu pela ocorrência de dano moral a trabalhador aposentado por invalidez que necessitou recorrer ao sistema público de saúde em face do cancelamento indevido de apólice de seu seguro-saúde por parte de sua empregadora.
A partir do voto do relator, desembargador José Felipe Ledur, o tribunal deu parcial provimento a recurso ordinário do reclamante interposto contra as empresas Bunge Alimentos S.A. e Bradesco Saúde S.A., reformando sentença de improcedência do pedido de reparação do dano moral.
O reclamante precisou aderir ao plano de saúde da esposa para novamente ter direito a atendimento médico e internação particulares, condição esta que lhe havia sido suprimida pelo cancelamento da apólice pelas empregador. Para o relator, "não seria razoável exigir que o reclamante passasse a contar unicamente com o sistema público de saúde, o qual é sabidamente moroso e não atende de modo satisfatório às necessidades dos usuários."
Segundo o julgador, ocorreu dano moral ao trabalhador, “pela aplicação das regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece. Por certo que o reclamante sentiu-se abalado psicologicamente ao não mais poder contar com o plano de saúde quando da aposentadoria por invalidez. Nesse caso, considerando que teve de recorrer ao sistema público de saúde, o que foi confirmado pela testemunha à fl. 235, a prova do dano moral é plenamente presumida, uma vez que sabido que o atendimento pelo SUS é precedido de demora, o que no caso acarretou agravos que repercutem na esfera íntima do sujeito que se vê privado da possibilidade do pronto atendimento a que vinha tendo acesso", afirmou Ledur.
Considerando o potencial econômico da empregadora, o acórdão arbitra o valor da reparação em R$ 10.000,00.
A decisão afasta, porém, a responsabilidade da Bradesco Saúde pelos danos gerados a partir do cancelamento da apólice, porque a "seguradora não tem ingerência sobre os direitos trabalhistas que deveriam ter sido preservados pela empregadora quando da suspensão do contrato por aposentadoria por invalidez."
Ainda pende de julgamento recurso de revista da Bunge e a execução provisória já foi proposta.
Atua em nome do reclamante o advogado Luiz Carlos Fink. (Proc. nº 01301-2008-281-04-00-).
Leia a íntegra do Acórdão aqui.
Fonte: http://www.espacovital.com.br
A partir do voto do relator, desembargador José Felipe Ledur, o tribunal deu parcial provimento a recurso ordinário do reclamante interposto contra as empresas Bunge Alimentos S.A. e Bradesco Saúde S.A., reformando sentença de improcedência do pedido de reparação do dano moral.
O reclamante precisou aderir ao plano de saúde da esposa para novamente ter direito a atendimento médico e internação particulares, condição esta que lhe havia sido suprimida pelo cancelamento da apólice pelas empregador. Para o relator, "não seria razoável exigir que o reclamante passasse a contar unicamente com o sistema público de saúde, o qual é sabidamente moroso e não atende de modo satisfatório às necessidades dos usuários."
Segundo o julgador, ocorreu dano moral ao trabalhador, “pela aplicação das regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece. Por certo que o reclamante sentiu-se abalado psicologicamente ao não mais poder contar com o plano de saúde quando da aposentadoria por invalidez. Nesse caso, considerando que teve de recorrer ao sistema público de saúde, o que foi confirmado pela testemunha à fl. 235, a prova do dano moral é plenamente presumida, uma vez que sabido que o atendimento pelo SUS é precedido de demora, o que no caso acarretou agravos que repercutem na esfera íntima do sujeito que se vê privado da possibilidade do pronto atendimento a que vinha tendo acesso", afirmou Ledur.
Considerando o potencial econômico da empregadora, o acórdão arbitra o valor da reparação em R$ 10.000,00.
A decisão afasta, porém, a responsabilidade da Bradesco Saúde pelos danos gerados a partir do cancelamento da apólice, porque a "seguradora não tem ingerência sobre os direitos trabalhistas que deveriam ter sido preservados pela empregadora quando da suspensão do contrato por aposentadoria por invalidez."
Ainda pende de julgamento recurso de revista da Bunge e a execução provisória já foi proposta.
Atua em nome do reclamante o advogado Luiz Carlos Fink. (Proc. nº 01301-2008-281-04-00-).
Leia a íntegra do Acórdão aqui.
Fonte: http://www.espacovital.com.br
Pessoas com deficiência relatam suas experiências em audiência pública promovida pela OAB/RS
Discriminação, desrespeito à legislação, falta de acessibilidade e inserção no mercado de trabalho foram alguns dos temas discutidos no encontro.

Visando traçar metas em prol dos direitos das pessoas com deficiência, a Ordem gaúcha debateu, na noite desta terça-feira (08/06), em audiência pública, as dificuldades enfrentadas pelas pessoas portadoras de deficiência. O evento foi realizado no auditório Guilherme Schultz Filho, no 2º andar na sede da entidade.
Com a presença de diversas autoridades e representantes da sociedade civil, o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, fez a abertura dos trabalhos, enaltecendo a sua alegria em participar de mais um momento histórico para a sociedade. “A Ordem gaúcha tem que interferir e discutir questões como o problema do desrespeito aos portadores de deficiência e, com certeza, estaremos marcando mais uma vez com este encontro a história do Rio Grande do Sul”, declarou o dirigente.
Além de Lamachia, compuseram a mesa a secretária-geral adjunta da entidade, Maria Helena Camargo Dornelles; o coordenador-geral e o membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS, conselheiro seccional Ricardo Breier e Rodrigo Puggina; o coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos Humanos do Ministério Público Estadual, procurador Francesco Conti; o procurador-chefe substituto do MPT/RS e a procuradora do MPT/RS, Ivan Camargo dos Santos e Márcia Medeiros Farias; a presidente da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades do RS da SJDS (Faders), Aracy Maria da Silva Lêdo; e o presidente do Coepede, Paulo Kroeff.
Conforme Breier, a Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS, vem buscando aproximar-se da sociedade e com esse intuito realiza audiências públicas para ter o contato e acesso à população.
“A OAB/RS está de portas abertas, juntamente com suas 105 subseções, para ouvir, conhecer, aprofundar, agir e levar ao conhecimento público os problemas enfrentados pela sociedade em relação aos direitos humanos. Essa é a casa da cidadania,” assegurou o coordenador geral da CDH.
Em sua fala, Conti cumprimentou a Ordem gaúcha pela iniciativa e lembrou o fundamental papel da entidade para a sociedade. Destacou também que a principal dificuldade, além do desrespeito, é a não-aplicação das leis que garantem acessibilidade aos portadores de deficiência.
Aracy Maria explicou aos presentes a atuação da Faders, salientando a importância da realização de eventos como este, promovido pela OAB/RS para a sociedade: “Essas audiências são ótimas oportunidades para a cidadania, e esse é o objetivo principal do nosso trabalho”.
A procuradora Márcia Medeiros enfatizou a necessidade de lutar pelos direitos dos cidadãos portadores de deficiência: “Buscamos garantir o combate à discriminação no trabalho, principalmente com as pessoas portadoras de deficiência, por isso atuamos para que seja realizado o esclarecimento e a qualificação desses cidadãos”.
Em seu discurso, Kraeff abordou a relevância da discussão sobre acessibilidade. “A falta de conhecimento e detalhamento da legislação faz com que os direitos das pessoas com deficiência não sejam cumpridos”, afirmou.
A secretária-geral adjunta da OAB/RS encerrou os painéis mencionando que a Ordem gaúcha está engajada no trabalho de conscientização da sociedade. “Com certeza realizaremos mais encontros como esse, para que possamos discutir assuntos de tanta relevância para a população”, disse Maria Helena.
Contraponto
Logo após, os presentes puderam esclarecer suas dúvidas, discutir, trocar ideias, experiências e histórias, como a de Jorge, que é deficiente visual desde que nasceu. Ele formou-se em Ciências da Computação e atualmente está trabalhando na sua área. “Foi muito difícil conseguir um trabalho, pois nem a entrevistadora sabia como eu poderia trabalhar. Falta conhecimento para as pessoas, mas hoje posso afirmar que estou em Porto Alegre praticando a minha cidadania”, definiu.
O coordenador do Projeto Vela Adaptada do Iate Clube Guaíba, Miguel Petkovicz, constatou que momentos de discussão como este promovido pela Ordem gaúcha são importantes para mobilizar as pessoas com e sem deficiência a unir esforços: “Com esta iniciativa, começamos a agir e buscar mudanças de comportamento e novas oportunidades para pessoas com deficiência, a fim de termos mais integração e maior superação das dificuldades”.
Parceria firmada
Em uma primeira ação de apoio mútuo, os procuradores do MPT/RS integraram o encontro realizado. Conforme Dos Santos, a instituição só tem a enaltecer a Ordem gaúcha. “Agradecemos a OAB/RS por buscar esta parceria, pois essa é uma oportunidade para que as duas instituições, que são fortes e essenciais na função jurisdicional do Estado, se unam na busca da efetivação dos direitos humanos, fundamentais para o exercício da cidadania”, concluiu.
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