
O Conselho Nacional de Trânsito decidiu disciplinar o uso das vagas especiais em todo país. A partir de agora só podem estacionar nesses locais pessoas cadastradas e identificadas.
Até então o idoso ou portador de deficiência precisavam de um adesivo no carro para poder parar na vaga especial. A nova documentação acaba com essa exigência. Não importa de quem seja o veículo ou quem esteja dirigindo. Basta deixar a credencial a vista no painel e estacionar.
A mudança vai ser feita aos poucos. Os adesivos continuam valendo.
O cadastramento é feito no órgão de trânsito de cada cidade. É preciso apresentar cópias e originais de carteira de identidade, CPF e comprovante de residência. No caso dos portadores de deficiência física, é exigido ainda um laudo médico emitido pelo Sistema Único de Saúde.
“Em qualquer lugar do país, não importa. Onde quer que ele esteja, estará indicado como pessoa idosa ou preferencial para aquela vaga exclusiva para o segmento”, explica José Antônio Pajeú, assessor jurídico da companhia de trânsito de Recife.
A mudança foi recebida com entusiasmo. Idosos e portadores de deficiência esperam agora ter seus direitos respeitados. “Identifica as pessoas que têm necessidade para encontrar um lugar para estacionar. Muito importante, muito bom”, fala João Alfredo Gomes, aposentado.
Para obter os cartões na cidade de Porto Alegre:
Rua Siqueira Campos, 1.300 / 202 - CEP 90010-901 - Porto Alegre - RS
Ouvidoria (51) 3289-1141 - Fax: (51) 3289-1111
Ouvidoria (51) 3289-1141 - Fax: (51) 3289-1111
e-mail: ouvidoria@seacis.prefpoa.com.br
Assista ao vídeo da reportagem no Jornal Hoje, clique aqui.
Acesse o website do DENATRAN: www.denatran.gov.br/resolucoes.htm clique no número das resoluções 303 e 304 de 18 de dezembro de 2008 para conhecer a íntegra das resoluções e o modelo do novo cartão de estacionamento (imagem acima) que vale em todo o Brasil, assim como as placas de sinalização nas vias.
Fonte: Jornal Hoje (Rede Globo) Karla Almeida - Recife
Não consigo saber se um idoso com deficiencia fisica, jamais andou. vive numa cadeira de rodas e tem 74 anos , recebe um amparo, e não tem 13º. Ele pode requerer o 13º ?
ResponderExcluirNão importa de quem seja o veículo ou quem esteja dirigindo. Basta deixar a credencial a vista no painel e estacionar.
ResponderExcluirNesta frase a Lei deixa a desejar, pois não havendo identificação do motorista e do deficiente físico, como saber se a credencial é válida????