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quarta-feira, 14 de julho de 2010

Discriminação contra uma advogada cega

Por Deborah Prates, advogada (OAB/RJ nº 48.951)

Sou advogada cega e usuária de cão-guia – residente no RJ. Li as matérias veiculadas pelo Espaço Vital sobre o assédio moral praticado por um supervisor das Lojas Renner, ficando - igualmente - abismada com o valor (R$ 10 mil) da indenização. De fato, qual seria o valor se a assediada tivesse sido uma magistrada?

Como o ser humano é o mesmo em qualquer lugar do planeta é que ponho as "minhas barbas de molho" quanto ao resultado da ação que ingressei contra o Estado do RJ, pela discriminação que sofri em setembro/2009, praticada pela maior autoridade do Poder Judiciário, ao me impedir de permanecer na companhia do meu cão-guia no interior do Foro Central.

Diga-se de passagem que Jimmy (o cão) e eu já frequentávamos esse mesmo local fazia mais de dois anos, quando, abruptamente, o manual de portaria do desembargador revogou todos os diplomas legais acerca do uso do cão-guia pelos deficientes visuais.

Insensível foi ler na defesa do Estado do RJ, na ação que promovo, a tese no sentido que qualquer um poderia estar a bordo de uma fantasia de cego: "usar óculos escuros, bengala numa mão e cão disfarçado de guia na outra e adentrar pelo mesmo espaço para fazer mal à sociedade...".

Assim, lamentável é ver a continuação da discriminação contra o cego. Com a defesa, a situação ficou, ainda mais, discriminatória, já que só o cego serviu como parâmetro para a película imaginária da maldade.

Por exemplo, uma pessoa em cadeiras de rodas não poderia estar naquela ferramenta de locomoção também em um teatro para agredir a sociedade.

Quanto custa uma carreira? Qual o valor de uma profissão? Pois é!

Vejam, leitores, que a defesa inferiu que tudo não passou de um mero aborrecimento. De um lado eu já havia sido prejudicada pela natureza com a perda do sentido da visão. Perdi, com essa desventura, todos os clientes.

Depois da discriminação que sofri só tive a mídia abençoada ao meu lado. Não fosse por vocês, jornalistas solidários, talvez estivesse até hoje demandando sem entrar/permanecer naquele e em outros estabelecimentos - por tabela - sem meu cão-guia. Daí para diante nenhum cliente mais quis me dar causa alguma sob o pretexto de que tinham "medo" de contratar uma advogada que estava litigando contra o desembargador presidente do TJ do Rio de Janeiro.

Após isso tudo, o que dizer da alegação - feita pelo Estado - de mero aborrecimento?

Quanto valerá a minha carreira? Será que eu terei que fazer um teatro e chorar muito para uma fixação de valor que minimize a ofensa à minha dignidade? Será que o absurdo fundamento aplicado a empregada das Lojas Renner servirá de parâmetro também para mim, vez que - semelhantemente - sou simples mortal, sem cargo de destaque?

Despeço-me com a frase célebre: "sejamos nós a mudança que queremos ver no mundo."

deborahprates@yahoo.com.br

Fonte: http://www.espacovital.com.br

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