Norma da Agência Nacional de Saúde altera rol de procedimentos e desobriga planos de saúde a fazerem implantes bilaterais em pessoas surdas e outros casos de surdez
O Ministério Público Federal em São Paulo abriu, por 60 dias, consulta pública "Resolução Normativa ANS nº 211/2010 e Instrução Normativa nº 25/2010 - eventuais prejuízos a usuários e candidatos ao implante coclear" a todos os interessados que entendam ter considerações, informações para auxiliar o procedimento do MPF sobre o assunto.
A Agência Nacional de Saúde (ANS) publicou a Resolução 211/2010 em janeiro de 2010 com previsão de entrada em vigor em 07 de junho de 2010. A Resolução excluiu do rol de cobertura mínima obrigatória, por parte dos planos de saúde, os casos de implante coclear bilateral, bem como os casos de surdez pré-lingual, neurossensorial, profunda ou severa, na faixa etária compreendida entre 6 e 18 anos.
Na Resolução anterior, o implante coclear bilateral fazia parte do rol de procedimentos, assim como os casos de surdez pré-lingual, neurossensorial, profunda ou severa, mas a ANS alterou o dispositivo, e na nova medida apenas o implante coclear unilateral é obrigatório, ficando os planos de saúde desobrigados da cobertura do implante bilateral.
Para o procurador da República Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, responsável pelo procedimento, o objetivo da consulta pública é que empresas, cidadãos, entidades de defesa do consumidor e o governo deem suas opiniões e o MPF tenha um quadro completo dos diversos pontos de vista sobre o impacto da mudança para os consumidores desses procedimentos e sua eventual obrigatoriedade na Resolução.
Para enviar sua contribuição, envie um e-mail para:
consultapublica_mssa@prsp.mpf.gov.br ou carta para o endereço: rua Peixoto Gomide, 768, São Paulo-SP, CEP 01409-904, com o assunto "consulta pública procedimento 1.34.001.005345/2010-96" no envelope.
Fonte: Procuradoria da República no Estado de S. Paulo Assessoria de Comunicação
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