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segunda-feira, 21 de junho de 2010

Município terá de fornecer passe livre para tratamento de saúde de adolescente

O Desembargador Rui Portanova, da 8ª Câmara Cível, concedeu antecipação de tutela determinando ao Município de Pelotas que forneça transporte livre para tratamento de saúde de adolescente que sofre de transtorno global do desenvolvimento. A enfermidade é caracterizada por severas anormalidades nas interações sociais recíprocas, nos padrões de comunicação estereotipados e repetitivos, além de um estreitamento nos interesses e atividades.

A ação foi movida pela menor, representada pela mãe, sob a alegação de que necessita de tratamento semanal, longe de sua casa, e o Município interrompeu o fornecimento de passe livre para o transporte até o local do tratamento. Afirmou que a família possui baixa condição financeira, valendo-se, inclusive, do programa social Bolsa Família.

No entendimento do Desembargador Rui Portanova, o direito de fornecimento de tratamento de saúde e demais serviços necessários à promoção desse Direito é dever solidário dos entes estatais, conforme farta jurisprudência da Corte, com respaldo na constituição Federal.

Logo, não cabe ao Município restringir o Direito de transporte gratuito com base em lei municipal, caso em que a decisão do primeiro grau deve ser mantida, ponderou o Desembargador.

Ele ressaltou, ainda, estarem comprovados os problemas de saúde da jovem, bem como sua necessidade de tratamento semanal e a baixa condição financeira da família. A decisão, de caráter monocrático, foi tomada no dia 2/6.

Agravo de Instrumento nº 70036647592

Fonte:
Texto: Ana Cristina Rosa
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

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