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sexta-feira, 9 de julho de 2010

Idosos acima de 60 anos e portadores de deficiência devem ter prioridade no andamento de ações judiciais

Idosos a partir de 60 anos e portadores de deficiência física ou mental poderão ter prioridade na tramitação de processos judiciais. Esse tratamento diferenciado é o objetivo do PL 58/05 do senador Augusto Botelho, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Votada em terminativamente, a proposta altera dispositivos do CPC. Ao ajustar o texto do CPC ao Estatuto do Idoso, assegura a preferência nos procedimentos judiciais aos cidadãos com mais de 60 anos que figurem como parte ou interveniente no processo.

O benefício deverá ser solicitado ao juiz responsável pela ação, anexando-se ao pedido a prova da idade. Uma vez concedida a prioridade, esta não se extingue com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge ou companheiro com união estável maior de 60 anos. Quanto aos portadores de deficiência, terão de comprovar a conexão de sua incapacidade com a causa para gozar desse atendimento preferencial.

No substitutivo oferecido ao PLS 58/05, o relator, senador Neuto de Conto, tratou de deixar expressa a referência a "deficiência física ou mental" no texto do CPC. Também acrescentou dois artigos ao projeto original para detalhar a forma de obtenção do benefício e a garantia de sua extensão ao cônjuge ou companheiro com mais de 60 anos.

Ainda em relação aos portadores de deficiência, também terão de juntar prova de sua condição física ou mental no pedido de prioridade encaminhado ao juiz responsável pela causa. Como foi aprovado substitutivo ao PLS 58/05, a matéria será submetida a votação em turno suplementar na próxima reunião da Comissão de Justiça.(PLS 58/05).

Fonte: STF

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