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quinta-feira, 19 de julho de 2012

Estado deve realizar cirurgia para implante de marca-passo

A pena de multa foi fixada posteriormente, devido à demora na realização da cirurgia, que deve atuar na prevenção de agravo cardíaco em criança com insuficiência respiratória crônica. A Secretaria de Saúde do DF deverá realizar, imediatamente, cirurgia para implante de marca-passo diafragmático em um menino, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, contados da intimação, em caso de descumprimento. O TJDFT deferiu a liminar em Mandado de Segurança para que o procedimento seja feito. O menino sofre de insuficiência respiratória crônica e depende de ventilação mecânica contínua há 10 anos. Seu quadro de saúde é extremamente delicado, inclusive com risco de pneumonia e de morte iminente. Os pais do menino entraram com um mandado para que seja viabilizada a cirurgia com as despesas do procedimento a serem suportadas pela secretaria. O MPtambém reconheceu a urgência do procedimento cirúrgico. A pena de multa foi fixada posteriormente, devido à demora na realização da cirurgia pelo DF. A liminar foi deferida no dia 3 de julho de 2012, para cumprimento imediato, mas até o momento não foi cumprida. O desembargador relator resolveu então complementar a decisão, em resposta aos embargos de declaração interpostos. O magistrado determinou também que os pais permitam que os profissionais indicados pelo poder público realizem o exame do paciente, cabendo ao órgão marcar dia e hora e enviar os médicos ao local onde se encontra o menino, no prazo de 10 dias. O desembargador afirmou que o exame da junta é indispensável para auxiliar na formação da convicção, já que o processo será apreciado pelos desembargadores do Conselho Especial. A Secretaria de Saúde foi intimada, por oficial de justiça, para que cumpra a decisão. Processo nº: 2012.00.2.014367-2 MSG Fonte: TJDFT

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