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segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Plano de saúde deverá autorizar cirurgia de redução de estômago

A seguradora negou-se a agendar o procedimento, que só poderia ser feito a partir de março de 2012, quando o prazo de carência de dois anos seria completado.

A Unimed de Sobral terá que autorizar cirurgia de redução de estômago para um paciente que é portador de obesidade mórbida. O Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) de Tianguá (CE) fixou em R$ 1 mil o valor da multa para cada dia de descumprimento.

O paciente, em virtude do problema, corre o risco de sofrer infarto do miocárdio e de intensificar problemas na tireóide. O segurado solicitou à Unimed de Sobral o procedimento, que foi negado. A cooperativa alegou que a doença era pré-existente à assinatura do contrato. Defendeu ainda que a intervenção cirúrgica só poderia ser liberada a partir de março de 2012, quando o prazo de carência de dois anos seria completado.

O paciente ingressou com ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, com pedido de liminar. Afirmou que não pode esperar cerca de oito meses para submeter-se à cirurgia, devido à urgência do caso.

O titular do JECC de Tianguá, juiz Fernando Antônio Medina de Lucena, considerando os riscos à saúde do paciente, concedeu a liminar para que o plano de saúde tomasse as medidas necessárias para a realização da cirurgia, no prazo de cinco dias, fixando em R$ 1 mil o valor da multa para cada dia de descumprimento.

Logo que tomou conhecimento da decisão, a Unimed de Sobral convocou o segurado e expediu a guia de liberação. O paciente informou que iria marcar o procedimento em Fortaleza.

(Nº do processo não foi informado.)

Fonte: TJCE

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