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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Município custeará medicamentos a pessoa de baixa renda

Visto que o remédio não consta na lista do SUS, a responsabilidade pelo seu fornecimento gratuito é repassada ao município.

O Município de Petrolândia deverá fornece medicamentos gratuitamente a portador de um tipo grave de asma que não tem condições financeiras de custeá-los. A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O município, em contestação, disse não ser responsável pelo fornecimento de medicamentos excepcionais ou de alto custo. Por fim, ele alegou que há alternativas terapêuticas ao tratamento da enfermidade do autor.

O relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço, anotou que cabe a municipalidade fornecer os fármacos, mesmo que sejam de alto custo e não se encontrem no rol de medicamentos cadastrados pelo Sistema Único de Saúde. A votação foi unânime.(Apel. Cív. n. 2010.068380-5)

Fonte: TJSC

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