domingo, 10 de abril de 2011
Seguradora é condenada a reembolsar cliente por gastos com medicamento
Foi negado recurso à empresa Lincx – Serviços de Saúde e mantida a condenação que a obriga a reembolsar despesas de uma cliente com o medicamento Avastin, além de custear tratamento quimioterápico. A decisão foi proferida pela 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP. De acordo com prescrição médica, a mulher, portadora de tumor nos ovários e útero, precisava tomar o remédio em razão de grave evolução da doença, mesmo após cirurgia. A Lincx alegava que o medicamento não era indicado para o caso, conforme informações da bula, e que, com base no contrato, poderia recusar a cobertura se a prescrição fosse considerada experimental. Segundo voto do relator da apelação, a decisão quanto ao tratamento utilizado cabe ao médico responsável pela paciente. Além disso, o remédio já está registrado na Anvisa e as disposições da bula não podem prevalecer sobre a necessidade ante o estado de saúde. “A indicação médica é suficiente para autorizar esse procedimento, e ainda que assim não fosse, a perícia se mostrou favorável a esse tratamento”, afirma o magistrado. Fonte: TJSP
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